O desembargador Sérgio Ricardo de Souza, do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), negou recurso do engenheiro Luiz Cesar Maretto para voltar ao cargo de diretor-executivo geral do Departamento de Edificações e de Rodovias (DER-ES). Maretto está afastado da função desde o final de abril por suspeita de improbidade administrativa.
A defesa de Maretto entrou com um agravo de instrumento para suspender, liminarmente, a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal que prorrogou o afastamento do engenheiro, no último dia 26 de julho. O afastamento, por mais 90 dias, vai até o dia 21 de outubro, sem prejuízo do salário.
Pesam contra Maretto suspeitas de supostas irregularidades em contratos emergenciais (sem licitação) firmados pelo DER no início de 2020, durante o período de calamidade pública ocasionado pelas chuvas que afetaram principalmente o Sul do Estado. Nessa época, Maretto era diretor-presidente do órgão.
A prorrogação do afastamento atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado (MPES), que alegou que Maretto estaria descumprindo a decisão, mantendo contato com testemunhas e visitando locais de obras tocadas pelo DER. O MPES chegou a anexar uma postagem do engenheiro em seu perfil no Instagram para justificar que ele estaria se aproximando de locais de obras, o que foi proibido na decisão.
No recurso, a defesa apontou diversos argumentos para tentar reverter o afastamento, entre eles que não havia qualquer determinação proibindo Maretto de manter contato com quem quer que fosse e que seu afastamento estaria prejudicando o processo, pois não teria acesso a documentos que seriam imprescindíveis para a sua defesa.
Os advogados também citaram no recurso que o MPES não teria comprovado a “iminente prática de novos ilícitos” de Maretto – alegado pelo órgão no pedido de prorrogação do afastamento – mas sim “tão somente menções genéricas, conjecturas e elucubrações do que poderia acontecer, mas, que de fato, não aconteceu ao longo de todo o extenso lapso temporal em que perdura sua investigação”.
O recurso ainda tentou argumentar que, com relação à postagem de Maretto na rede social, não teria ocorrido “qualquer interação que eventualmente importasse no embaraço da investigação”, que ele estaria indo visitar a filha.
Ainda assim, o desembargador negou o recurso, alegando que não estariam presentes os requisitos necessários para a concessão “da tutela recursal em sede liminar”. O magistrado ainda chamou de “extremamente graves” as conclusões do Ministério Público. A decisão foi juntada ao processo no último dia 13.
“No caso em tela, verifica-se na presente hipótese que, a despeito dos relevantes argumentos expostos pelo agravante, conforme acima descrito, são extremamente graves as conclusões investigativas apresentadas pelo Ministério Público Estadual, que constatou fortes indícios de práticas ímprobas reiteradas do servidor, quando ocupante do cargo de presidente do DER/ES”, diz o desembargador, na decisão.
E continua: “Portanto, neste momento de fluência da última prorrogação do afastamento cautelar do agravante (§ 2º, art. 20, LIA), não se apresenta viável a determinação do imediato retorno do agravante (Maretto), pois se extrai dos autos fortes indícios do uso da função pública para a prática reiterada de atos de improbidade administrativa”, afirma a decisão.
O desembargador lembra, porém, que o indeferimento é para o pedido liminar e que o pedido de análise do mérito da questão, que pede a reforma da decisão de afastamento, ainda passará pelo crivo do TJES.
“Nessa toada, sem prejuízo de uma análise mais aprofundada da questão no momento da avaliação do mérito recursal, entendo razoável aguardar a formação do contraditório e o parecer da douta Procuradoria de Justiça para após proferir decisão mais abalizada sobre o caso. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar”.
As irregularidades apontadas
O pedido de afastamento de Maretto do DER feito pelo MPES foi motivado, além das investigações do órgão, também por uma auditoria interna da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) que, “por amostragem, encontrou graves irregularidades em 28 procedimentos de contratação emergencial realizados pelo DER-ES”. A auditoria foi recomendada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
São contratos de recuperação e construção de pontes, construção de obras de contenção, estabilização de taludes (terrenos em declive) com cortina atirantada e tela metálica, solo grampeado em face verde, remoção de árvores e/ou outros materiais da calha do rio, recuperação de aterro, recuperação do sistema de drenagem e pavimento de rodovias, entre outras obras.
Entre as supostas irregularidades citadas, estariam: execução de parcelas das obras e dos serviços contratados após o prazo máximo legal de 180 dias – o que violaria a lei 8.666/1993 –; pagamentos realizados sem cobertura contratual; apresentação de justificativas deficientes para a escolha dos executantes das obras, uma vez que 93% dos contratos realizados não teriam contado com pesquisa de preço; e contratações que poderiam ter sido feitas por meio de licitação, sem ser de forma emergencial.
Todos os contratos foram firmados com Maretto à frente do DER – posto que ele ocupou durante todo o governo passado. No início de abril deste ano, antes da primeira decisão de afastamento, ele foi substituído na presidência do DER pelo ex-deputado Eustáquio de Freitas e passou a ser diretor-executivo. Mas, mesmo assim, o afastamento foi solicitado porque o novo cargo tinha a atribuição de gerir as contratações da autarquia.
O outro lado
Até o fechamento, a coluna De Olho no Poder não tinha conseguido ouvir a defesa de Maretto sobre o recurso negado. Assim que houver uma manifestação, a coluna será atualizada. Em entrevista anterior, a defesa havia dito que acreditava na inocência do engenheiro e na não responsabilização, uma vez que, segundo a defesa, não teria ocorrido dano.
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