ES apresenta propostas para mitigar prejuízo com a Reforma Tributária: veja quais são

O governo do Estado apresentou na manhã desta segunda-feira (19), durante seminário da Reforma Tributária que ocorre na Assembleia, um pacote de sete propostas que visa mitigar o prejuízo que o Estado pode ter com o novo sistema de tributação.

Em entrevista para a coluna De Olho no Poder, o secretário estadual da Fazenda, Marcelo Altoé, disse que com a mudança no recolhimento do ICMS – sai da cobrança na origem para a cobrança no destino – o Espírito Santo pode perder até 20% de arrecadação do imposto, cerca de R$ 3,5 bilhões por ano. É um dos três estados que mais perdem.

Na ocasião, ele disse que estava preparando propostas para apresentar ao Grupo de Trabalho dos Secretários da Fazenda.

O documento foi entregue pelo governador Renato Casagrande (PSB) e pelo presidente da Ales, Marcelo Santos (Podemos), ao relator da Reforma, Aguinaldo Ribeiro; ao coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma na Câmara dos Deputados, Reginaldo Lopes; e ao secretário extraordinário da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy.

Chefes de Poderes que estavam presentes no evento também receberam o documento que, segundo Altoé, foi construído a várias mãos, inclusive com o setor produtivo.

As 7 propostas apresentadas pelo Estado:

 

  1. Preservação do ICMS e dos incentivos fiscais até 2032: Migração para o IBS (novo imposto) somente a partir de 2033, de modo a respeitar o prazo de vigência dos benefícios fiscais convalidados até 31 de dezembro de 2032 (LC 160/2017)
  2. Transição federativa de 23 anos (retenção da receita do IBS para distribuição proporcional à participação dos Estados na arrecadação do ICMS) e instituição de seguro-receita até o 46° ano para minimizar perdas
  3. Fundo de Compensação autônomo, desvinculado do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), para compensar as empresas que detém benefícios fiscais de ICMS em caso de extinção prematura (antes de 2032)
  4. Financiamento integral do FDR pela União e fixação de critérios equânimes de distribuição dos recursos
  5. Instituição de alíquotas do IBS escalonada em cinco faixas e autonomia dos Estados para fixá-las de maneira diferenciada aos bens e serviços
  6. Crédito outorgado de 5% para indústrias sediadas nos Estados das regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e no Estado do Espírito Santo em operações interestaduais
  7. Vedação de apuração e recolhimento do IBS pelo Simples Nacional em operações interestaduais (medida de proteção aos comércios locais)

Mais informações em instantes