A Polícia Federal prendeu, em Cariacica, Felício Manoel Araújo, 57, conhecido como Missionário Felício Quitito, que foi condenado pelos atos de 8 de janeiro, em Brasília, no ano passado.
Felício foi preso ontem (06), na casa da mãe, e não ofereceu resistência. Ele já deu entrada no sistema penitenciário do Estado e está no Centro de Detenção Provisória de Viana II.
Felício foi um dos 50 presos em mais uma fase da Operação Lesa Pátria que cumpriu mandados de prisão preventiva contra condenados ou investigados dos ataques às sedes dos Três Poderes em janeiro do ano passado.
As prisões ocorreram em 18 estados e no Distrito Federal. Mais de 200 mandados de prisão preventiva foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, sendo apenas um para o Espírito Santo.
Segundo a PF, “mais de duas centenas de réus, deliberadamente, descumpriram medidas cautelares judiciais ou ainda fugiram para outros países, com o objetivo de se furtarem da aplicação da lei penal”.
A coluna De Olho no Poder apurou que Felício estava em liberdade provisória após ter sido condenado a 17 anos de prisão. Sua captura teria ocorrido por supostamente descumprir medidas cautelares impostas na concessão da medida provisória – segundo um despacho assinado pelo ministro Alexandre de Moraes no dia 10 de maio deste ano.
O julgamento ocorreu em sessão virtual entre os dias 19 e 26 de abril e a decisão também condenou Felício ao pagamento de uma multa milionária a ser dividida com outros condenados:
“O Tribunal, por maioria, rejeitou as preliminares e julgou procedente a ação penal para condenar o réu Felício Manoel Araújo à pena de 17 (dezessete) anos, sendo 15 (quinze) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 100 (cem) dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, pois incurso nos artigos: 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) do Código Penal, à pena de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão; 359-M (Golpe de Estado) do Código Penal, à pena de 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão; 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado), do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia-multa em 1/3 (um terço) do salário mínimo; 62, I (deterioração do Patrimônio tombado), da Lei 9.605/1998, à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia-multa em 1/3 (um terço) do salário mínimo; e 288, parágrafo único (associação criminosa armada), do Código Penal, à pena de 2 (dois) anos de reclusão”, diz a sentença.
E continua:
“Por fim, condenou o réu Felício Manoel Araújo no pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser adimplido de forma solidária pelos demais condenados, em favor do fundo a que alude o art. 13 da Lei 7.347/1985. Fica fixado o regime fechado para o início do cumprimento da pena”.
Felício participou dos atos do dia 8 de janeiro e chegou a gravar um vídeo, que viralizou em redes sociais e grupos de conversas. Nele, Felício aparece sentado, na Mesa Diretora do Senado, com uma Bíblia nas mãos. Veja o vídeo abaixo:
“Foi muito gás. Tive que lavar meus olhos, molhar minha cabeça, mas graças a Deus, para a honra e a glória do Senhor Jeová, Jair Messias Bolsonaro estará voltando à nação e continuando o seu governo”, ele diz no vídeo. No dia, ele chegou a ser preso, com outros capixabas, na garagem do prédio do STF.
A coluna não conseguiu contato com a defesa de Felício. Assim que conseguir, esse texto será atualizado.
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