Maretto faz acordo com a Justiça e volta para o DER

Maretto em evento do governo do Estado / crédito: Assessoria do DER-ES

Após um afastamento de 180 dias, o engenheiro Luiz Cesar Maretto está de volta aos quadros do Departamento de Edificações e de Rodovias (DER-ES). Ele assinou um acordo proposto pelo Ministério Público Estadual (MPES) e homologado pela Justiça para voltar ao órgão, mas não no mesmo cargo em que estava nomeado.

O Diário Oficial de quinta-feira (1º) trouxe a exoneração de Maretto do cargo de diretor executivo geral – onde estava lotado desde abril deste ano – e a nomeação no cargo de diretor de Gerenciamento de Projetos e Ações. Ele já está atuando.

O acordo – assinado pelos promotores Pedro Ivo de Sousa (13ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória) e Rafael Calhau Bastos (da 27ª Promotoria Cível de Vitória) – autoriza Maretto a voltar para um cargo público, mas não como ordenador de despesa. Ou seja, não pode celebrar contratos e nem convênios. O afastamento de Maretto expirou no último dia 28.

Além de não poder ordenar despesas, o acordo também proíbe Maretto de ter “ingerência” sobre as pessoas e os fatos que estão sob investigação do Ministério Público. O acordo tem vigência de um ano, pode ser prorrogado, e prevê sanções em caso de descumprimento.

O acordo é composto por seis cláusulas:

  • Cláusula 1ª.: Convencionam as partes, ante as diligências investigativas em andamento no âmbito do Inquérito Civil nº 2022.0011.6428-04 e dos demais procedimentos relacionados ao mesmo contexto fático apurado, que se encontram na 13ª e 27ª Promotorias de Justiça Civel de Vitória, no sentido de que Luiz Cesar Maretta Coura poderá retornar ao exercício de função pública, desde que, tendo em vista as atribuições que lhe são/serão inerentes, e no intuito de se buscar a verdade real dos fatos investigados, não tenha a potencialidade de ingerência nas situações/servidores públicos investigados pelo Ministério Público Estadual.
  • Cláusula 2ª.: Considerando os termos da Cláusula Primeira, convencionam as partes que Luiz Cesar Maretta Coura se absterá de exercer funções públicas cujas atribuições, de ordenação de despesas, relacionem-se à celebração e rescisão de convênios, acordos, contratos e instrumentos legais congêneres, que digam respeito a direitos, obrigações e demais responsabilidades do DER-ES, e aos seus respectivos aditamentos, na forma da legislação vigente; à autorização de procedimentos licitatórios e de dispensa de licitação, bem como de contratações emergenciais, e à homologação e adjudicação dos seus resultados; e a demais atos decisórios relacionados às questões retrorreferenciadas, podendo, contudo, desempenhar outras funções públicas, de natureza inteiramente técnico-executiva, junto ao DER-ES ou em outro cargo que se encontre a sua disponibilidade em âmbito da administração pública estadual.
  • Cláusula 3ª.: O presente acordo terá vigência por 1 (um) ano, a partir da sua homologação judicial perante o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, podendo o citado prazo, considerando o andamento das diligências investigativas realizadas nos procedimentos em curso na 13ª e 27ª Promotorias de Justiça Cível de Vitória, ser prorrogado por igual período, ou, por outro, a ser estabelecido pelas partes.
    • Cláusula 3.1.: Findo o prazo mencionado e havendo necessidade de prorrogação, o Parquet procederá com a notificação do interessado, visando a designação de nova reunião, para avaliação e discussão dos seus termos.
  • Cláusula 4ª.: O descumprimento das cláusulas supramencionadas, implicará na pronta adoção das medidas executivas cabíveis por parte do Ministério Público, nos termos das normas previstas no Código de Processo Civil (CPC) e na legislação extravagante.
  • Cláusula 5ª.: Com a finalidade de conferir segurança jurídica aos termos do acordo, o mesmo será levado à homologação judicial perante o juízo competente, ocasião em que passará a ter eficácia de título executivo judicial, nos termos dos artigos 515, inciso 1II e 725, inciso VIII, do CPC.
  • Cláusula 6ª.: O promitente obriga-se, ainda, a informar ao Ministério Público, em até 5 (cinco) dias corridos, a eventual assunção de cargo público junto ao DER-ES ou a outro órgão da administração pública estadual.
MPES pediu o afastamento de Maretto do DER e também propôs o acordo

No último dia 31 (terça-feira), a 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal homologou o acordo. “Dúvidas inexistem que é lícito aos interessados prevenirem litígios, mediante concessões mútuas, e a transação ofertada, a meu ver, é justa e legal, considerando que atende o interesse de ambas as partes, e está devidamente subscrita pelas mesmas. Em assim sendo, homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais”, diz trecho da decisão que extinguiu a medida cautelar (afastamento). A investigação no MPES, porém, continua.

Suspeitas em contratos

Maretto foi afastado do cargo, em que era ordenador de despesa, no final de abril, por suspeita de improbidade administrativa. Pesam contra ele supostas irregularidades em contratos emergenciais (sem licitação) firmados pelo DER no início de 2020, durante o período de calamidade pública ocasionado pelas chuvas que afetaram principalmente o Sul do Estado. Nessa época, Maretto era diretor-presidente do órgão.

O pedido de afastamento de Maretto do DER feito pelo MPES foi motivado, além das investigações do órgão, por uma auditoria interna da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) que, “por amostragem, encontrou graves irregularidades em 28 procedimentos de contratação emergencial realizados pelo DER-ES”. A auditoria foi recomendada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

São contratos de recuperação e construção de pontes, construção de obras de contenção, estabilização de taludes (terrenos em declive) com cortina atirantada e tela metálica, solo grampeado em face verde, remoção de árvores e/ou outros materiais da calha do rio, recuperação de aterro, recuperação do sistema de drenagem e pavimento de rodovias, entre outras obras.

Entre as supostas irregularidades citadas, estariam: execução de parcelas das obras e dos serviços contratados após o prazo máximo legal de 180 dias – o que violaria a lei 8.666/1993 –; pagamentos realizados sem cobertura contratual; apresentação de justificativas deficientes para a escolha dos executantes das obras, uma vez que 93% dos contratos realizados não teriam contado com pesquisa de preço; e contratações que poderiam ter sido feitas por meio de licitação, sem ser de forma emergencial.

Todos os contratos foram firmados com Maretto à frente do DER – posto que ele ocupou durante todo o governo passado. No início de abril deste ano, antes da primeira decisão de afastamento, ele foi substituído na presidência do DER pelo ex-deputado Eustáquio de Freitas e passou a ser diretor-executivo. Mas, mesmo assim, o afastamento foi solicitado porque o então novo cargo tinha a atribuição de gerir as contratações da autarquia.

Sede do DER / crédito: Ales

O primeiro afastamento foi de 90 dias, mas foi prorrogado. A prorrogação atendeu a um pedido do MPES, que alegou que Maretto estaria descumprindo a decisão, mantendo contato com testemunhas e visitando locais de obras tocadas pelo DER. O MPES chegou a anexar uma postagem do engenheiro em seu perfil no Instagram para justificar que ele estaria se aproximando de locais de obras, o que foi proibido na decisão.

No recurso, a defesa apontou diversos argumentos para tentar reverter o afastamento, entre eles que não havia qualquer determinação proibindo Maretto de manter contato com quem quer que fosse e que seu afastamento estaria prejudicando o processo, pois não teria acesso a documentos que seriam imprescindíveis para a sua defesa.

Os advogados também citaram no recurso que o MPES não teria comprovado a “iminente prática de novos ilícitos” de Maretto – alegado pelo órgão no pedido de prorrogação do afastamento – mas sim “tão somente menções genéricas, conjecturas e elucubrações do que poderia acontecer, mas, que de fato, não aconteceu ao longo de todo o extenso lapso temporal em que perdura sua investigação”.

O recurso ainda tentou argumentar que, com relação à postagem de Maretto na rede social, não teria ocorrido “qualquer interação que eventualmente importasse no embaraço da investigação”, que ele estaria indo visitar a filha.

Durante os seis meses de afastamento, a defesa de Maretto tentou reverter a decisão, mas não obteve êxito. Os advogados sempre disseram que o engenheiro – que conta com a total confiança do governador Renato Casagrande, além de ser um quadro histórico do PSB – é inocente.

 

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