O deputado estadual Capitão Assumção (PSL) se pronunciou, nesta segunda-feira (30), durante discurso na tribuna da Assembleia Legislativa, sobre a decisão da juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, que o condenou por envolvimento na greve da Polícia Militar, ocorrida em fevereiro de 2017. Ele foi condenado a cinco anos e meio de prisão, em regime semiaberto, por ser considerado o idealizador e articulador do movimento.
Segundo o deputado, a magistrada não tem competência para julgá-lo, já que o caso deveria ser apreciado pela Justiça Militar. “A doutora Gisele foi incompetente de julgar causa que só o juiz da Vara Militar poderia fazer. Ele é o juiz competente. São palavras vãs essas que estão na letra da juíza, para forçar um juízo de culpa sobre a minha conduta, como se a minha conduta tivesse sido responsável por deflagrar o movimento”, afirmou o parlamentar.
“A intenção de forçar uma situação para me condenar foi tão grande que ela [a juíza], incapaz de alterar a lei para me julgar, quis alterar a natureza das coisas. E para me condenar, ela chegou ao absurdo de dizer que a PM não era militar, mas de natureza civil, porque cuida da sociedade com o policiamento ostensivo. Mudar os fatos é uma coisa, mas mudar a natureza das coisas é outra completamente diferente. É uma grande covardia”, disparou Assumção.
O deputado questionou também sobre a efetividade da decisão da juíza da 4ª Vara Criminal. “Eu respondo por incitação lá na auditoria, pelo mesmo fato. Agora, eu pergunto: como vai ficar? A condenação vai acabar com os processos que eu respondo na auditoria militar? Ela tem esse poder? Pelo mesmo fato eu serei julgado duas vezes, correndo o risco de outra condenação pelos mesmos vídeos, que estão no Facebook até hoje? E se eu for absolvido na Justiça Militar, reverte-se a condenação da doutora Gisele? Se não, para que outro julgamento, se eu já fui condenado?”.
“Eu tenho confiança que o Tribunal de Justiça, que representa a verdadeira justiça, e não uma pessoa dentro do judiciário, que é uma exceção a todos os demais juízes e desembargadores, vai rever isso”, completou Capitão Assumção.
O que diz a sentença
Gisele Souza de Oliveira afirma, em sua sentença, que, no dia 4 de fevereiro de 2017, às 11h24, Capitão Assumção teria postado dois vídeos, em suas redes sociais, nos quais aparecia ao lado de manifestantes que bloqueavam a Companhia da Polícia Militar em Ecoporanga, na região Norte do Estado.
Em um vídeo citado, ele teria publicado o seguinte texto em uma rede social:
“O ESPÍRITO SANTO PAROU!!! Todas as unidades e subunidades da PMES nos 78 municípios capixabas foram impedidas de colocar o policiamento nas ruas. Familiares de policiais militares ocuparam as entradas dos quartéis impedindo a saída de qualquer policiamento, exigindo melhorias salariais urgente. Estamos fazendo a nossa parte. Força, família policial militar! #mexeucomummexecomtodos #nãotemPMnoEShoje #ligaprobatman #eagoragovernador””.
Dessa forma, a juíza relata que “a postura do acusado, neste ponto, revelou a sua ciência de que, já no primeiro dia do movimento, todas as unidades de 78 municípios do Estado não estavam funcionando regularmente, afirmando, expressamente, que o Estado ‘parou’ e que não havia policiamento”.
A juíza Gisele Souza de Oliveira afirma na sentença que “esta conduta demonstrou, inequivocamente, que o acusado Lucínio Castelo Assumção foi o grande idealizador e o principal articulador do movimento denominado ‘greve da PM'”.
Sobre a alegação da magistrada, de que Capitão Assumção foi o idealizador e articulador do movimento grevista da Polícia Militar, o deputado alega que, ao contrário do que afirma a juíza, de que a greve da PM teve início no dia 4 de fevereiro de 2017, um documento oficial da própria Polícia Militar comprova que o movimento, na verdade, começou um dia antes.
“Eu tenho aqui em minhas mãos um documento simbólico, porque o original tem 100 páginas, feito pelo comandante-geral da época do conflito, coronel Nilton (Rodrigues). Esse compêndio está na Academia da Polícia Militar. É um estudo que foi feito em cima desse movimento reivindicatório de 2017. Esse documento desmente a doutora Gisele. Desmente toda a fundamentação da sua sentença. O documento, que é oficial da Polícia Militar, diz que o movimento começou no dia 3 de fevereiro de 2017, sexta-feira, na unidade da PM do bairro Feu Rosa, na Serra. Eu, na sexta-feira, sequer sabia do que estava acontecendo. Minha condenação, portanto, está baseada nessa mentira que acabo de desmascarar. É uma decisão falaciosa”, afirmou.
Apesar de negar ter sido o idealizador e articulador da greve, o parlamentar admitiu ter apoiado o movimento. “Se fosse verdade [ter sido o idealizador da greve], eu me sentiria orgulhoso, porque eu defendi e defendo a categoria desde o tempo em que eu era aluno-soldado, desde o tempo que eu fui sargento. A culpa que eu tenho é de ter lutado contra as injustiças da categoria. Fiz isso minha vida inteira e farei mais até quando Deus me der forças”, ressaltou.
A produção da Rede Vitória entrou em contato com a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que informou, por meio de nota, que a juíza não comenta declaração de réu e não concede entrevista sobre decisões. Ainda segundo o TJES, o entendimento dela sobre o tema está no corpo da sentença.
“Bandido tem que tomar muita raça de tiro”
O Capitão Assumção destacou ainda o fato de sua condenação ter ocorrido em um momento em que está exposto na mídia por causa do discurso feito no último dia 11, também na tribuna da Assembleia, no qual o deputado oferece uma recompensa de R$ 10 mil para quem matar o suspeito de assassinar uma jovem em Cariacica.
“Foi só o Capitão Assumção aparecer na mídia recentemente falando a verdade sobre o bando de vagabundo, que merece vala, merece muito tiro, que as coisas aceleraram”, afirmou o parlamentar, que reforçou o discurso do dia 11.
“Eu falei aqui qual é o lugar do bandido, que é no cemitério, cheio de tiro. De preferência, que a família venha pagar pela munição do pilantra. Bandido tem que tomar muita raça de tiro”, declarou.
Perda de mandato
Por causa do discurso de Capitão Assumção no dia 11 deste mês, a Corregedoria-Geral da Assembleia abriu uma Comissão Especial de Investigação para apurar uma possível quebra de decoro parlamentar por parte do deputado. Euclério Sampaio (DC) foi o escolhido para ser o relator. Os demais membros são Rafael Favato (PATRIOTA) e Torino Marques (PSL).
Nesta segunda-feira, Assumção recebeu uma notificação para apresentar, em até dez dias, sua defesa sobre o ocorrido. Depois disso, a comissão decidirá se abrirá ou não um processo disciplinar contra o deputado.
Se optar por instaurar o processo, Capitão Assumção será julgado pela Corregedoria-Geral. Entre as punições previstas, está a perda de mandato. Não há nenhum tipo de prazo estabelecido para que esse processo seja finalizado.