A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) entrou com representação, nesta semana, contra oito candidatos pela utilização irregular de trios elétricos na campanha eleitoral. Os representados foram os candidatos a deputado estadual Bruno do Vitalino (PTdo B) e Max da Mata (PSD); os candidatos a deputado federal Sérgio Vidigal (PDT) e Gilson Amaro (DEM); os candidatos a senador Rose de Freitas (PMDB) e Neucimar Fraga (PV); e os candidatos a governador Renato Casagrande (PSB) e Paulo Hartung (PMDB).
As infrações foram verificadas em diligências da fiscalização e também denunciadas por meio do sistema Pardal, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A utilização de trio elétrico na campanha eleitoral é vedada pela Lei das Eleições em seu artigo 39. A única exceção diz respeito à sonorização de comícios.
Placas
Em todas as representações feitas os candidatos infringiram simultaneamente outra regra da legislação eleitoral: as peças publicitárias afixadas nos veículos excediam o limite de 4m², gerando o efeito outdoor. A justaposição de placas que exceda os 4m² também não é permitida e é considerada propaganda irregular. Para o caso da propaganda irregular descrita, os candidatos podem ser condenados a pagar multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, a retirada das placas de propaganda dos veículos também é obrigatória.
No caso da representação contra os candidatos Rose de Freitas, Sérgio Vidigal e Paulo Hartung há também o fato de o trio elétrico ter sido utilizado numa distância menor que 200 metros da sede da Justiça Federal no Espírito Santo, o que é vedado pela legislação.
Denúncias
Os eleitores podem continuar denunciado a utilização irregular dos trios elétricos ao Ministério Público Eleitoral, por meio do Sistema Pardal ou no site www.pres.mpf.mp.br, no link “Faça a sua denúncia”. “O ideal é que o eleitor apresente junto com a denúncia a data, a hora e o endereço da irregularidade e também encaminhe fotos, de pelo menos três lados do veículo, e um vídeo de dez a 30 segundos comprovando a sua utilização na propaganda”, explica o procurador eleitoral auxiliar, Carlos Vinicius Cabeleira.