“Não houve instalação de escuta nos parlatórios do sistema prisional”, afirma Sejus

Presídio de Viana / Crédito: Sejus

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) informou, por meio de nota, que “não houve instalação de escuta nos parlatórios do sistema prisional” do Estado. A nota foi encaminhada em resposta a um questionamento da coluna De Olho no Poder, após ganhar corpo nos bastidores um suposto pedido feito ao STF de instalação de escuta ambiental num presídio de Viana, o que causou alvoroço à advocacia capixaba.

Um documento apócrifo, editado e sem assinaturas circula em grupos de conversas e redes sociais. Nele, diz que o Ministério Público do Estado (MPES) teria supostamente pedido ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que fosse decretada, de forma sigilosa, escuta ambiental e ação controlada no parlatório do presídio onde se encontram presos o vereador Armando Fontoura e o jornalista Jackson Rangel.

Os dois foram presos no dia 15 de dezembro, por determinação do STF. Entre os motivos estariam a suspeita de integrarem uma milícia digital privada, disseminação de fake news e ataque às instituições de Estado e aos seus membros.

Segundo o suposto documento, haveria indícios de que advogados estariam “abusando de suas prerrogativas de livre acesso às dependências prisionais para participar de troca de comunicação entre investigados (quebra de incomunicabilidade), entrega de bilhetes e até troca de informações com os ditos apoiadores dos custodiados”.

A escuta ambiental e a ação controlada, segundo o suposto requerimento, seriam aplicadas durante o atendimento de determinados advogados – a parte onde o documento citaria o nome dos profissionais foi apagada.

A medida seria justificada, segundo o texto, por elementos que indicariam “que os investigados continuam subsidiando os contínuos ataques aos ministros do STF e à ordem democrática vigente por meio de troca de informações com seus advogados, evidente que a medida de escuta ambiental no interior do parlatório da unidade prisional em que se encontram custodiados se torna a única prova eficaz possível de ser produzida para comprovar tais fatos”.

O suposto requerimento ainda diz: “Cabe destacar que tal técnica investigativa é plenamente aceita pela jurisprudência de Tribunais Superiores, pois o direito à inviolabilidade da intimidade e do exercício da advocacia não é absoluto, razão pela qual o monitoramento realizado por escuta e gravação ambiental em estabelecimento prisional podem ser utilizados quando devidamente justificados”.

A coluna não conseguiu checar a veracidade do documento. Primeiro porque o processo do qual constaria o requerimento é sigiloso. Segundo porque o MPES não se manifestou acerca do assunto. O texto não traz número de registro nem assinatura.

Porém, ele se espalhou e muitos advogados se manifestaram. O advogado e presidente da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim) no Estado, Homero Mafra, numa reunião do Conselho da Ordem na semana passada, pediu que a OAB-ES tomasse providências sobre o assunto.

“É preciso que se faça um desagravo (…), é preciso que se diga que não se pode instalar escuta em parlatório, porque a escuta ambiental atinge a advocacia”, disse Homero em trechos de vídeos que também circulam pelas redes sociais.

Questionado pela coluna, Homero disse que a Abracrim nacional foi ao STF para verificar se o requerimento de escuta foi realmente feito. “Nós pedimos à Abracrim nacional que fosse ao ministro Alexandre, que indagasse se foi feito esse pedido. Queremos acreditar que seja inverídico”.

A seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) fez o mesmo movimento. “A OAB federal e a seccional estão apurando as informações no STF. Não tivemos resposta ainda porque o processo é sigiloso, físico e só acessível no gabinete do ministro Alexandre. Foi feita uma petição para termos acesso aos autos”, disse o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho.

Polêmica

O assunto é polêmico e tem potencial para criar uma crise entre OAB e Ministério Público. De um lado, alguns advogados defendem que se teve mesmo esse pedido por parte do MPES, seria um ato arbitrário, um ataque às prerrogativas da advocacia e ao Estado Democrático de Direito.

De outro, fatos recentes mostram advogados cooptados por organizações criminosas para a prática de crimes. Em novembro do ano passado, numa operação do Gaeco do MPES, 10 advogados foram presos sob acusação de serem mensageiros de traficantes. Eles levariam, para fora dos presídios, recados e ordens dos chefes de facções criminosas.

Em março deste ano, uma outra operação do MPES resultou na prisão de mais dois advogados. E, na última quarta-feira (07), a OAB-ES suspendeu, por 90 dias, uma advogada que foi flagrada mostrando os seios para um detento se masturbar, durante um atendimento no presídio.

Por conta de casos como esses e outros em investigação foi que o governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), baixou a Portaria 06-R para regulamentar o acesso de advogados aos presídios capixabas.

A portaria limitava o acesso aos presídios apenas aos dias de semana, no horário de 7h às 20h. Também limitava o atendimento aos parlatórios e proibia a troca de bilhetes, objetos e documentos entre o advogado e o detento.

A OAB-ES entrou com um mandado de segurança e conseguiu uma liminar suspendendo parte da portaria. Depois, advogados criminalistas fizeram um protesto no Palácio Anchieta, com faixas dizendo que não se pode criminalizar a advocacia.

O secretário da Justiça, André Garcia, decidiu, então, suspender toda a portaria até que o Tribunal de Justiça dê uma decisão definitiva. A suspensão foi publicada na quarta-feira.

 

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