Política

Câmara da Serra derruba veto e aprova auxílio de R$ 500

Segundo especialista, lei que determina três pagamentos do valor não pode ser criada por vereadores, pois cria novas despesas para o município

Foto: Divulgação Câmara Municipal da Serra

Os vereadores da Câmara da Serra derrubaram o veto do prefeito Audifax Barcelos (Rede) e mantiveram o pagamento de auxílio emergencial de R$ 500 determinado pelo Projeto de Lei Nº 5.183, para combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus. De acordo com a matéria, o auxílio deveria ser pago pelo município durante três meses, a trabalhadores informais com renda familiar mensal de até três salários mínimos ou per capita de até meio salário mínimo. A aprovação aconteceu em Sessão Extraordinária, nesta quarta-feira (15) e a lei passa a valer a partir desta quinta (16). 

No entanto, segundo a Constituição Federal, um auxílio como este não pode ser definido pela Câmara. Segundo o professor mestre em Direitos e Garantias Fundamentais e especialista em Direito Tributário, Raphael Madeira Abad, criar um auxílio emergencial não é de competência do Legislativo municipal. 

“Segundo o artigo 61 da Constituição Federal, qualquer despesa pública é de competência do Poder Executivo. A competência do Legislativo é fiscalizar e criar leis, legislar. O Legislativo não pode criar uma despesa para o município porque não faz parte de sua competência. O entendimento, inclusive com jurisprudência, é de que essa lei usurpa competência exclusiva do Poder Executivo e afronta a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município”, disse o advogado.

Segundo Abad, agora a prefeitura deve buscar o poder Judiciário para determinar a inconstitucionalidade da norma. 

Já a Câmara esclareceu que  o projeto está respaldado na Emenda Constitucional 106/2020, que dá poder ao Legislativo de apresentar projeto que onera o município em casos de calamidade pública. Veja abaixo a nota enviada pela Câmara, na íntegra.

“A Câmara Municipal da Serra, através do presidente Rodrigo Caldeira, esclarece que Projeto foi proposto pelo Legislativo serrano com muita responsabilidade e está respaldado na Emenda Constitucional 106/2020, dá poder ao legislativo, em caso de calamidade pública, apresentar projeto que onera o município da mesma forma que a Câmara dos Deputados aumentou a proposta do Presidente da República no auxílio de R$ 600,00. 

Inclusive, a constitucionalidade do projeto é defendida pelo promotor de justiça Alexandre de Castro Coura, em texto publicado nesta sexta-feira (17) na coluna ‘De Olho no Poder’, no Folha Vitória. 

‘Para Alexandre de Castro Coura, professor universitário, especialista em Direito Constitucional e promotor de Justiça, o fato de a proposta ter origem na Câmara de Vereadores não configura irregularidade. Segundo ele, o próprio STF entende que o Legislativo pode propor e aprovar leis que criam despesas para o Executivo desde que não tenham relação com funcionamento e estruturação da administração pública, envolvendo servidores e órgãos do Executivo. ‘A meu ver, leis que criam auxílios ou benefícios para a população em geral (e não para o servidor público) não se referem à estrutura e à organização da administração pública, razão pela qual tal matéria não depende da iniciativa legislativa do chefe do Executivo’.

O legislativo serrano entende que devido a pandemia muitas pessoas não estão conseguindo levar alimento pra dentro de casa, pois não conseguem trabalhar e que o valor do auxílio proposto fará a diferença para estas famílias que serão beneficiadas.

Em relação à possível ação da prefeitura, vamos aguardar. Caso, de fato, aconteça, o legislativo serrano se manifestará”.