Política

Casagrande sanciona leis que extinguem 65 cargos efetivos e criam 307 comissionados no MPES

As duas matérias, de autoria do próprio Ministério Público Estadual, haviam sido aprovadas na Assembleia Legislativa no último dia 16

Foto: Lissa de Paula

O Governador Renato Casagrande (PSB) sancionou, nesta quarta-feira (31), com alguns vetos, as leis que preveem a criação de 307 cargos comissionados no Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e a extinção de 65 cargos efetivos, preenchidos por concurso público, no órgão. As duas matérias haviam sido aprovadas na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) no último dia 16.

Os projetos foram encaminhados à Ales pelo procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, que comemorou a sanção das leis pelo governador.

“É um momento histórico para o Ministério Público, pois as leis sancionadas pelo governador são imprescindíveis para potencializar a atuação ministerial em suas responsabilidades constitucionais de garantir os direitos indisponíveis da coletividade capixaba. Por isso, é oportuno agradecer à Assembleia Legislativa e ao Poder Executivo Estadual pela sensibilidade em fortalecer o Ministério Público, demonstrando, com isso, o respeito ao pacto republicano e à nossa autonomia institucional”, destacou Pontes.

O que dizem as leis sancionadas

A Lei Complementar nº 916 – que na Ales foi aprovada como Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 36/2019 – altera e acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do MPES, extinguindo um total de 65 cargos vagos de promotores de Justiça. 

Já a Lei 11.023 – aprovada como Projeto de Lei (PL) nº 577/2019 – altera dispositivos das leis 7.233/2002 (que trata do Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do MPES) e 9.496/2010 (sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas que integram a Estrutura Organizacional do Ministério Público Estadual). A nova lei prevê a criação de 307 cargos comissionados, que são de livre nomeação e exoneração, com salários entre R$ 4.375,85 e R$ 10.633,32.

>> ONG critica proposta de extinção de cargos efetivos para criação de comissionados no MPES

Os cargos comissionados serão divididos em 216 vagas de assessor de promotor de Justiça; 40 vagas de assessor especial; 45 de assessor técnico; três de assessor de Planejamento e Gestão; e três de assistente administrativo do Gabinete do Procurador Geral de Justiça. O impacto financeiro da medida é de R$ 28,9 milhões anuais.

A lei prevê também a criação de quatro funções gratificadas (R$ 1.519,01 cada) e 21 cargos efetivos, preenchidos por meio de concurso público, com subsídios que variam de R$ 4.339,45 a R$ 6.509,75. São cargos de agentes técnicos nas funções de contador, engenheiro, estatístico, arquiteto, psicólogo, historiador, telecomunicações e operador de redes, e agentes especializados nas funções de analista de infraestrutura e analista de segurança da informação. O custo anual será de R$ 1,5 milhão.

Um dos vetos de Casagrande na lei diz respeito à criação da 13ª parcela do auxílio-alimentação para os servidores do MPES, intitulada parcela natalina, cujo valor seria de R$ 1,2 mil.

Transparência Capixaba

A ONG Transparência Capixaba divulgou uma nota sobre o assunto, na qual destaca que a necessidade dos cargos no MPES não surgiu do dia para a noite e que o órgão poderia ter suprido as vagas por meio de concurso público.

Confira a nota na íntegra:

Lamentamos sanção do governador ao projeto que instituiu cargos comissionados no Ministério Público
O Governador Renato Casagrande sancionou o projeto de lei que instituiu mais de 300 cargos comissionados para o Ministério Público neste dia 31/07.
Em nota, emitida em 18/07/19 nos pronunciamos contra a decisão da Assembléia Legislativa de votar o projeto em regime de urgência às vésperas do recesso parlamentar.
Lamentamos a decisão do governador que acabou referendando um projeto votado sem o devido debate e sem a merecida análise por parte dos deputados e que, apesar da necessidade evidente de assessores para os promotores públicos de nosso estado, demonstra falha de planejamento e gestão no Ministério Público.
Entendemos que a necessidade dos cargos não surgiu do dia para a noite e que poderiam ter suprido as vagas através de concurso público, como rege a Constituição Federal e como manda a boa prática da gestão pública.
Resta, pois, evidente que o sistema de freios e contrapesos, pedra angular da democracia, para a salvaguarda do interesse público, não está funcionando a contento em nosso estado.
Cumpre aos cidadãos, interessados no melhor funcionamento possível das instituições, protestar e exigir que aqueles que devem defender a ordem jurídica e salvaguardar os bens e valores da sociedade retrocedam dessa infausta iniciativa.

Vitória, 31/07/2019

Transparência Capixaba
“Contra a corrupção, a favor do Espírito Santo”