Enquanto a Assembleia resolveu em uma semana a questão envolvendo a prisão do deputado estadual Capitão Assumção (PL) – revogando a prisão preventiva e comunicando o STF – a Câmara de Vitória está há quase um ano com o destino do mandato do vereador Armandinho Fontoura nas mãos e nada é definido.
O processo que pede a cassação do mandato do vereador – que está afastado do mandato desde o dia 15 de dezembro de 2022, quando foi preso por determinação do STF – está parado na Corregedoria da Casa, à espera, unicamente, do corregedor-geral, Leonardo Monjardim (PRD, antigo Patriota), marcar a data para o julgamento.
Todos os passos já foram dados: testemunhas foram ouvidas, defesa apresentou sua manifestação e desde o dia 4 de janeiro deste ano o parecer final da relatora do caso – a vereadora Karla Coser (PT) –, que pede a cassação do mandato por quebra de decoro, está disponível no sistema da Câmara, sendo de conhecimento da Corregedoria e dos demais vereadores.
Ainda assim, não há data marcada para a votação do relatório na Corregedoria e muito menos no plenário da Casa, que é quem julga o caso em última instância.
Cabe a Monjardim marcar a data para o julgamento no colegiado, que é formado por cinco vereadores – Monjardim, Karla, André Moreira (Psol), Vinícius Simões (Cidadania) e Luiz Emanuel Zouain (Republicanos).
No dia 27 do mês passado (fevereiro), a coluna De Olho no Poder chegou a questionar o corregedor-geral sobre a data que o parecer seria analisado. Ele disse que marcaria “nos próximos dias” com os corregedores e que o julgamento no colegiado não passaria de março. Porém, os corregedores não foram informados e também disseram desconhecer o motivo da demora.
“Essa é uma decisão discricionária do corregedor. Particularmente, não entendo o porquê de tanta demora. De minha parte, isso já era pra ter terminado”, disse o vereador Luiz Emanuel.
Karla tem cobrado uma posição. “Falei publicamente sobre isso na sessão passada. Apesar de discordar da decisão da Ales, pelo menos eles foram corajosos e enfrentaram o problema”.
Nos bastidores, muitos burburinhos de que os vereadores empurrariam o processo com a barriga, sem uma resolução, até o final do mandato. Monjardim, porém, negou. Ontem (10), ao ser questionado novamente sobre a data do julgamento, ele estendeu a data para a primeira quinzena de abril.
“Na verdade, em ano eleitoral tem muita gente querendo sensacionalismo. Penso que temos que agir tecnicamente e colher informações concretas para poder decidir. Não ultrapassaremos a primeira quinzena de abril. Isso posso garantir. No momento estou aguardando possíveis decisões da Justiça que poderá nos subsidiar no processo da Câmara”, disse o corregedor-geral, que enfatizou que a Corregedoria é autônoma.
O presidente da Câmara, Leandro Piquet (Republicanos), também foi questionado se haveria alguma orientação da presidência para o processo não andar. Ele também negou. “A presidência não possui controle nem influência sobre os trabalhos e/ou decisões dos integrantes da Corregedoria. Respeito muito a condução técnica e política de cada parlamentar”.
Relembre o caso
Armandinho foi preso no dia 15 de dezembro de 2022, numa operação da Polícia Federal determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob acusação de pertencer a uma milícia digital, divulgar fake news e atacar as instituições democráticas. Foi a mesma operação que aplicou medidas cautelares ao deputado estadual Capitão Assumção (PL), como o uso de tornozeleira eletrônica.
Armandinho tinha sido eleito para ser o presidente da Câmara no biênio 2023-2024, mas com a prisão, a Câmara teve de definir um novo comando. Além de ser preso, Armandinho teve o afastamento das funções de vereador determinado pela Justiça estadual e teve o salário cortado por decisão da nova presidência do Legislativo.
No dia 24 de março de 2023 foi protocolada uma representação na Câmara de Vitória, assinada pelo empresário Sandro Rocha, contra o vereador, o acusando de quebra de decoro pelos atos que o levaram à prisão e outros ocorridos durante as sessões e nas redes sociais do parlamentar.
O empresário chegou a recuar da denúncia, afirmando que havia assinado o documento sem ler, achando se tratar de uma audiência pública. Porém, a Corregedoria não aceitou a argumentação do empresário e seguiu em frente com a representação.
A vereadora Karla foi sorteada duas vezes para ser relatora do caso – na primeira admitiu o processo e agora apresentou o relatório final que pede a cassação do mandato de Armandinho por quebra de decoro.
No dia 18 de dezembro do ano passado, o ministro do STF Alexandre de Moraes substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares e determinou a soltura de Armandinho e do jornalista Jackson Rangel, do líder religioso Fabiano de Oliveira e do radialista Max Pitangui.
O que diz o parecer final
Num parecer de 22 páginas, a relatora Karla Coser citou todos os episódios em que Armandinho teria quebrado o decoro como vereador e disse ser “nítida” a infração.
“Analisando os elementos dos autos, especialmente os pronunciamentos públicos do representado, é nítida a quebra de decoro parlamentar de sua parte, tendo em vista os infundados ataques promovidos a instituições, notadamente à Justiça Estadual, ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério Público Estadual”, escreveu.
E acrescentou: “O representado se utilizou do mandato que lhe foi conferido para descredibilizar a atuação de instituições democráticas e de agentes públicos que as compõem sem nenhum elemento que demonstrasse ao menos indícios de veracidade das acusações que fazia, utilizando-se, inclusive, de linguajar incompatível com a dignidade do cargo de vereador”.
O parecer diz ainda que a Câmara sofreu desgaste, em sua imagem, diante da opinião pública. “Disso decorre que a conduta do representado fomentou o desprestígio desta Casa perante a opinião pública, haja vista que o abuso de suas prerrogativas parlamentares e as consequências dele foram e são sistematicamente noticiados na imprensa local e nacional”.
E concluiu: “Portanto, seja pelo ataque frontal ao Estado Democrático de Direito e às instituições se utilizando do mandato de vereador, seja pelo ataque direto moralmente a cidadãos durante sessão ordinária, seja também por uso indecoroso de linguajar incompatível com a representação parlamentar, estão caracterizadas as infrações à ética e ao decoro parlamentar por parte do representado, consubstanciadas nos incisos I, II, III e IV do art. 7º da Resolução n. 2.070/2023 e, por conseguinte, cabível a sanção de perda do mandato, prevista nos artigos 8º, V e 13, II da referida resolução”.
“Por tudo aqui exposto, voto pela aplicação da penalidade de perda do mandato ao representado, em razão de seu procedimento incompatível com o decoro parlamentar, nos termos do art. 8º, V c/c art. 13, II, c/c o art. 7º, I, II, III e IV, todos da Resolução n. 2.070/2023.”
E na Justiça…
Já o processo contra Armandinho que corre no STF é sigiloso, mas quando decidiu pela soltura do vereador, o ministro determinou o uso de tornozeleira eletrônica, retenção do passaporte, suspensão de porte de arma, proibição de usar redes sociais e de se comunicar com outros envolvidos.
O ministro também prorrogou a investigação pelo prazo de 60 dias, para que a Polícia Federal apresentasse o relatório final.
A coluna De Olho no Poder entrou em contato com a Coordenação-Geral de Comunicação Social da PF em Brasília que informou, por meio de nota, que “o procedimento já foi relatado e encaminhado ao STF”. A PF não informou o teor do relatório final, por ser sigiloso.
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