A Justiça Eleitoral determinou que os candidatos da coligação “Vitória Unida é Vitória de Todos” retirem inserções de propaganda eleitoral irregular na qual dá destaque isoladamente ao número do candidato à prefeitura Lorenzo Pazolini (Republicanos).
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A decisão é da juíza eleitoral Gisele Souza de Oliveira, no último sábado (24). Na sentença, há a determinação do pagamento de multa de R$ 110 mil por 22 inserções indevidas, além de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão.
A ação judicial foi impetrada pelo advogado da coligação Avança Vitória, que tem como candidato à prefeitura, o deputado estadual Fabrício Gandini (Cidadania). A denúncia alcança também os partidos Democratas, Solidariedade e MDB.
As inserções aconteceram durante a programação das emissoras abertas e deu destaque ao número do candidato Pazolini sem ter o número do candidato a vereador. A Lei Eleitoral impede que sejam utilizados tempo de TV destinados a candidatos à vereador para uso dos candidatos à prefeito, e vice-versa.
O que pode?
Candidatos a vereador podem utilizar imagens e até o número do candidato a prefeito que faz parte da coligação durante o tempo de TV. Não é permitido, porém, que o número do prefeito apareça sem menção ao número do vereador.
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O outro lado
A equipe de campanha de Pazolini informou que vai cumprir a decisão judicial e que a questão “não traz prejuízo” às campanhas. Leia a nota na íntegra:
“A respeitável decisão proferida pela Justiça Eleitoral será devidamente cumprida. Trata-se de questão envolvendo assunto ainda controvertido em nossos tribunais, sem qualquer prejuízo ao importante debate de ideias e propostas que tem sido feito”.