Desde o último sábado, dia 20 de setembro, nenhum candidato pode ser preso ou detido pela polícia. Somente se forem pegos em flagrante. O mesmo vale para os membros das mesas de votação e os fiscais dos partidos políticos.
Já os eleitores não podem ser presos a partir do dia 30 de setembro, cinco dias antes das eleições, e ficam nesta condição até 48 horas após a votação. A exceção é para os casos de flagrantes, ou se a sentença for para o crime inafiançável.
O mesmo ocorre no segundo turno. Os candidatos não podem ser presos ou detidos a partir do dia 11 de outubro até o dia da eleição. E os eleitores a partir do dia 21 de outubro até 48 horas após o pleito.