A portaria da Secretaria Estadual da Justiça (Sejus) que limita o horário de acesso de advogados nas unidades prisionais está novamente em vigor. A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, atendeu a recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e derrubou a decisão liminar do Tribunal de Justiça (TJES) que suspendia a portaria da Sejus.
A Portaria 06-R, publicada no dia 19 de maio, limita o atendimento dos advogados aos presos somente para os dias úteis (entre segunda e sexta-feira) e no horário de 7h às 20h, sendo que os atendimentos em andamento precisam ser encerrados até as 20 horas. A norma também diz que no caso de advogado sem procuração, as visitas serão limitadas a três, por preso.
No mesmo dia da publicação, a seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) entrou com um mandado de segurança no TJES e o desembargador Telêmaco Antunes deferiu uma liminar suspendendo trechos da portaria.
Os advogados chegaram a fazer um protesto, na porta do Palácio Anchieta, reclamando que a advocacia estaria sendo criminalizada. Na ocasião, o secretário da Justiça, André Garcia, suspendeu toda a portaria publicada. Mas a PGE entrou com uma suspensão de segurança (uma espécie de recurso) no STJ.
Na decisão – datada da última segunda-feira (02), mas publicada ontem (04) – a ministra suspendeu a liminar até o trânsito em julgado do julgamento de mérito. A previsão é que o mérito da ação protocolada pela OAB seja julgada ainda nesse mês pela Corte capixaba.
A ministra acatou os argumentos do Estado: “Todavia, sem a pretensão ou mesmo qualquer mínima intenção de negar ou tolher esses direitos, também chamados “prerrogativas dos advogados”, é preciso compreender que certas medidas de segurança precisam ser adotadas quando se trata do acesso a penitenciárias e presídios”, disse a magistrada, na decisão.
Ela citou a questão da segurança do sistema carcerário e até a preservação do descanso e sono dos outros presos que seriam afetados com os atendimentos após as 20 horas. “Haja vista ser importante a preservação do descanso noturno para garantia da ordem e manutenção de um ambiente prisional equilibrado e sadio”.
“Diante de todas essas justificativas e da realidade nacional, não tem como negar que o acesso ilimitado e irrestrito, mesmo que por advogados, a penitenciárias e presídios, potencialmente, atenta contra a segurança dos agentes penitenciários e da população carcerária, bem como de toda a sociedade que vive nas proximidades desses estabelecimentos”, disse a ministra.
Norma já está em vigor
Segundo o secretário da Justiça, André Garcia, a norma que estabelece limite de horário para os atendimentos dos advogados a clientes dentro das penitenciárias já está em vigor.
“A portaria está em vigor até segunda ordem. Mas estamos providenciando o esclarecimento aos diretores dos presídios, para sanar as dúvidas. Até que seja julgado o mérito, a portaria está restabelecida e em pleno vigor”.
Além da segurança do sistema prisional, a portaria também tem como objetivo inibir ilegalidades que eventualmente poderiam ser cometidas durante os atendimentos.
No dia 22 de maio, o secretário deu entrevista à TV Vitória e falou sobre a existência de casos de advogados envolvidos em crimes. “Há casos, diversos casos, de profissionais que infelizmente se envolvem com a prática de crimes, inclusive portando recados de criminosos, se relacionando com facções criminosas, e a gente quer evitar isso”, disse, na ocasião.
Já a OAB diz que não se pode generalizar e criminalizar toda uma categoria. Na época do protocolo do mandado de segurança, o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, defendeu que prerrogativa não era privilégio.
A OAB foi procurada para se manifestar a respeito da nova decisão. Quando houver a manifestação, esta coluna será atualizada.
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