O Ministério Público pediu e a Justiça proibiu o candidato Capitão Assumção de usar farda da polícia em peças da propaganda eleitoral. Segundo a juíza eleitoral Gisele Souza de Oliveira, o candidato “está utilizando ilegalmente em sua campanha eleitoral, inclusive em seu registro de candidatura como verificado no DivulgaCand, fotos onde aparece trajando a farda da Polícia Militar, incidindo na violação do art. 40, da Lei 9.504/97”.
O artigo diz que “o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa”.
A juíza também disse, na decisão, que “o perigo de dano resta caracterizado exatamente pelo potencial de desequilíbrio do pleito eleitoral pelo abuso do poder de autoridade”. Agora, Capitão Assumção não poderá divulgar, distribuir ou postar em redes sociais qualquer material de propaganda eleitoral em que esteja trajando o uniforme e símbolos pertencentes à PM. Se isso ocorrer, o candidato terá que pagar multa de R$ 1.000,00 por dia.
O candidato Capitão Assumção informou que ainda não foi comunicado pela Justiça da decisão, afirmou que vai cumprir imediatamente assim que receber, mas recorrer da decisão. Além de recorrer ainda vou pedir para que a juíza seja colocada sob suspeição. “Ela é a mesma que me condenou de forma arbitrária no episódio das manifestações de familiares de policiais militares em 2017”, disse Assumção.