O deputado federal Evair de Melo (PP) contrariou a orientação de seu partido e foi o único parlamentar do Progressista e da bancada federal capixaba a votar contra o projeto de lei que prevê medidas para que homens e mulheres, ocupando as mesmas funções no trabalho, tenham salários iguais.
O projeto foi relatado pela deputada federal capixaba Jackeline Rocha (PT) que apresentou um substitutivo à proposta original. Apenas o partido Novo orientou voto contrário. O PP, a oposição, a maioria e a minoria da Casa – entre outras legendas e blocos partidários – orientaram voto favorável. O PL liberou a bancada.
A proposta foi aprovada ontem (04) com 325 votos favoráveis, 36 contrários e 3 abstenções. Já na bancada federal, votaram sim: Amaro Neto (Republicanos), Da Vitória (PP), Gilson Daniel (Podemos), Helder Salomão (PT), Jackeline Rocha (PT) e Messias Donato (Republicanos). Apenas Evair votou contra. Já Victor Linhalis (Podemos), Gilvan da Federal (PL) e Paulo Foletto (PSB) não votaram. O projeto agora segue para análise do Senado.
Questionado sobre o motivo do voto, Evair disse que a lei “não ajuda ninguém”. “Sou a favor da flexibilidade das regras e legislações trabalhistas, mantendo as cláusulas constitucionais, pagamento por competência e produtividade. Por onde passo é assim. Esse tipo de lei não ajuda ninguém”, disse o deputado.
Sobre ter contrariado orientação do partido e ter sido o único capixaba a votar contra o projeto, Evair respondeu: “Respeito o voto deles, mas voto com minhas convicções”.
Questionado sobre o que “não ajudaria” na lei que prevê medidas para a igualdade salarial, Evair disse que “muitas mulheres recebem mais na mesma função (que homens)”. “Acho inclusive que com as novas tecnologias, em breve as mulheres serão dominantes, inclusive produzindo mais e melhor e, por mérito, recebendo muito mais”.
O projeto
O texto define que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, prevê mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, institui fiscalização e sanções administrativas com aplicação de multas.
Após aprovado nas duas Casas, o governo federal vai definir como será feita a fiscalização. Em caso de discriminação salarial, além de pagar a diferença remuneratória, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a 10 vezes o valor do novo salário devido à empregada discriminada. Em caso de reincidência, a multa será o dobro.
Hoje, a CLT prevê multa fixada pelo juiz em “comprovada discriminação” por motivo de sexo ou etnia, em favor do empregado prejudicado, de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 3.753,74 atualmente).
“Para facilitar a fiscalização do Ministério do Trabalho, o substitutivo aprovado determina às pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória”, segundo informações da Agência Câmara de Notícias. O projeto também prevê a criação de um canal de denúncias.
“Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19”, afirmou Jackeline durante votação do projeto.