Após a decisão de manter a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), a Câmara dos Deputados quer blindar parlamentares. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) incluída na pauta de votações desta quarta-feira (24) amplia os limites da imunidade parlamentar e prevê impor um “freio de arrumação” em “desequilíbrios” na relação com o Judiciário.
A proposta foi elaborada por determinação do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL). De acordo com o texto, só será permitida a aplicação de medidas cautelares contra parlamentares, como afastamento de um deputado, após decisão da maioria do plenário do STF.
“Medidas cautelares que interfiram no mandato parlamentar – e que são, por essa razão, gravíssimas – terão a produção de seus efeitos condicionadas à ratificação da respectiva decisão pelo plenário do STF”, diz o texto preliminar obtido pelo Estadão.
Até a análise de materiais apreendidos em operações policiais no Congresso ou nas residências de parlamentares demandarão o crivo do plenário da Corte. Deputados se queixam de mandados de busca e apreensão expedidos por juízes de primeira instância. Outra inovação da PEC é obrigar que a Polícia Legislativa seja informada e acompanhe as operações quando ocorrerem nas dependências do Congresso.
O texto também reduz o poder dos magistrados de definir como e onde os parlamentares ficam presos em casos de flagrantes. A ideia é delegar a responsabilidade à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara ou do Senado – no caso de senadores. Assim, caberá ao respectivo colegiado decidir se o indivíduo fica preso em casa ou em unidade carcerária.
Se a proposta estivesse em vigor, a CCJ da Câmara poderia ter autorizado que Silveira permanecesse em casa, em vez de ficar detido, originalmente, na carceragem da Polícia Federal no Rio de Janeiro e, agora, no Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar em Niterói, na região metropolitana do Rio.
Segundo parlamentares que debateram a proposta, fora o local onde ele poderia ficar detido, não haveria alteração significativa na situação de Silveira. A prisão em flagrante pode ser determinada de ofício por um único magistrado.
“Não se ignora a gravidade dos fatos perpetrados pelo deputado, os quais merecem rigorosa apuração. (…) Ocorre que os valores envolvidos neste e em outros casos que envolvem as imunidades parlamentares são por demais caros ao regime democrático para que atravessemos essa quadra sem propor o necessário burilamento das disposições constitucionais relativas ao tema”, diz o texto da PEC.
No entanto, a proposta também delimita os casos em que prisões em flagrante por crimes inafiançáveis podem ser decretadas. O projeto destaca que, para efeitos de prisão em flagrante, só podem ser considerados os crimes inafiançáveis expressamente previstos na Constituição, e não nos demais entendimentos jurídicos.
Embora essa medida não impactasse diretamente o caso de Silveira, o afastamento da deputada Flordelis (PSD-RJ), determinado ontem pelo Tribunal de Justiça do Rio, não poderia ocorrer caso as novas regras já estivessem em vigor. Dependeria de um aval do plenário do Supremo. Flordelis é acusada de ser a mandante do homicídio do próprio marido, o pastor Anderson do Carmo. O crime ocorreu em junho de 2019, em Niterói.
O texto da PEC foi formatado por uma comissão informal composta por parlamentares designados por Lira. Entre eles, Margarete Coelho (Progressistas-PI), Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), Soraya Santos (PL-RJ), Marcos Pereira (Republicanos-SP) e Fábio Trad (PSD-MS).