A Câmara de Vitória aprovou, em primeiro turno, durante sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (5), o projeto de emenda à Lei Orgânica que altera a idade mínima para aposentadoria dos servidores municipais. A proposta 04/2021 também cria regras de transição para quem está no serviço público.
O projeto foi aprovado por 11 votos a 3. Votaram contra a matéria os vereadores Aloísio Varejão (PSB), Camila Valadão (PSOL) e Karla Coser (PT). O vereador Luiz Emanuel (Cidadania) chegou atrasado à sessão e, portanto não votou. Após chegar ao plenário, declarou que votaria favoravelmente à matéria. O segundo turno da votação foi marcado para o próximo dia 18, às 8h30.
A matéria faz parte de um pacote de projetos, enviados à Câmara pelo prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos), que tratam da reforma da previdência municipal, exigência do Governo Federal a todos os municípios que têm regimes próprios de aposentadoria para seus servidores.
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Pelo texto aprovado na Câmara Municipal, nesta terça-feira, a idade mínima para aposentadoria dos novos servidores será de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, equiparando às reformas da previdência federal e estadual.
Para os professores, a idade mínima será de 57 anos, para mulheres, e de 60 para homens, desde que comprovado o tempo efetivo de atuação em funções ligadas ao magistério.
Há ainda a instituição de aposentadoria compulsória aos 75 anos para os servidores. O tempo mínimo de contribuição deverá ser estabelecido em uma lei complementar.
Servidores que exerçam suas funções expostos a agentes nocivos à saúde ou periculosidade poderão ter idade mínima diferenciada também estabelecida por lei complementar.
Regras de transição
Os servidores que já estão em atividade na Prefeitura de Vitória serão enquadrados em regras de transição. De acordo com o projeto de lei aprovado, eles poderão se aposentar voluntariamente quando:
– atingirem 56 anos para mulheres e 61 anos para homens;
– atingirem 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens;
– atingirem 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for requerida a aposentadoria;
– atingirem período adicional de contribuição correspondente ao tempo em que, na data de entrada em vigor do texto, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Para os professores, a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos nas regras de transição serão reduzidos em 5 anos, desde que comprovado o tempo de magistério. A cada ano, além disso, haverá acréscimo de seis meses à idade mínima e ao tempo de contribuição do servidor, até atingir o limite de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Reforma da Previdência
A partir da promulgação da Reforma da Previdência, no Congresso Nacional, em novembro de 2019, iniciaram-se também novos direcionamentos aos estados e municípios.
De acordo com orientação publicada no Diário Oficial da União – portaria n° 1348 – os estados e municípios receberam o prazo de 7 meses para se adequar às novas regras previstas na reforma – isso é, até dia 31 de julho. O prazo acabou sendo prorrogado até 31 de dezembro, em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Em 2020, o projeto de reforma encaminhado à Câmara de Vitória foi rejeitado. E, segundo a legislação municipal, um projeto de lei rejeitado não pode ser proposto novamente em uma mesma sessão legislativa. Ou seja, seria necessário o início da nova legislatura para apreciar novamente a matéria.