Por 7 votos a 4, o Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional rejeitou o Projeto de Lei 4336/2016, que estabelece o direito de resposta para grupos sociais em veículos de comunicação, a exemplo de emissoras de TV e rádios.
O PL é de autoria da deputada Luíza Erundina (PSOL-SP). A proposta autorizava os movimentos e organizações sociais sem Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) a fazerem o pedido na Justiça.
Da mesma forma, o relatório aprovou um apensado ao projeto, que estabelece a equiparação de “redes sociais e aplicações de internet” e os veículos de comunicação profissionais.
O relator, João Camilo Júnior, representante da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) no CCS, argumentou que a atual legislação funciona e não há a necessidade de uma nova lei que verse sobre o mesmo tema. Ele ponderou que a aprovação do projeto poderia criar um excesso de pedidos de resposta para uma única reportagem.
“Com o projeto proposto não há inovação no campo jurídico, muito pelo contrário. Uma possível lei tão parecida com uma norma já existente trará confusão e um impacto muito grande do dia a dia do judiciário e da atividade jornalística, que receberão inúmeras solicitações de retificação”, esclareceu o conselheiro.
Apensado ao referido PL, consta o Projeto de Lei nº 2917/2019, de autoria do deputado Valdevan Noventa (PSC-SE). Este propõe alterar o Código Penal e a Lei 13.188/2015, colocando nas duas normas “redes sociais” como veículos de comunicação social, para o cumprimento das regras sobre direito de resposta assim como no rádio e na TV, por exemplo. Em seu voto, o relator recomendou a aprovação deste projeto por entender que a proposta inova o ordenamento jurídico.
“É essencial observar, ainda, que a proposição traz uma luz inicial à necessidade que urge: o trabalho pela simetria regulatória entre veículos de comunicação profissionais e os veículos de comunicação oriundos das novas tecnologias, aplicações e plataformas associadas à internet. Os conceitos de responsabilidade e responsabilização são imprescindíveis para a construção de uma sociedade que prima pelo equilíbrio, pela equidade e pela segurança jurídica. Nesse sentido, todos os que estão postos no processo de comunicação social precisam observar e estar submetidos às mesmas legislações e compromissos legais”, afirmou no relatório.