O juiz da 16ª Zona Eleitoral, Marcelo Soares Gomes, proibiu a Prefeitura de São Roque do Canaã de ofertar transporte gratuito para os eleitores do município neste domingo (30) de eleição. O prefeito, Marcos Guerra, já tinha anunciado a circulação de cinco linhas, em dois horários diferentes, para levar os eleitores até cinco zonas eleitorais, mas na noite de sábado (29), teve de cancelar.
O prefeito se baseou em decisão recente do STF que liberou prefeituras e concessionárias do transporte público a ofertarem ônibus de graça no dia das eleições, a fim de que o custo da passagem não seja um obstáculo para o eleitor, principalmente o mais pobre, exercer o direito do voto.
Uma portaria do governo do Estado prevê que o transporte no Sistema Transcol seja gratuito em toda a Grande Vitória. Cachoeiro e São Mateus, que contam com transporte público municipal, também aderiram à gratuidade. Já Linhares, que também conta com sistema próprio de transporte, não terá ônibus de graça hoje.
Na decisão, o juiz eleitoral alegou que “não se apresenta necessária a oferta de transporte público coletivo eleitoral no município de São Roque do Canaã”. “Em primeiro lugar, deve-se mencionar que a Justiça Eleitoral, até então organizadora de tal espécie de transporte nesta Zona Eleitoral, desde 2014 deixou de ofertá-lo sob o entendimento de que a realidade do município não se coaduna com a necessidade de tal serviço. E que não há registro de prejuízos ou de reclamações acerca de inexistência de transporte para tal finalidade, seja por parte dos próprios eleitores, dos partidos políticos ou órgãos públicos”.
O juiz também alega que a decisão de ofertar o transporte deveria ser tomada juntamente com a Justiça Eleitoral e com antecedência. “Em acréscimo, o estabelecimento de rotas neste momento, na véspera da eleição, não permitirá uma adequada comunicação aos eleitores, o que permite a conclusão de que não se alcançará a efetividade buscada pela norma”.
Procurado, o TRE-ES informou, por meio de nota, que a proibição do transporte foi devido à falta de comunicação da prefeitura com o cartório eleitoral. “A Comarca da 16ª Zona Eleitoral, responsável pelos municípios de Itaguaçu e São Roque do Canaã, informa que a proibição do transporte de eleitoras e eleitores de São Roque do Canaã, anunciado pela Prefeitura Municipal, foi determinada pela falta de contato da própria prefeitura com o cartório eleitoral, descumprindo o determinado pela ADPF 1.013-DF e a atual redação da Resolução TSE n° 23.669/2021”, diz trecho da nota.
“A prefeitura oficializou o interesse em disponibilizar transporte gratuito apenas no sábado (29), um dia antes da votação do segundo turno, sem tempo hábil para que a Justiça Eleitoral pudesse realizar a devida fiscalização sobre trajetos e horários”, diz a nota do TRE.