EXCLUSIVO: Novo cálculo de agência reduz em mais de R$ 100 milhões dívida do Governo com Rodosol

Terceira Ponte / crédito: Secom/ES

Caiu de R$ 351,2 milhões para R$ 248,7 milhões o valor do desequilíbrio econômico-financeiro em favor da Rodosol, no contrato de concessão da Terceira Ponte e dos 67,5 km da Rodovia do Sol. Um desconto de mais de R$ 102,5 milhões (29,2%) na dívida que o governo tem com a concessionária.

O novo cálculo foi feito pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) e colocado num relatório – o qual a coluna teve acesso –, que foi entregue ao Tribunal de Contas do Estado (TCES) na semana passada.

O relatório com novos cálculos foi elaborado após a agência ser notificada pelo Tribunal de Contas do Estado a prestar esclarecimentos sobre três inconformidades encontradas pela área técnica da Corte no estudo que apontou a dívida de R$ 351.235.000,00.

O estudo que apontou a dívida de R$ 351 milhões foi feito pela Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos (Coppetec/UFRJ) em 2020, a pedido da ARSP. Foi com base nesse estudo que a Rodosol entrou com uma ação na Justiça pedindo a prorrogação do contrato – que termina na próxima quinta-feira (21) – ou o pagamento total da dívida, que é tida como “valor incontroverso” pela empresa. O pedido liminar foi negado pela Justiça.

Na notificação do TCES – também noticiada em primeira mão pela coluna De Olho no Poder –, o Tribunal identificou três pontos em que a metodologia adotada pela ARSP, no estudo da concessão, não estaria de acordo com determinações do TCES proferidas no Acórdão 1450/2019.

  • 1 – Não utilização do fluxo de caixa marginal para novos investimentos;
  • 2 – Não utilização dos valores constantes na proposta comercial para investimentos iniciais;
  • 3 – Valor adotado na quantificação do diferencial de custos em razão da inclinação de rampas em trechos da rodovia.

No ponto 1, a agência considerou o fluxo de caixa marginal no cálculo de novos investimentos e foi aplicada a Taxa Interna de Retorno (TIR) de 8,95% – metade da TIR que estava sendo usada no estudo.

“Considerando que neste período foi iniciada a vigência da Resolução ANTT Nº 3.651 de 07 de abril de 2011, e observada a Manifestação Técnica, onde se recomenda que as inserções de investimentos e serviços devem observar a metodologia do fluxo de caixa marginal, conforme metodologia definida pela ANTT, foi adotado o valor de 8,95% como taxa de desconto, TIR indicada nos estudos da Coppetec/UFRJ, que refletiu o estudo da TIR máxima indicada para aquele momento econômico. O Fluxo de Caixa Marginal, aponta para VPL de R$ – 112,14 (R$ 1.000 de 1998), cuja atualização segue fórmula contratual, com adoção da taxa indicada nos estudos da Coppetec/UFRJ, de 8,95%, importando no valor de R$ 5,3 milhões (R$ 1.000 de 2023)”, diz o relatório da ARSP.

Sobre a segunda inconformidade apontada pelo TCES, a agência relatou favoravelmente ao entendimento da Manifestação Técnica da Corte.

“Em reanálise deste regulador, a Gerência de Infraestrutura Viária, se manifesta favoravelmente ao entendimento da Manifestação Técnica 03809/2023-9, tendo procedido aos ajustes conforme orientação da Corte de Contas e a determinação do Acórdão em seu item 1.9.8.1 combinado com o item 1.9.8.5. Isto posto, procedeu-se aos ajustes do evento ‘Recuperação e Modernização da Terceira Ponte’, indicando um montante de R$ 7.911,60 (em R$ 1.000 de 1998). Tal resultado expressa o evento isoladamente”, diz o relatório.

E no ponto 3, sobre os custos da inclinação da rodovia, a ARSP relatou: “Assim, procedeu-se aos ajustes indicados pela Corte de Contas, com o evento ‘Contorno de Guarapari – Trecho Rodovia Jones dos Santos Neves – Meaípe’ sido ajustado, indicando um montante de R$ 12.102,90 (em R$ 1.000 de 1998). Tal resultado expressa o evento isoladamente”.

Valor duplicado

Além das três irregularidades que foram encontradas pelo Tribunal de Contas e sanadas pela ARSP, a agência encontrou mais uma ao analisar a planilha original desenvolvida pela Fundação Coppetec/UFRJ: uma duplicidade de valor relativa ao período de transição para tarifa de manutenção, ocorrido a partir de 13 de 2013.

“Tal inconformidade, se fazia presente no evento ‘Não praticar índices do contrato (Tarifa Contratualmente Devida)’, trazido pela Coppetec/UFRJ, que engloba o impacto da não aplicação das tarifas nos valores definidos no contrato de concessão especificamente em razão dos seguintes eventos:
(i) congelamento da tarifa da 3ª Ponte em 2004, 2005 e 2006;
(ii) Não reajuste de 2008 e 2009;
(iii) tarifa e índices não praticados após não reajuste de 2008 e 2009;
(iv) arredondamento de tarifas”, explica o relatório.

E acrescenta: “Após ajuste, o resultado deste evento, expresso isoladamente, aponta para o montante R$ 20.091,89 (em R$ 1.000 de 1998)”.

Por fim, a ARSP concluiu que: “Após análise solicitada pelo TCES, e considerações da Agência, o quantum de desequilíbrio importa em R$ 248.723.214,34 (duzentos e quarenta e oito milhões, setecentos e vinte e três mil, duzentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos) em favor da concessionária”.

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Ressalvas

A agência faz algumas ressalvas e avalia que o valor pode ser impactado por conta de três cenários:

  • 1. O contrato de concessão ainda está em execução, com término estabelecido para 21 de dezembro de 2023;
  • 2. Resultados a serem apurados pela comissão instituída pelo Decreto 5.262-R de 29 de dezembro de 2022, que institui o Conselho Diretor e a Comissão de Devolução do Sistema Rodovia do Sol, objeto do Contrato de Concessão nº 01/1998, para o fim de verificar o encerramento contratual e as condições previstas no Programa de Exploração de Rodovias – PER;
  • 3. Parte dos eventos utilizam projeções para o ano 2023, conforme registrado em seus respectivos detalhamentos.

Valor pode cair ainda mais

A redução no valor da dívida do governo do Estado com a Rodosol pode ser ainda maior. Pelo relatório da ARSP, que corrigiu quatro irregularidades que havia no estudo da Coppetec/UFRJ, a dívida foi de R$ 351,2 milhões para R$ 248,7 milhões.

Porém, há uma outra ação do governo do Estado, que tramita no Tribunal de Contas, que ainda carece de apreciação. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) encaminhou solicitação ao TCES para que no estudo apresentado pela ARSP seja utilizada a rentabilidade adotada na 2ª Etapa de Concessão Rodoviária Federal, qual seja, Taxa Interna de Retorno (TIR) máxima de 8,95%.

Se essa petição for aceita, a dívida deve ficar ainda menor, porque, a princípio foi calculada com taxa TIR na casa dos 16%. Ainda não há previsão de quando essa ação será julgada.

Próximos passos

O Tribunal de Contas entrou de recesso. Com isso, os prazos processuais estão suspensos até 15 de janeiro. Tem plantão, mas é só para análise de urgência (cautelares). O próprio relatório apresentado pela ARSP no último dia 14 deve ser deliberado apenas no ano que vem.

Após a decisão do Tribunal, a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) deve se posicionar e, só então, será possível saber se as partes (governo e concessionária) conseguirão chegar a um acordo que encerre a questão por definitivo, com quitação das dívidas e extinção de todos os processos sobre o tema.

Ao menos essa é a intenção do governo: chegar a um consenso e fazer um acordo. O governo do Estado também decidiu que será o mantenedor da Terceira Ponte e da Rodovia do Sol, acabando com o pedágio. O custo deve ser de até R$ 40 milhões por ano.

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