O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento e arquivou notícia-crime apresentada contra o ex-ministro Sérgio Moro por corrupção passiva. A ação foi movida por um advogado que vislumbrou a confissão do crime quando Moro disse, ao sair do governo, que havia solicitado uma “pensão” a sua família quase lhe acontecesse algo no cargo.
O decano apontou que o advogado sequer apresentou “qualquer documento que dê suporte mínimo” à acusação. Além disso, por ter deixado o governo, Moro não detém mais foro privilegiado, o que torna o Supremo sem competência para avaliar o caso.
“Sendo assim, em face das razões expostas, e tendo em consideração notadamente a questão prévia da falta de competência originária do Supremo Tribunal Federal, não conheço da presente “notitia criminis” restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido formulado pelo ora noticiante”, apontou Celso de Mello.
A declaração de Moro sobre “pensão” aos seus familiares foi dita em pronunciamento no dia 24 de abril, quando deixou o governo Bolsonaro acusando o presidente de interferir politicamente na Polícia Federal. Por ter deixado a magistratura, o ex-ministro não tinha direito aos 22 anos de contribuição previdenciária que acumulou na Justiça Federal.
“Pedi apenas que, já que nós íamos ser firmes contra a criminalidade, especialmente a criminalidade organizada, que é muito poderosa, que se algo me acontecesse, pedi que a minha família não ficasse desamparada sem uma pensão. Foi a única condição que eu coloquei para assumir essa posição específica no Ministério da Justiça”.
Ao Estadão, Moro afirmou que o pedido foi feito após ser convidado a ingressar no governo Bolsonaro e se tratava de “uma solicitação genérica de pensão” para sua família “caso fosse assassinado no combate ao crime organizado”. O ex-ministro diz que a “concessão dependeria de lei nova”.