
A juíza do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Priscila de Castro Murad foi condenada à aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (8). A magistrada atuava na Vara Única de Fundão, Região Metropolitana de Vitória.
Murad foi acusada de ineficiência, desordem em atividades sob sua supervisão, paralisação de processos do Tribunal do Júri por longos períodos, baixa produtividade, tratamento privilegiado a advogados locais e atraso frequente.
Anteriormente, em 2020, o TJES havia aplicado à magistrada a sanção de censura – esta é considerada branda e se dá em casos de infrações menos graves.
O CNJ, então, pediu a revisão da pena e, de forma unânime, encerrou o julgamento iniciado em setembro do ano passado com a alteração.
Apesar da condenação, a juíza continuará recebendo os vencimentos proporcionais ao tempo de atuação no Poder Judiciário.
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A Revisão Disciplinar que foi relatada pelo conselheiro Alexandre Teixeira resultou, além da condenação, em uma mudança nas regras sobre prescrição e decadência.
Seguindo o voto do conselheiro Ulisses Rabaneda, que havia pedido mais tempo para análise do processo, o ministro Luís Roberto Barroso determinou os seguintes prazos, com aprovação dos demais magistrados:
- em caso de competência originária (quando o julgamento se inicia no CNJ), o prazo prescricional é de cinco anos a contar da data de conhecimento do fato;
- quando se tratar de competência revisional (o CNJ sendo responsável por rever uma decisão de outro tribunal), o prazo para instauração de revisão disciplinar é de um ano a partir da data da decisão final da corte de origem;
- também no caso revisional, há um novo prazo de cinco anos para a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar ou aplicação de pena.