Tribunal encontra irregularidades em cálculo de dívida do governo com Rodosol e notifica ARSP

O Tribunal de Contas do Estado (TC-ES) notificou a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) para que, num prazo de 10 dias, apresente esclarecimentos sobre três irregularidades encontradas pela área técnica do Tribunal, no estudo de desequilíbrio econômico-financeiro apresentado pela agência na concessão da Rodosol. A notificação ocorreu no último dia 4 e o prazo termina hoje (14).

Encomendado pela ARSP em 2020, o estudo foi feito pela Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos (Coppetec/UFRJ) e demonstrou que a concessionária teria sofrido um prejuízo de R$ 351 milhões, ao longo dos 25 anos de contrato de concessão e manutenção da Terceira Ponte e dos 67,5 km da Rodovia do Sol.

Foi com base nesse estudo que a Rodosol entrou com uma ação, em caráter de urgência, na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, solicitando a prorrogação do contrato de concessão – que termina no próximo dia 21 – ou então o pagamento da suposta dívida, que declara ser “valor incontroverso”. Na tarde de ontem (13), a juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, negou o pedido liminar da concessionária.

A manifestação técnica do Tribunal de Contas, que a coluna De Olho no Poder teve acesso, identificou três pontos em que a metodologia adotada pela ARSP, no estudo da concessão, não estaria de acordo com determinações do TC-ES proferidas no Acórdão 1450/2019.

Em 2019, o Tribunal de Contas determinou que a ARSP elaborasse um plano de ação para a fiscalização do Contrato 1/1998 – sistema Rodosol –, bem como um plano de ação para análise do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

Os três pontos encontrados na manifestação técnica do Tribunal de Contas foram:

  • 1. Não utilização do fluxo de caixa marginal para novos investimentos/serviço: Tratam-se dos investimentos/serviços não previstos nas obrigações iniciais da concessionária. O subitem 1.9.8 do Acórdão 1450/2019, estabelece que os novos investimentos devem ser computados em fluxo de caixa marginal (fluxo de caixa distinto do da proposta e que é calculado considerando uma Taxa de Retorno que condiz com o contexto macroeconômico do momento da tomada de decisão pelo novo investimento), entretanto, foi inserido um novo investimento/serviço (rubrica “elaboração de projetos”) no ano 14 da concessão, e este foi considerado no fluxo de caixa original, ao contrário do determinado no acórdão;
  • 2. Avaliação dos investimentos sem considerar os valores apresentados na proposta original: Conforme estabelecido no Acórdão 1450/2019, o item “pintura externa da estrutura metálica da Terceira Ponte” (serviço não realizado pela concessionária) deveria ser quantificado considerando as premissas apresentadas na proposta comercial da concessionária, entretanto, o orçamento realizado para esse item (apenas o que deveria ser executado no ano de 2021) considerou parâmetros distintos do apresentado na proposta;
  • 3. Interpretação equivocada de parecer apresentado pela concessionária: Esse item é sobre gastos superiores que ocorreriam caso a rodovia fosse construída observando o limite de inclinação de 4% previsto no edital. A concessionária apresentou parecer de um técnico demonstrando que, se tivesse construído a rodovia com a inclinação máxima de 4%, conforme previsto no contrato, teria gastado a mais R$ 58.099,68 (valores com data base em 1998). Entretanto, no estudo que quantificou o desequilíbrio foi interpretado que ela teria um gasto menor, de R$ 58.099,68, se tivesse realizado a rodovia com a inclinação máxima prevista no contrato.

A manifestação técnica foi passada para o coordenador do Núcleo de Controle Externo de Programas de Desestatização e Regulação (NDR) do Tribunal de Contas, que tomou uma decisão:

“Diante do que consta dos autos em epígrafe, o coordenador do Núcleo de Controle Externo de Programas de Desestatização e Regulação (NDR) do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo decide (…) determinar a notificação, para oitiva, da ARSP, na pessoa de seu responsável legal, senhor diretor-presidente Marcelo Campos Antunes, para que, no prazo de 10 (dez) dias improrrogáveis, apresente razões de justificativa, esclarecimentos e/ou documentos que entender necessários, em razão do constante na manifestação técnica 3809/2023-9”.

Foi a essa decisão que o procurador-geral do Estado, Jasson Amaral, se referiu ao dizer em entrevista para a coluna após o anúncio do fim do pedágio, que o Tribunal de Contas havia “determinado que a ARSP refizesse os cálculos”.

O Tribunal explicou, porém, que o esclarecimento dos três pontos pode trazer uma alteração no valor da dívida, mas que não se trata de uma resposta à revisão da Taxa Interna de Retorno (TIR), solicitada pela PGE.

“Em protocolo à parte desses autos, a PGE-ES encaminhou solicitação ao TCE-ES para que determine que no cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro final da concessão em estudo apresentado pela ARSP seja utilizada a rentabilidade adotada na 2ª Etapa de Concessão Rodoviária Federal, qual seja, Taxa Interna de Retorno (TIR) máxima de 8,95%. Esta solicitação ainda tramita na Corte, não havendo qualquer decisão”, informou a Corte de Contas, por nota.

Terceira Ponte / crédito: Secom/ES

O QUE DIZ A ARSP

A ARSP foi procurada pela coluna De Olho no Poder para se manifestar a respeito da decisão do Tribunal. Foi questionado sobre o prazo da notificação da Corte, sobre as respostas que seriam dadas, se seria contratada uma nova empresa para refazer os cálculos e se a coluna poderia ter acesso ao documento.

Em nota, a agência respondeu: “A Agência Reguladora de Serviços Públicos (ARSP) informa que foi notificada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) no dia 4 de dezembro e o prazo estipulado para entrega vai até o próximo dia 14. Não haverá contratação de empresa, a própria equipe técnica da ARSP está produzindo os cálculos”, afirmou.

A nota segue afirmando que os esclarecimentos que a agência irá prestar não podem ser divulgados: “Os critérios permanecerão os mesmos já utilizados, houve apenas alterações nas variáveis técnicas para atender ao pedido do TCE-ES. O documento segue em produção e será primeiramente enviado ao Tribunal para análise e, por seu caráter preparatório para tomada de decisão, não pode ser divulgado”.

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Ministério Público entra na ação

A juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, admitiu a participação do Ministério Público Estadual (MPES) na ação movida pela concessionária Rodosol, em que pede a prorrogação do contrato de concessão ou o pagamento da dívida de R$ 351 milhões que o Estado teria com a concessionária, de acordo com o estudo produzido pela Coppetec/UFRJ. A juíza negou o pedido liminar da concessionária na tarde de ontem.

Conforme a coluna De Olho no Poder noticiou em primeira mão, o MPES pediu para ser parte nos autos, alegando “interesse público” e citou diversas ações, envolvendo a concessionária, que tramitam no órgão.

Entre as alegações dos promotores que assinaram o requerimento, eles citaram que a “prorrogação do contrato é demasiadamente desvantajosa economicamente para o Estado, e consequentemente, para a sociedade”.

Na entrevista que deu à coluna, o procurador-geral do Estado, Jasson Amaral, falou da intenção do governo de fazer um acordo com a concessionária:

“É necessário fazer um encontro de contas, é necessário que haja certeza com relação aos valores para que possa, enfim, junto com o Ministério Público, junto com o Tribunal de Contas e perante o Poder Judiciário fazer um acordo”, disse Jasson.

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