Justiça proíbe Vidigal de mencionar nome de Weverson em eventos e pré-candidato reage

Weverson e Vidigal

A Justiça Eleitoral proibiu o prefeito da Serra, Sergio Vidigal (PDT), de mencionar, enaltecer e fazer panfletagem com o nome do pré-candidato a prefeito do município Weverson Meireles (PDT) em eventos públicos. Em caso de descumprimento, Vidigal será multado em R$ 200 mil.

Após a divulgação da decisão judicial, Weverson fez uma postagem em suas redes sociais dando a entender que estava sendo censurado – ele publicou uma foto com o emoji da boca fechada e um louvor ao fundo que diz: “Pode falar de mim, mentir, dizer o que quiser, quem me protege é Jesus de Nazaré”.

Print do Instagram de Weverson Meireles

A decisão é da juíza Cristina Eller Pimenta Bernardo, da 26ª Zona Eleitoral da Serra, e atendeu parcialmente a uma ação inibitória com pedido de liminar que foi movida pelo Partido Liberal (PL) que, na Serra, tem a pré-candidatura a prefeito do vereador Igor Elson (PL). A decisão tem efeito imediato.

“Defiro parcialmente a liminar pleiteada, para determinar que o atual prefeito do município de Serra, ora requerido, se abstenha de realizar qualquer tipo de propaganda, enaltecimento, menção ao nome do pré-candidato Weverson ou convite para que o pré-candidato suba ao palanque/palco, bem como, se abstenha de realizar qualquer tipo de divulgação ou panfletagem no evento, associando a sua imagem de prefeito a do pré-candidato”, diz trecho da decisão da juíza.

Sobre a multa, definiu:

  • 1) Aplico a multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao requerido, em caso de enaltecimento, ou menção ao nome do pré-candidato Weverson no evento público, bem como;
  • 2) Aplico a multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao requerido caso realize divulgação ou panfletagem no evento público, associando a sua imagem à do pré-candidato Weverson.

Na petição, o PL acusa o prefeito de abuso de poder político e econômico e alega que Vidigal tem usado eventos oficiais para promover seu candidato à sucessão. Citou como exemplo a inauguração da Praça das Artes, em Feu Rosa, no último dia 7.

Segundo o documento, Vidigal teria gravado e divulgado um vídeo junto com Weverson para promover o evento, teria distribuído cartões, durante a inauguração, com a foto dos dois e a inscrição que Weverson é pré-candidato a prefeito e ainda, no discurso, o prefeito teria pedido apoio para a continuidade da gestão e citado o nome do seu sucessor.

“O partido requerente busca liminarmente a concessão de uma ordem inibitória para impedir a prática e a repetição do abuso de poder político e econômico pelo réu, solicitando a suspensão de celebrações, atos públicos ou eventos de inaugurações no município da Serra, incluindo o evento marcado para 28/6/2024”, diz trecho da petição.

A juíza não suspendeu os eventos oficiais até porque a legislação eleitoral permite que candidatos participem de inaugurações e solenidades, de uma forma geral, até três meses antes da eleição – o prazo termina no próximo dia 5.

Weverson e Vidigal numa praça em Feu Rosa

Vidigal poderia disputar a reeleição. Mas, alegando questões de saúde familiares, abriu mão da disputa e anunciou Weverson – seu então chefe de gabinete – para a missão de dar continuidade ao seu legado no maior município do Estado, mesmo contrariando o filho, Eduardo Vidigal que deixou o comando do PDT por não apoiar o nome de Weverson como pré-candidato.

Desde então, Vidigal tem caminhado com Weverson pra cima e pra baixo na cidade. Segundo o prefeito informou em entrevista anterior à coluna, não há chance de recuar em sua decisão e disputar.

A Prefeitura da Serra foi procurada pela coluna De Olho no Poder e enviou uma nota: “A Prefeitura da Serra informa que segue rigorosamente o que prevê a Lei Eleitoral e permanecerá atendendo as condutas previstas”.

Já o prefeito, também por meio de nota, informou que “a decisão dela (juíza) é recomendatória para o evento de hoje (28) e consequente para os próximos. Nos eventos anteriores tenho atendido a legislação eleitoral e irei cumprir durante todo o processo eleitoral”.

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