Pazolini deve ou não responder ao MP?

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*Com a contribuição do jornalista Marcelo Pereira

 

A defesa do prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), protocola hoje uma manifestação no Ministério Público Estadual (MP-ES) em resposta ao ofício enviado pela procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, pedindo ao prefeito mais detalhes sobre as acusações de suposta corrupção em licitações do governo do Estado.

O ofício veio após uma representação feita pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). O MP-ES deu ao prefeito o prazo de cinco dias, que vence nesta terça-feira (24), para enviar, por escrito, as informações pedidas. Na última sexta-feira, a defesa do prefeito pediu acesso integral à representação da PGE.

Embora a defesa do prefeito tenha dado certeza que irá protocolar uma resposta no MP-ES hoje, isso não quer dizer que Pazolini irá responder ao que foi questionado e nem que apresentará as supostas provas da acusação que fez durante um evento oficial da prefeitura (inauguração de uma escola em Jardim Camburi).

Nos bastidores, é forte a possibilidade de a defesa alegar que o fato do prefeito ter optado em buscar a Polícia Federal para investigar – o prefeito apresentou documentos com supostas práticas de crimes à PF – afastaria de outro órgão (MP-ES) a atribuição de também apurar o mesmo caso. Na última sexta-feira, a Polícia Federal encaminhou a documentação para a PGR, informando que, por haver menção à autoridade com foro especial, seria necessária a autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para analisar o material.

Procurado pela coluna, o advogado Ludgero Liberato, que representa o prefeito, informou que a manifestação a ser enviada ao Ministério Público será de natureza técnica, mas não antecipou detalhes, afirmando que só se manifestaria após protocolar a manifestação.

O que dizem os especialistas

Três juristas, ouvidos pela coluna, afirmaram que não haveria a necessidade do prefeito responder ao Ministério Público, uma vez que já procurou a Polícia Federal.

O advogado Clécio Lemos, professor com pós-doutorado em Direito pela Universidade de Columbia (EUA), faz coro a esse tese. “Isso acontece porque a não apresentação deste material não implica diretamente em nenhuma consequência jurídica. Trata-se ainda de uma investigação, ou seja, uma fase anterior a um processo”.

Ele também ressaltou que seria necessário conhecer o teor dessas supostas provas para ser determinada qual instituição teria que seguir com o processo. “Lembrando que o MP-ES só teria atribuição para investigar suposto crime de calúnia do prefeito de Vitória contra o governador do Espírito Santo, pois a investigação sobre suposto crime de um governador estadual só caberia à Procuradoria Geral da República (PGR). Além disso, vale lembrar que uma pessoa investigada ou processada não é obrigada a produzir provas, pois o ônus da prova é sempre da acusação”, explicou.

O advogado Rivelino Amaral, professor de Direito e especialista em Ciências Penais, diz que o caso deve ser analisado pela esfera federal e não estadual. “Existe, antes de mais nada, uma discussão acerca da competência para processar e julgar os fatos trazidos pelo prefeito de Vitória. Isto porque, salvo engano, houve menção ao governador do Estado. Nesse sentido, levando em consideração o que dispõe a Constituição Federal, a competência para análise dessas informações trazidas pelo prefeito é do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, argumentou.

“As informações sobre o caso deverão ser encaminhadas exclusivamente para o STJ ou para a PGR. Não é papel do Ministério Público Estadual, por força do que diz a Constituição Federal, analisar essas informações”, acrescentou, citando o artigo 105 da Constituição Federal, que lista as autoridades a serem investigadas pelo Superior Tribunal de Justiça.

E para o professor da Ufes, mestre em Direito e advogado Júlio Pompeu, mais do que qualquer cidadão, o prefeito, além de obrigação moral de comunicar às autoridades sobre algum suposto crime, tem obrigação jurídica por ser um agente público.

“Saber de um ilícito e omitir a informação também é um ilícito. Sendo um crime, deve-se comunicar à autoridade competente que, no caso, o prefeito entendeu ser a Polícia Federal. Se acertou ou não com relação à competência, não temos como saber porque não conhecemos o teor completo da acusação e tampouco as autoridades implicadas direta ou indiretamente no caso”, analisou.

Pompeu destacou que o prefeito, neste contexto, não teria que responder ao MP-ES. “O acerto quanto à autoridade competente não é exigível dos que comunicam um crime. Pela entrega das informações, indícios ou provas de ilícito, ele já cumpre suas obrigações de forma lícita e aceitável. Não há, por isso, obrigação de fazê-lo novamente à outra autoridade”.

Na visão de Pompeu, a resposta de Pazolini deverá ser protocolar. “Como o prefeito já teria apresentado as provas à Polícia Federal, sua obrigação já está cumprida, de maneira que a informação a ser fornecida na resposta ao MP-ES seria que as informações já foram prestadas à PF”, concluiu.

Não é consenso

Há, porém, quem discorde da possibilidade de Pazolini não ser obrigado a responder os questionamentos do Ministério Público por já ter procurado a Polícia Federal.

O advogado especializado em Direito Constitucional Flavio Fabiano afirmou que o prefeito não pode ignorar o pedido do MP-ES: “Não pode porque o Ministério Público, amparado pelo artigo 129 da Constituição Federal, tem atribuição de fiscalizar todos os atos que indiquem supostos ou prováveis ilícitos e o prefeito não pode se esquivar de prestar as informações requisitadas. O MP não está fazendo um pedido e, sim, uma ordem em razão das atribuições que possui garantidas pela Constituição”.

Para Fabiano, o fato de Pazolini já ter entregue as supostas provas para a Polícia Federal não invalidaria a requisição do Ministério Público. “Se ele não entregar dentro do prazo estabelecido, ele pode ser processado por crime de desobediência. O Ministério Público tem o mesmo peso que uma autoridade policial e judiciária para requisitar informações e documentos, por ser uma instituição fiscalizadora da lei”, afirmou.

Ele diz ainda que o prefeito pode também responder por denunciação caluniosa. “Se o que ele apresentou à Polícia Federal não configurar crime por parte do governador, a quem ele (supostamente) se refere como a autoridade do Palácio Anchieta, Pazolini poderá ser responsabilizado por denunciação caluniosa, uma vez que deu causa à instauração de inquéritos policial e civil. A pena vai de 2 a 8 anos de reclusão, mais multa”, explicou.

O que diz o MP-ES

A procuradora-geral da Justiça, Luciana Andrade, foi procurada ontem e questionada se o prefeito seria obrigado, por lei, a responder os questionamentos do MP-ES. Ela disse, porém, que não se manifestaria alegando que o prazo dado ao prefeito Pazolini ainda está vigente.