Após o protesto de um grupo de advogados criminalistas na porta dos palácios Anchieta e Fonte Grande – sedes do Governo do Estado e da Vice-Governadoria –, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) decidiu suspender a portaria 06-R, publicada no dia 19 de maio, que regulamentava, entre outras coisas, o acesso de advogados a detentos do sistema prisional.
A portaria proibia visitas de advogados nos finais de semana e limitava – até as 20 horas – o atendimento durante a semana. Também limitava a quantidade de visitas de advogados aos presos (até três) e proibia o atendimento simultâneo por mais de um advogado. A norma também prevê que o atendimento do advogado ao preso seja somente no parlatório e proíbe a troca de objetos e documentos entre eles.
Liderados pelo presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) no Espírito Santo, Homero Mafra, os advogados se concentraram na praça João Clímaco, em frente ao Palácio Anchieta, e com faixas e cartazes pedindo que a advocacia não fosse criminalizada, marcharam até o Palácio Fonte Grande, onde um grupo foi recebido na Casa Civil.
Na reunião – que contou com a presença do chefe da Casa Civil, Davi Diniz, e do secretário de Estado da Justiça, André Garcia –, os advogados pediram que toda a portaria fosse anulada. Isso porque, desde o dia 20, uma parte da norma – a que trata sobre dias e horários das visitas – já está suspensa por força de uma liminar judicial.
A seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça, no dia da publicação da portaria (19). Na ocasião, o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, defendeu que prerrogativa não era privilégio. O desembargador Telêmaco Antunes deu decisão favorável: “Defiro o pedido liminar para sobrestar a incidência das limitações contidas na portaria Sejus Nº 06-R (art. 1º, incisos I, III e IV)”.
Segundo o texto da portaria, os incisos citados ditam:
- ART. 1º Regulamentar os procedimentos relativos à apresentação de presos(as) para atendimentos, nos seguintes termos:
- I – A movimentação dos(as) presos(as) para atendimentos diversos, tais como atendimentos psicossociais de saúde, visitas sociais e atendimentos com advogados(as), será realizada, obrigatoriamente, em dias úteis, no período de 07h às 20h, sendo precedida, no caso excepcional de visitas de advogados(as) após as 20h, de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo;
- III – No caso de advogados(as) sem procuração, a quantidade será limitada a três visitas, por preso(a);
- IV – Os atendimentos jurídicos que estiverem em andamento deverão ser encerrados às 20h, para fins de repouso noturno do(s/a/as) preso(s/a/as);
Outros pontos como troca de objetos e documentos, atendimento simultâneo, limitação de visitas ao parlatório, entre outros, ficaram de fora da decisão. E todos esses pontos teriam sido tratados na reunião entre os advogados e os secretários. Os advogados defendem que a portaria não pode ir de encontro e nem ser maior que uma lei federal, como o Estatuto da Advocacia e da OAB, que dá ao advogado o direito de comunicação com o preso em qualquer hora e dia.
O grupo ouviu de Garcia que a portaria seria totalmente suspensa “ainda hoje”. “Reitero o nosso compromisso e acolho as sugestões. Vamos fazer a suspensão ainda hoje do que resta e está em vigor da portaria, até que isso seja resolvido judicialmente, porque é uma questão que está judicializada”, disse o secretário, segundo um vídeo feito por um dos advogados e que está sendo divulgado por Mafra.
Ele disse que não seria a Sejus a romper o diálogo com os advogados, que há problemas envolvendo alguns profissionais, mas que não se pode generalizar e nem criminalizar a categoria. “A nossa intenção é fazer uma junção de vontades e interesses no sentido de ter garantida a prerrogativa e ao mesmo tempo um sistema prisional mais seguro”.
Veja trecho da reunião:
No último dia 22, o secretário deu entrevista à TV Vitória e falou sobre a existência de casos de advogados envolvidos em crimes. “Há casos, diversos casos, de profissionais que infelizmente se envolvem com a prática de crimes, inclusive portando recados de criminosos, se relacionando com facções criminosas, e a gente quer evitar isso”, disse, na ocasião.
Procurado pela coluna para falar a respeito da reunião de hoje, o secretário André Garcia disse que a publicação da suspensão da portaria deve ocorrer na quarta-feira (07) e que, na prática, a portaria já não estava valendo desde a decisão judicial.
“A suspensão dos efeitos da portaria é consequência lógica da decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela OAB. Na prática, a portaria não vinha sendo observada desde o dia em que houve a decisão. A aplicação dos dispositivos remanescentes ficou prejudicada com a decisão judicial. Provavelmente (a suspensão) será publicada na quarta-feira”, disse à coluna.
Segundo ele, não faz sentido aplicar a portaria parcialmente. “As regras anteriores continuam valendo. Até a nova decisão, será assim”, disse Garcia. Além da OAB, a Abracrim-ES também entrou com mandado de segurança para suspender a portaria. Até o momento, só foi deferido um pedido de liminar da OAB-ES.