A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (14), em regime de urgência, projeto que pune, com até 4 anos de prisão, quem discriminar pessoas “politicamente expostas”. O texto, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ) – filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha –, foi aprovado por 252 votos a favor e 163 contra.
O projeto também pune instituições financeiras que se negarem a abrir conta ou concederem crédito para os ocupantes de cargos políticos, mesmo que estes estejam respondendo a processos na Justiça.
“Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação cometidos em razão da condição de pessoa politicamente exposta, ou de pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou de pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial em curso”, diz o artigo 3º do texto.
Em seu parecer, o relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), justifica que: “o preconceito, que se origina da prévia criação de conclusões negativas e intolerâncias injustificáveis quanto a certo conjunto de indivíduos, possui significativo potencial lesivo, na medida em que tem o condão de acarretar, em última análise, a violação de direitos humanos. Destaque-se, nesse contexto, que alguns grupos de pessoas têm sido alvo desse nocivo comportamento, como é o caso das pessoas politicamente expostas”.
A lista dos “politicamente expostos” é extensa e inclui:
- Detentores de cargos eletivos no Executivo (presidente, vice, governadores, prefeitos);
- Detentores de cargos eletivos no Legislativo (deputados, senadores e vereadores);
- Membros de tribunais superiores e de conselhos do Judiciário (STF, TSE, CNJ, TCU, TREs, TJs, TCs, etc);
- Ministros de Estado;
- Secretários estaduais e municipais;
- Diretores de autarquias;
- Membros de órgãos de controle e seus respectivos conselhos (PGR, CNMP, MPs nos estados, etc);
- Oficiais generais;
- Executivos de escalões superiores de agências públicas;
- E até dirigentes de partidos políticos, entre outros.
E o projeto não abarca apenas os da ativa e nem somente os ocupantes de cargos políticos. O 2º artigo do projeto diz:
“A condição de pessoa exposta politicamente perdurará por cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar nas posições referidas por esta lei. Também são alcançadas pela proteção desta lei os familiares, os estreitos colaboradores e as pessoas jurídicas das quais participe a pessoa politicamente exposta. São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada”.
A pena para os casos de discriminação é de 2 a 4 anos de prisão e multa. O projeto gerou polêmica na Câmara dos Deputados. Os que defenderam sua aprovação alegaram que seriam muitos os casos de familiares de deputados que sofrem discriminação e hostilidades apenas por serem parentes de políticos.
Os que se posicionaram contra alegaram que já existe lei que pune discriminação e que não seria razoável criar uma específica para políticos e que a Câmara estaria legislando em causa própria.
Voto dos capixabas
Entre os capixabas, todos – com exceção de Paulo Foletto (PSB) e Victor Linhalis (Podemos), que estavam ausentes da sessão por licença médica – votaram contra o projeto.
Nos bastidores, a proposta seria uma resposta da Câmara aos casos de importunação que muitos políticos passam, por exemplo, em voos ou em eventos públicos, quando são abordados, filmados, questionados, hostilizados e, em alguns casos, até agredidos verbal ou fisicamente por cidadãos.
As pressões para que se fizesse algo para defender ou proteger principalmente os deputados, mas não só eles, estariam pesando nas costas do presidente da Câmara Federal, Arthur Lira (PP-AL).
O projeto não fala especificamente sobre esses casos de ataques, mas nada impede que futuros episódios sejam tratados como casos de discriminação e punidos. Afinal, não é razoável que alguém seja atacado pelo puro e simples fato de ocupar um cargo político ou pertencer a um tribunal, por exemplo.
As preocupações
Porém, há uma preocupação, de alguns setores da sociedade, da possibilidade desse projeto, caso vire lei, se torne uma arma para censurar e intimidar cidadãos, por exemplo, em seu justo direito de cobrar seus representantes políticos.
Por exemplo, se um eleitor questionar um agente político sobre determinado processo que ele esteja respondendo e tornar isso público. Isso pode ser considerado discriminação e passível de punição? Vai depender do entendimento do jurista.
A redação do projeto também está sendo vista como uma porta de privilégios e de criação de uma “classe especial” para os políticos.
Ao obrigar instituições financeiras a darem crédito mesmo a quem responde a inquérito, processo e investigações – sob alegação de que não se pode discriminar um político que ainda não foi sentenciado em última instância – cria-se uma condição muito superior ao cidadão comum, que não consegue abrir um crediário numa loja de departamentos se estiver com o nome sujo, devendo na praça.
O cidadão não político vai conseguir um empréstimo numa instituição bancária se estiver respondendo a processo por estelionato, por exemplo? Fora que, como proteger o dinheiro público de corruptos que poderão usar a lei para cometer crimes e ainda punir instituições?
São perguntas que precisam necessariamente ser respondidas pelo Senado, que vai analisar o projeto agora.