Política

Câmaras do Norte do estado vão ter que devolver dinheiro aos cofres públicos.

Ministério Público de Contas emite parecer pela irregularidade das contas das Câmaras Municipais de Aracruz, Ecoporanga e Pancas, no Norte do ES

Tribunal de Contas descobriu irregularidades em Câmaras do Norte do Estado. Foto: TV Vitória

Três Câmaras Municipais do Norte do Estado vão ter que devolver juntas o montante de mais de R$70 mil aos cofres públicos. Aracruz, Ecoporanga e Pancas devolverão respectivamente os valores de R$ 56.058,47, R$ 7.999,40 e R$ 6.817,06 aos cofres dos seus municípios, devido ao uso de recursos públicos para pagamentos indevidos.

Na Câmara de Aracruz, foram encontradas irregularidades pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), como a ausência de controle e motivação no pagamento de diárias a motoristas, o que causou dano ao erário no valor de R$ 23.090,04, e encontrou pagamentos indevidos que resultaram em dano de R$ 32.968,43. De acordo com o Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo (MPC-ES) o presidente do Legislativo de Aracruz em 2008, Ismael Da Rós Auer foi o apontado como responsável pelos desvios. Além de ressarcir os valores, Auer fica inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos. 

Em Ecoporanga as contas irregulares são do presidente da Câmara em 2010, Denivaldo Alves Caldeira. As irregularidades foram encontradas em licitações, que propunha um certame “sugerindo a existência de conluio para fraudar a licitação”. Além disso, os auditores apontaram o pagamento de despesa sem comprovação da prestação de serviços no valor de R$ 7.999,40,

O MPC pede, em sua manifestação, que as contas do presidente da Câmara sejam julgadas irregulares e ele seja condenado a devolver o valor citado, solidariamente com a empresa contratada, e a pagar multa, juntamente com mais quatro pessoas e duas empresas, em virtude das irregularidades verificadas em licitações da Câmara de Ecoporanga. O Ministério Público de Contas recomenda, ainda, que “seja declarada a inidoneidade das licitantes fraudadoras, GF Limpeza em Geral Ltda e RV Vigilância Ltda, para participar de licitação ou contratar”.

Na Câmara de Pancas, o presidente, Marcos Alexandre Mataveli de Morais, responde sobre as contas de 2011. E foi condenado a ressarcir R$ 6.817,06 aos cofres do município. A quantia é referente ao pagamento de subsídio dos vereadores acima do limite constitucional apurado no processo TC 1516/2012. Ele foi citado para recolher o débito no valor de R$ 7.860,06 e o fez apenas no valor de R$ 1.043. Com isso, o MPC pede que as contas de Morais sejam julgadas irregulares e ele seja condenado também a pagar multa proporcional ao dano.

Os três processos foram encaminhados aos seus respectivos relatores para elaboração de voto.  Em seguida, serão levados a julgamento no Tribunal de Contas.