As confusões e os embates continuam a todo vapor no processo que pede a cassação do mandato do vereador Armando Fontoura na Câmara de Vitória. Após o suposto autor da denúncia dizer que não denunciou ninguém, o 2º suplente pedir a cassação do 1º suplente, Armandinho negar ser notificado do processo na cadeia, a Corregedoria e a defesa do vereador batem cabeça com relação a prazos.
O corregedor-geral da Câmara de Vitória, Leonardo Monjardim (Patriota), esperava para ontem (19) o protocolo da defesa prévia do vereador Armandinho. Segundo ele, o prazo regimental de 10 dias expirou e o advogado de Armandinho não apresentou a defesa.
Monjardim alega amparo no novo Código de Ética. Segundo ele, o artigo 30, diz que “admitida a representação, o corregedor-geral determinará as seguintes providências: (…) Notificação do vereador, acompanhada da cópia da respectiva representação e dos documentos que a instruíram, para apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação”.
“A notificação foi realizada no dia 5 de maio, iniciando a contagem (dos 10 dias úteis) no dia 8 de maio. Portanto, o prazo final termina hoje (ontem), dia 19”, disse Monjardim, apontado para a data que Armandinho foi notificado na cadeia.
Segundo o regramento, em caso de não apresentação da defesa dentro do prazo, fica estabelecido que “o corregedor-geral nomeará defensor dativo para oferecê-la, reabrindo-lhe igual prazo”. E o parágrafo único diz ainda que “a escolha do defensor dativo compete ao corregedor-geral, vedada a designação de membro do próprio colegiado”.
Monjardim já estava preparado para designar um outro defensor, entre os vereadores da Casa, para a função de apresentar a defesa de Armandinho já na próxima quarta-feira (24), em reunião da Corregedoria.
Porém, o advogado Fernando Dilen, que faz a defesa de Armandinho no processo que corre na Câmara, trabalha com outras datas. Segundo ele, o prazo ainda não expirou e ele só irá apresentar a defesa na semana que vem. Isso porque, ele conta o prazo a partir do dia que teve acesso integral ao processo que pede a cassação do vereador.
“A Ouvidoria me entregou o processo no dia 11, então ele vence na próxima quinta-feira, dia 25. Nós estamos produzindo a defesa, com relação de testemunhas, e vamos apresentá-la na semana que vem, dentro do prazo legal”, defendeu Dilen.
Ele contesta o prazo apresentado pela Corregedoria. “O prazo não pode ser contado a partir da notificação do Armandinho porque no ato não nos deram acesso ao processo inteiro para a elaboração da defesa prévia. Então, começa a contar quando eu recebi o processo na íntegra”.
Monjardim, por sua vez, contesta. “O processo é público. Vou verificar se ele apresentou petição requerendo novo prazo”, disse o corregedor, afirmando que tomará a decisão na semana que vem, devido à falta de consenso.
Apostas da defesa
Dilen ainda está preparando a defesa prévia, mas antecipou para a coluna alguns pontos que deve apresentar. “A defesa vai questionar sobre o suposto autor da denúncia, que alega não ter assinado a representação. Também vamos levar que nós não tivemos acesso aos processos que Armandinho responde no STF, porque estão em segredo de Justiça. Não vamos entrar no mérito da pena, mas de questões procedimentais e vamos informar sobre as provas que queremos produzir”.
No dia 24 de março foi protocolado na Câmara de Vitória uma representação pedindo a cassação de Armandinho. A ação foi assinada pelo empresário Sandro Rocha.
No dia 5 de abril, quando a Corregedoria marcou de admitir ou não a tramitação da representação, Sandro apareceu na Câmara afirmando não ter assinado nenhum pedido de cassação, mas sim um requerimento de audiência pública. A ação foi admitida e a vereadora Karla Coser (PT) foi sorteada para ser a relatora do processo.
Sandro foi convocado para prestar esclarecimento, o que ocorreu no dia 26 de abril. Ele apontou um assessor do vereador Chico Hosken (suplente de Armandinho) como o responsável por colher sua assinatura na suposta audiência pública que teria virado o pedido de cassação.
Armandinho está preso desde 15 de dezembro de 2022, por determinação do STF, por supostamente participar de milícia digital privada, disseminar fake news e atacar instituições e seus membros.
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