O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Cariacica referente ao exercício de 2020. A informação foi publicada no site da Corte nesta sexta-feira (19). A decisão foi proferida durante a sessão virtual do plenário do Tribunal do último dia 3 de agosto.
As contas julgadas irregulares pelo TCE-ES eram de responsabilidade do então presidente Casa, vereador Ângelo Cesar Lucas (PV). No processo, o parlamentar foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 1 mil.
Após analisar as contas, a área técnica do TCE-ES manteve cinco irregularidades: realização de despesa orçamentária sem prévio empenho; apuração de déficit financeiro evidencia desequilíbrio das contas públicas; inscrição de restos a pagar processados e não processados, sem suficiente disponibilidade de caixa; contrair obrigações de despesas nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato e inscritas em restos a pagar processados e não processados, com insuficiência de disponibilidade de caixa e gastos com a folha de pagamento do poder Legislativo acima do limite constitucional.
Segundo o TCE-ES, o então presidente da Câmara não apresentou justificativas no processo, e diante a não comprovação da regularização das inconsistências apontadas, a área técnica da Corte e o Ministério Público de Contas (MPC-ES) opinaram pela manutenção de todas as irregularidades.
No que diz respeito à primeira irregularidade, a área técnica verificou que a Casa não contabilizou totalmente a despesa relacionada ao exercício financeiro de 2020, como se vê da execução orçamentária de 2021, os lançamentos foram efetuados à conta de despesas de exercício anteriores, especialmente pertinentes à despesa com pessoal, de acordo com o TCE-ES.
Déficit
Já a segunda irregularidade identificada, da apuração de déficit financeiro, foi devido à ausência do reconhecimento da totalidade do passivo financeiro e com base no Balanço Patrimonial encaminhado (Balpat), no qual apurou-se o déficit de R$ 410.015,08 no exercício de 2020.
De acordo com conselheiro Rodrigo Coelho, relator do processo, considerando que o déficit financeiro apurado indica desequilíbrio das contas públicas, esse resultado está em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em outro ponto da ação, o conselheiro ressalta que o Legislativo não contabilizou totalmente a despesa relacionada ao exercício financeiro de 2020. “A inscrição de Restos a Pagar processados e não processados, sem suficiente disponibilidade de caixa, configura irresponsabilidade na gestão fiscal, na medida em que afeta o equilíbrio das contas públicas, e constitui crime contra as finanças públicas”, destacou o relator.
Na última irregularidade referente aos gastos totais do poder Legislativo acima do limite constitucional, foi constatado que o valor total das despesas da Casa, estimado em R$ 20.602.104,91 estava acima do limite máximo permitido (R$ 20.220.561,04), e em desacordo com a Constituição. “Observa-se que as irregularidades mantidas são decorrentes de grave omissão do Chefe do Poder Legislativo, onde restou evidente a culpabilidade e a responsabilidade do agente”, concluiu Coelho.
O que diz César Lucas, então presidente da Câmara
Procurado para comentar o resultado do julgamento do TCE-ES, o vereador disse que ainda não havia sido informado acerca da decisão e que iria recorrer da sentença.