O Ministério Público Estadual entrou com um requerimento na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual pedindo para fazer parte da ação movida pela Concessionária Rodovia do Sol contra o governo do Estado.
Na semana passada, a Rodosol entrou com um pedido liminar (urgente) para que fosse prorrogado o contrato – que termina no dia 21 – até que se chegasse a um “reequilíbrio econômico-financeiro” ou que o Estado pagasse uma dívida no valor de R$ 351 milhões. A empresa se baseia num estudo feito a pedido da ARSP em que demonstraria que a Rodosol sofreu um prejuízo milionário ao longo dos 25 anos de contrato.
O requerimento é assinado pelos promotores Rafael Calhau, da 27ª Promotoria de Justiça, e por Sandra Lengruber, da 35ª Promotoria, e foi protocolado no final da tarde de segunda-feira (11). Os promotores alegam que a intervenção do MPES é necessária por se tratar de interesse público.
“A causa de pedir torna evidente a existência de interesse público e social que exigem a intervenção do Ministério Público na presente ação, nos termos do art. 178 do Código de Processo Civil, pois existente nos autos interesse difuso que, por sua amplitude, consubstancia o interesse da própria sociedade, que se verá impactada pela decisão a ser proferida nestes autos”, diz trecho do requerimento.
E acrescenta: “Por essa razão, cabe ao Ministério Público promover ou intervir em ações que tutelem os direitos difusos e coletivos, que se tratam de direitos fundamentais de terceira dimensão, sendo certo que a ausência de intervenção do Ministério Público nas hipóteses legalmente previstas acarreta a nulidade da ação”.
No requerimento, os promotores citaram as ações que tramitam no Ministério Público, seja como autor ou interventor, para ilustrar o interesse do órgão em fazer parte da ação. São seis ações, entre inquéritos, ações civis públicas e procedimentos administrativos.
Também são feitas pontuações pelo Ministério Público que o colocam ao lado do Estado e contra a concessionária. Ou seja, o governo do Estado ganha um reforço na disputa contra a Rodosol.
Os promotores citaram seis pontos para justificar o pedido de ingresso na ação:
- 1. O contrato atual é antigo, celebrado há 25 anos e retrata, por isso, uma realidade econômico-financeira diferente da atual. Sua Taxa Interna de Retorno (TIR), que consubstancia o lucro da concessionária, é de 16,8%. Atualmente, as novas concessões têm TIR de aproximadamente 8,47%, indicando que a prorrogação do contrato é demasiadamente desvantajosa economicamente para o Estado, e consequentemente, para a sociedade;
- 2. A atual tarifa do pedágio da Terceira Ponte se refere apenas aos custos de manutenção, não tendo a parte autora trazido aos autos informações de como esta tarifa será capaz de amortizar o pretenso débito e em quanto tempo isto ocorrerá. Ao revés, é certo que enquanto o contrato viger, o elevado lucro da autora será mantido, em detrimento do interesse do cidadão-consumidor;
- 3. Os valores alcançados a título de reequilíbrio contratual pela ARSP foram contestados pelo Estado e o Tribunal de Contas determinou a correção da análise, não havendo, portanto, valor incontroverso;
- 4. Como salientado, o objeto desta ação supostamente é conexo com os das ações nº 0027736-63.2016.8.08.0024 e 0006792- 94.2003.8.08.0024, que tramitam perante a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual;
- 5. O Estado, ao decidir livremente dentro de sua discricionariedade administrativa legítima, pela não prorrogação do contrato ante sua desvantajosidade, assumindo o eventual débito a ser pago, optou por não transferir o débito para pagamento pelo cidadão-consumidor, sendo certo que eventual provimento jurisdicional acatando o pedido formulado transfere indevidamente esta obrigação ao consumidor;
- 6. Mesmo que se entenda que o débito precise ser garantido, ressalta-se que existe forma menos gravosa ao interesse público e à coletividade na sua satisfação, pois os valores podem, por exemplo, ser bloqueados no orçamento do Estado, garantindo de forma imediata o pretenso direito da parte autora, sem violar o direito do consumidor, de forma irreversível.
A coluna noticiou, mais cedo, quais os três pontos que o governo vai frisar em sua manifestação na ação movida pela Rodosol: vai alegar que a continuidade do contrato não é o instrumento jurídico correto para cobrar uma suposta dívida; vai contestar o valor de R$ 351 milhões, que seria a suposta dívida que o governo teria com a concessionária e vai incluir o anúncio feito ontem pelo governo de fim do pedágio.
Entre hoje e amanhã, se encerra o prazo dado pela 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual para que o Estado se manifeste a respeito do pedido da Rodosol, que foi feito em caráter de urgência.
Já em sua petição, o Ministério Público pede que seja acolhido o pleito de intervenção nos autos, sendo aberto ao órgão “vistas após a manifestação das partes e antes da apreciação do pedido cautelar, face a complexidade e relevância do interesse público envolvido”.
Se a Justiça acatar o pedido do Ministério Público, a decisão poderá ser adiada. Até o momento do fechamento desta coluna, não havia resposta da Justiça ao requerimento feito pelo MPES.
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