Política

Câmara aumenta pena por homicídio contra juízes, promotores e defensores

Texto inclui membros do Ministério Público, magistratura, Defensoria Pública e oficiais de Justiça em lista de proteção

Plenário da Câmara dos Deputados: Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados: Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (8) um projeto de lei que qualifica os crimes de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público, juízes, defensores públicos e oficiais de Justiça, quando cometidos em razão do exercício da função. A proposta agora segue para sanção presidencial.

O aumento de pena aprovado inclui emendas do Senado que estendem as proteções também a membros da Advocacia-Geral da União (AGU), procuradores estaduais e do Distrito Federal, embora esses não tenham sido contemplados com as mesmas medidas de proteção pessoal previstas para as demais categorias.

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Aumento de pena para homicídios contra autoridades

Com a nova lei, homicídios cometidos contra essas autoridades passam a ser considerados qualificados, com pena de 12 a 30 anos de prisão. No caso das lesões corporais dolosas, a pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3.

Além disso, os crimes de homicídio qualificado, lesão gravíssima e lesão seguida de morte passam a ser considerados hediondos – o que impede benefícios como anistia, graça ou indulto.

Durante a votação, o presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou a importância da medida para o fortalecimento do Judiciário. Parlamentares da base governista também ressaltaram a mobilização das carreiras jurídicas pela aprovação do projeto.

Incluir oficiais de Justiça, defensores públicos e advogados públicos é uma forma de reconhecer o papel essencial dessas categorias, afirmou.

Proteção especial em situações de risco

A proposta determina ainda que esses profissionais terão direito à proteção especial em situações de risco, como escolta, uso de coletes à prova de balas, trabalho remoto, remoção provisória e sigilo de dados pessoais e dos familiares.

A confidencialidade dos dados passa a ser diretriz da política de proteção dessas autoridades, com a possibilidade de penalização em dobro no caso de vazamento ou uso indevido dessas informações.

Projeto altera Lei Geral de Proteção de Dados

O projeto também altera a Lei Geral de Proteção de Dados, exigindo que qualquer incidente de segurança envolvendo informações dessas categorias seja imediatamente comunicado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que deverá agir com urgência para mitigar os riscos.

Com a aprovação do substitutivo do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) ao Projeto de Lei 4015/23, de autoria do ex-deputado Roman (PR), a expectativa é de que a sanção presidencial ocorra ainda neste mês, consolidando as novas garantias legais para essas categorias.