A Câmara de Vitória deve aprovar nesta quinta (30) um projeto que flexibiliza ainda mais o funcionamento do comércio e até de bares e restaurantes com atendimento presencial. O projeto, de autoria do vereador Mazinho dos Anjos (PSD), permite o funcionamento de atividades não essenciais no município até as 22 horas, entre outros pontos.
E o projeto ainda recebeu uma emenda do vereador Max da Mata (Avante) que permite funcionamento de estabelecimentos com atendimento presencial até as 23 horas nos sábados e domingos. Pela emenda, fica permitida a abertura de pré-escolas particulares e ainda apresentação de artistas do tipo “voz e violão”, parquinhos e promoção de eventos.
O projeto já passou pela Comissão de Justiça da Câmara e deve voltar com texto final para aprovação ou rejeição em plenário nesta quinta (31). A Câmara vai se reunir para a sessão ordinária às 16 horas.
Diante da divergência do projeto de lei de Vitória em relação ao decreto em vigor do governo do Estado (só permite atendimento presencial em estabelecimentos não essenciais até as 20h, não permite promoção de eventos e determinou o fechamento de escolas), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já se prepara para acionar o Ministério Público Estadual (MP-ES) se o projeto for aprovado.
Por meio de nota a PGE informou que “todos os municípios devem respeitar as normas editadas pelo Estado. Os municípios podem adotar ações mais restritivas, mas não flexibilizar as medidas determinadas pelo governo. Sobre o projeto de lei da Câmara de Vereadores de Vitória, caso seja sancionado pelo prefeito, a postura do governo será a mesma adotada em relação a outros municípios que agiram de forma semelhante, qual seja, a de comunicar os fatos ao Ministério Público Estadual para que o órgão tome as devidas providências”.
Na semana passada o Ministério Público pediu que o decreto de flexibilização editado em Guarapari, que permitia atendimento presencial em restaurantes, lanchonetes e bares fosse até as 22 horas, fosse suspenso. A Justiça concedeu o pedido e a prefeitura teve que cumprir.
Já a procuradoria da Câmara de Vitória emitiu uma nota em que condena a judicialização da decisão. Veja abaixo a nota na íntegra:
A Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Vitória rechaça a ameaça de judicialização promovida pelo Sr. Procurador Geral do Estado do Espírito Santo, em nota emitida à imprensa decorrente da aprovação, pela Câmara de Vereadores na data de ontem (28/07), do Projeto de Lei que flexibiliza a retomada gradual dos expedientes das empresas na cidade de Vitória.
O parlamento municipal deve ser respeitado, por princípio constitucional, sendo um poder como os demais, não cabendo ações que possam diminuí-lo em sua importância com afronta à sua capacidade de trazer à sociedade os seus anseios. Esta é a Casa do Povo e dele emana o seu poder e suas vontades.
Lembro ao Sr. Procurador Geral que o Supremo Tribunal Federal julgou recentemente a ADI 6341 e definiu que o enfrentamento do novo coronavírus não afasta a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos municípios em comparação aos demais entes, de forma concorrente, cada um dentro da sua competência legislativa.
Recordo também que a Sumula Vinculante n. 38 do mesmo Supremo estabelece que é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Não obstante, recordo ainda que a Carta Magna estabelece que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e esta premissa será defendida em nome da estabilidade das relações das instituições públicas.
CARLOS ZAGANELLI
Procurador Geral