Justiça nega pedido de anulação de lista sêxtupla da OAB-ES para vaga no TJES

Tribunal de Justiça: vaga de desembargador

A Justiça Federal negou pedido da advogada Lucia Roriz para anular a lista sêxtupla com os nomes dos seis advogados que disputarão a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado pelo Quinto Constitucional.

A advogada entrou com um mandado de segurança para suspender os efeitos da lista que, na ação, alega ser irregular. Ela também pediu a concessão de medida limiar para homologar a “vontade da advocacia inserindo em lista sêxtupla os seis primeiros colocados na votação”.

Segundo a advogada, “a violação ao princípio da paridade de gênero, somada ao desrespeito à ordem dos mais votados e à utilização de votação secreta na escolha da lista sêxtupla, evidencia a ilegalidade do ato impugnado”.

Lucia fez parte da lista duodécima, foi a sexta candidata mais votada pela advocacia (3.560 votos), na votação direta que ocorreu no dia 7 de novembro. Porém, ela não entrou na lista sêxtupla formada pelo Conselho da Ordem, no último dia 3.

Após participar da arguição, ela teve nove votos, ficando em penúltimo lugar – a última colocação foi da advogada Flávia Brandão, que teve apenas cinco votos na votação do Conselho, embora tenha sido a candidata mais votada pela advocacia, com 4.596 votos.

Dos seis mais votados pela categoria, apenas dois advogados – Sarah Merçon-Vargas e Alexandre Puppim – entraram na lista sêxtupla. Das cinco mulheres que concorriam, apenas uma continua na disputa.

A votação do Conselho foi secreta, por meio de cédulas de papel depositadas em uma urna lacrada. Os conselheiros teriam de escolher seis nomes e uma cédula foi anulada por conter sete.

Decisão

A juíza Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, indeferiu o pedido da advogada. Segundo a decisão, baseada no Provimento 102/2004 do Conselho Federal da OAB e na Resolução 03/2023 da OAB-ES, nenhuma das três principais alegações – votação secreta, lista sem paridade de gênero e sem levar em consideração os mais votados pela advocacia – tinham respaldo legal.

Citando os documentos da própria Ordem, a juíza afirmou que a “votação para a escolha dos membros da lista sêxtupla pode ser realizada de forma secreta, desde que previamente regulamentada por ato normativo próprio”.

O artigo 20 da Resolução 03/2023 diz que “após a arguição, serão distribuídos aos conselheiros e membros honorários vitalícios com direito a voto, envelopes nominais com cédulas contendo os 12 (doze) nomes dos candidatos em ordem alfabética, devendo o conselheiro (a) escolher 06 (seis) nomes sob pena de nulidade, as cédulas deverão ser colocadas em urna secreta, envelopadas ou não”.

A decisão também afastou a alegação de ilegalidade pelo desrespeito à ordem dos 12 advogados mais votados na consulta direta à categoria. “Conforme disposto no artigo 17, II, da Resolução nº 3/2023, da OAB/ES, a escolha dos 6 (seis) advogados que comporão a lista sêxtupla é prerrogativa do Conselho Seccional da OAB/ES, que realiza a seleção entre os 12 (doze) candidatos mais votados pela classe durante a consulta direta”.

A alegação da falta de paridade de gênero também foi analisada pela juíza. “Embora seja inegável que a equidade de gênero representa uma diretriz moral relevante e que deve ser observada em todas as esferas sociais, inclusive no âmbito jurídico, a inexistência de norma específica que imponha tal obrigação inviabiliza o reconhecimento, nesse momento processual e em cognição superficial, de um direito líquido e certo que ampare a pretensão da impetrante no caso concreto”.

E, por fim, consta na decisão que “não há indícios mínimos de que os atos administrativos praticados pela autoridade coatora (presidente da OAB-ES) tenham desrespeitado os princípios constitucionais de igualdade, publicidade, transparência e moralidade”.

Lista polêmica

Os seis escolhidos pela OAB-ES e a diretoria / crédito: OAB-ES

Desde que foi formada, a lista sêxtupla da OAB-ES tem gerado polêmica, principalmente por ter deixado de fora quatro dos advogados mais votados e também a maioria das mulheres.

A situação gerou burburinhos em grupos de WhatsApp dos advogados e a vice-presidente da OAB-ES, Anabela Galvão, publicou uma nota repudiando a votação, que chamou de “machista” e “vexatória”.

“Lamentavelmente, em um ato de covardia (não há outro nome), colegas extremamente qualificadas foram retiradas da lista sêxtupla pelo Conselho Seccional, e na condição de mulher, que vem lutando contra o machismo enraizado na Ordem há mais de 25 anos, devo me manifestar”, diz trecho da nota de Anabela.

Na ocasião, o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, disse que o Conselho observava a paridade de gênero, mas que os conselheiros tinham liberdade para definir os critérios que usariam na escolha dos advogados.

Na última segunda-feira (09), acompanhado de dois membros da diretoria, Rizk entregou a lista para o Tribunal de Justiça.

Escolha do TJES só no ano que vem

Em um comunicado publicado no site do Tribunal de Justiça, o presidente da Corte, desembargador Samuel Meira Brasil Jr., informou que a lista tríplice somente será formada em 2025.

Segundo a nota, não haverá tempo hábil para submeter a lista à votação pelo plenário ainda este ano, “em razão dos prazos de tramitação e a proximidade do recesso forense”.
“A lista tríplice será votada em 2025, quando o plenário do Tribunal de Justiça escolherá três nomes para enviar ao governador do Estado. A data da votação será informada com antecedência”, diz o comunicado.

 

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