O governo do Estado apresentou na manhã desta segunda-feira (19), durante seminário da Reforma Tributária que ocorre na Assembleia, um pacote de sete propostas que visa mitigar o prejuízo que o Estado pode ter com o novo sistema de tributação.
Em entrevista para a coluna De Olho no Poder, o secretário estadual da Fazenda, Marcelo Altoé, disse que com a mudança no recolhimento do ICMS – sai da cobrança na origem para a cobrança no destino – o Espírito Santo pode perder até 20% de arrecadação do imposto, cerca de R$ 3,5 bilhões por ano. É um dos três estados que mais perdem.
Na ocasião, ele disse que estava preparando propostas para apresentar ao Grupo de Trabalho dos Secretários da Fazenda.
O documento foi entregue pelo governador Renato Casagrande (PSB) e pelo presidente da Ales, Marcelo Santos (Podemos), ao relator da Reforma, Aguinaldo Ribeiro; ao coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma na Câmara dos Deputados, Reginaldo Lopes; e ao secretário extraordinário da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy.
Chefes de Poderes que estavam presentes no evento também receberam o documento que, segundo Altoé, foi construído a várias mãos, inclusive com o setor produtivo.
As 7 propostas apresentadas pelo Estado:
- Preservação do ICMS e dos incentivos fiscais até 2032: Migração para o IBS (novo imposto) somente a partir de 2033, de modo a respeitar o prazo de vigência dos benefícios fiscais convalidados até 31 de dezembro de 2032 (LC 160/2017)
- Transição federativa de 23 anos (retenção da receita do IBS para distribuição proporcional à participação dos Estados na arrecadação do ICMS) e instituição de seguro-receita até o 46° ano para minimizar perdas
- Fundo de Compensação autônomo, desvinculado do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), para compensar as empresas que detém benefícios fiscais de ICMS em caso de extinção prematura (antes de 2032)
- Financiamento integral do FDR pela União e fixação de critérios equânimes de distribuição dos recursos
- Instituição de alíquotas do IBS escalonada em cinco faixas e autonomia dos Estados para fixá-las de maneira diferenciada aos bens e serviços
- Crédito outorgado de 5% para indústrias sediadas nos Estados das regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e no Estado do Espírito Santo em operações interestaduais
- Vedação de apuração e recolhimento do IBS pelo Simples Nacional em operações interestaduais (medida de proteção aos comércios locais)
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