Impacto financeiro milionário em pacote de projetos do Tribunal de Contas

Sede do Tribunal de Contas / crédito: TCES

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) encaminhou três projetos para a Assembleia – um projeto de lei e dois de leis complementares – que cria funções gratificadas, muda o bônus desempenho, reajusta salários de servidores e faz uma reestruturação em algumas carreiras da Corte.

Somando os três, o impacto financeiro do pacotão de Natal gerado para o ano que vem é milionário e a despesa com pessoal vai ultrapassar os R$ 218,5 milhões – R$ 20 milhões a mais do que deve fechar esse ano. Para 2026, a projeção é que supere os R$ 226 milhões.

Um dos projetos foi aprovado nesta segunda-feira (02), em sessão extraordinária e em regime de urgência. Trata-se do Projeto de Lei 652/2024 que implementa gratificações para a gestão e fiscalização de contratos no âmbito do Tribunal.

Já o Projeto de Lei Complementar 44/2024 – que concede reajustes aos servidores, cria um bônus para a execução de atividades especiais, cria sete funções gratificadas e 14 cargos comissionados e muda a estrutura de dois cargos de confiança – e o PLC 45/2024, que muda a lei do bônus desempenho, devem ser votados até amanhã.

A previsão era que todo o pacote do Tribunal de Contas passasse pelo crivo da Assembleia ontem, mas por se tratar de PLC e necessitar de quórum qualificado de deputados – aprovação por maioria absoluta (16) e votação nominal –, os dois PLCs foram adiados porque no momento em que foram colocados na sessão não havia número suficiente de deputados para votar.

Antes de serem encaminhados para a Assembleia, todos os projetos passaram pelo TCES e foram aprovados pelo Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas, no dia 26 de novembro.

PL 652/2024

Por unanimidade, os deputados aprovaram, na tarde de ontem, o PL 652/2024, que instituiu a gratificação para gestão e fiscalização de contratos. Segundo a justificativa, “o projeto teve inspiração na Lei Estadual nº 11.794, de 29 de março de 2023, que alterou a Lei Estadual nº 10.082, de 28 de agosto de 2013, e instituiu a Gratificação Especial por Gestão de Contratos no âmbito da Ales”. Ou seja, o TCES seguiu uma normativa que já existe no Legislativo.

O Tribunal também justifica que a “implementação da gratificação contribui para reter profissionais qualificados para a função, estimula os profissionais a alcançar melhores resultados, e com isso tende a uma redução nos riscos e outros problemas advindos das contratações”.

Segundo o TCES, o impacto financeiro com as gratificações para esse ano será de R$ 84.881,84. Já para o ano que vem e para 2026, o montante gasto em cada ano será de R$ 1.045.760,53.

O projeto prevê a criação de quatro funções gratificadas: os agentes de contratação e a equipe de apoio dos agentes de contratação, que vão atuar na área da licitação dos contratos; e o gestor e fiscais do contrato, que, como o nome já diz, irão atuar na gestão e na fiscalização dos contratos.

Serão dois agentes de contratação (pregoeiros) a uma remuneração de R$ 3.224,90 cada. Já a equipe de apoio será formada por seis pessoas, a uma remuneração de R$ 1.934,94 cada. Essas funções só poderão ser ocupadas por servidores efetivos e eles só receberão nos meses em que exercerem a função.

Já para a função de gestor de contrato serão designados cinco servidores, que receberão uma gratificação de R$ 2.081,82 cada. Já os fiscais de contrato, que serão 45, terão uma gratificação de R$ 1.110,30 cada. O limite é de 50 gratificações que só serão pagas aos servidores que exercerem a função de gestor ou fiscal.

PLC 44/2024

Já o PLC 44/2024, que estava na pauta de ontem mas não foi votado por falta de quórum, é o mais robusto dos três.

Ele concede reajustes de 15% a 27% para os servidores da Corte. Segundo a justificativa do projeto, são servidores efetivos e comissionados que há mais de 15 anos não tinham aumento real no salário, a não ser o repasse da revisão inflacionária anual. O reajuste maior (de 27%) é para servidores com salário menor, como o cargo de adjunto operativo, que irá receber, com o aumento, R$ 3.067,00 mensais.

O reajuste é para servidores da ativa, aposentados e pensionistas e vai gerar um impacto financeiro de R$ 3.744.806,78 neste ano; R$ 13.109.025,64 para o ano que vem e de R$ 14.735.943,91, para 2026. Caso aprovado na Ales, o reajuste é retroativo a 1º de novembro.

O projeto também cria uma “Bonificação por Execução de Atividade Especial” a ser paga aos servidores que forem designados a atuarem como presidente ou membro das comissões de processo administrativo disciplinar, de sindicância e de ética.

A remuneração será o equivalente a 8% do vencimento do cargo de secretário geral administrativo e financeiro do TCES (R$ 15.960,59), o que corresponde a R$ 1.276,84, para os membros das comissões. Para o presidente da comissão o valor será de 15% do vencimento do secretário geral, o que corresponde a R$ 2.394,08. Os servidores só irão receber também se atuarem nas funções.

A PLC também prevê, nos artigos 6º, 7º e 8º, a criação de funções gratificadas e de cargos comissionados.

Serão criadas sete funções gratificadas – quatro da FG-01 e três da FG-02 –, e 14 cargos comissionados: dois secretários de Controle Externo, três assessores de comunicação, seis assessores de nível superior I e dois assessores de nível superior II. Também foi criado o cargo de chefe do Núcleo de Atendimento em Tecnologia da Informação.

O PLC termina com a mudança em dois postos: o cargo de assessor de Governança passa a ser denominado de secretário de Governança; e o de chefe da Assessoria de Comunicação, passa a ser denominado de secretário de Comunicação.

A projeção do TCES é gastar com despesas de pessoal nesse ano – “considerando a reestruturação dos cargos comissionados, assistentes técnicos, auxiliar de serviços, assessores de controle externo remunerados por vencimentos e criação de cargos, funções gratificadas e gratificações, a partir de 1º de novembro/2024 – R$ 198.367.169,66, o que representa 0,804% da Receita Corrente Líquida (RCL).

Já para o ano que vem, o gasto com pessoal é previsto em R$ 218.548.337,81 (0,856% da RCL) e para 2026, a previsão é que a despesa com a folha de pagamento seja de R$ 226.104.443,33 (0,855% da RCL).

O TCES justifica que mesmo com os reajustes e reestruturação dos cargos, aumentando as despesas, não vai chegar nem perto do limite de alerta – que é quando o gasto com pessoal ultrapassa 1,17% da RCL.

Conselheiro Domingos Taufner é o presidente do TCES / crédito: TCES

PLC 45/2024

Já o PLC 45/2024 faz uma mudança na legislação sobre o bônus desempenho, para que servidores que se afastarem por motivos excepcionais não percam o benefício.

O projeto justifica que a Corte verificou que servidores estariam perdendo integralmente o direito ao bônus por conta de afastamentos que fazem parte dos direitos constitucionais, como licença-maternidade e paternidade, licença luto, licenças decorrentes de acidentes em serviço ou doença profissional ou ainda para tratar neoplasia maligna (câncer).

“No primeiro ciclo avaliativo do bônus de desempenho, esta Corte verificou situações de perda integral do direito ao bônus de desempenho acerca de afastamentos ocorridos que não coadunavam com a política de gestão de pessoas do Estado do Espírito Santo em sua política de valorização do servidor público, retirando integralmente, de forma desproporcional, o direito de recebimento do bônus de servidores que apenas exerciam direitos constitucionais”, diz trecho da justificativa do projeto.

O projeto é para uniformizar a situação no Tribunal com a legislação estadual (Leis Complementares Estaduais 1021, de 25 de novembro de 2022, e 1.054, de 17 de outubro de 2023), que prevê esses afastamentos sem a perda do benefício.

O PLC cita ainda que não há impacto financeiro na mudança da aplicação do bônus desempenho e que o projeto vem para ajustar uma situação que poderia gerar injustiça aos servidores do Tribunal.

O novo texto que regulamenta o recebimento do bônus ficou assim: “O servidor em efetivo exercício não perderá o direito à Bonificação por Desempenho em razão de afastamentos por motivo de férias ou outros afastamentos legais, desde que a soma destes últimos não seja superior a 20 (vinte) dias úteis dentro do período em que serão aferidos os indicadores de produtividade e qualidade”.

A tendência é que os projetos que ainda passarão por votação também sejam aprovados.