A polêmica em torno da lista sêxtupla formada pelo Conselho da Seccional Capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) para a disputa por uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado (TJES) não para de crescer.
Após críticas com relação à escolha dos seis nomes e até pedido na Justiça para anulação da votação, surgem burburinhos de que a lista pode ser devolvida pelo TJES e a votação do Conselho da OAB-ES, refeita.
A devolução poderia ser tanto por iniciativa da Corte – que deixou para tratar do tema somente no ano que vem –, quanto da futura diretoria da Ordem dos Advogados que tomará posse em janeiro. Advogados ouvidos pela coluna que são a favor que uma nova lista seja formada alegam que bastariam que fossem apontadas irregularidades para que a atual lista seja anulada.
Histórico
No último dia 3, conselheiros, a diretoria e membros honorários vitalícios da OAB-ES se reuniram na sede da Ordem para arguir e escolher, entre 12 nomes, os seis advogados que continuariam na disputa pela vaga do TJES.
Entraram na lista sêxtupla, os advogados:
- Vinícius Pinheiro: 35 votos
- Adriano Pedra: 30 votos
- Alexandre Puppim: 27 votos
- Américo Mignone: 26 votos
- Erfen Ribeiro: 26 votos
- Sarah Merçon-Vargas: 26 votos
Dos escolhidos, porém, apenas Sarah e Puppim estavam entre os seis mais votados da lista duodécima – formada em votação direta pela categoria no dia 7 de novembro. Das cinco mulheres que disputavam, apenas uma também continua no jogo.
O fato dos conselheiros terem deixado de fora a maioria dos mais votados e não terem observado a paridade de gênero gerou críticas dentro e fora da Ordem. A vice-presidente da OAB-ES, Anabela Galvão, publicou uma nota de repúdio, chamando a votação de machista e vexatória.
A advogada Lucia Roriz – que entrou na lista duodécima como a 6ª mais votada, mas ficou de fora da lista sêxtupla – entrou com um mandado de segurança na Justiça pedindo a anulação da lista.
Lucia teve o pedido indeferido porque não há dispositivo legal que obrigue os conselheiros a escolherem os advogados para a lista sêxtupla de acordo com os critérios de paridade de gênero e/ou observando os mais votados pela advocacia. Nem no Provimento 102/2004 do Conselho Federal da OAB e nem na Resolução 03/2023 da OAB-ES, que tratam do assunto, há respaldo para isso.
Nos documentos também não há sequer menção da possibilidade de devolução da lista sêxtupla. No entanto, há no País precedentes, que estão servindo de base aos advogados que defendem uma nova votação.
Listas devolvidas
Em 2008, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) devolveu a lista sêxtupla para a OAB-SP alegando que dois advogados da lista não preenchiam os requisitos constitucionais – um responderia a processo criminal e o outro não possuiria notável saber jurídico por ter sido reprovado em 10 concursos para a magistratura.
A OAB paulista recorreu, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) endossou a decisão da Corte estadual e a lista foi devolvida.
No ano seguinte, o STF também manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de recusar a lista da OAB, também pelo Quinto Constitucional, para a vaga de ministro.
A alegação foi a de que, após três votações secretas, nenhum dos seis candidatos obteve o número mínimo de votos dos ministros do STJ para fazerem parte da lista tríplice a ser encaminhada para o então presidente da República.
Sem quórum mínimo, a decisão da Corte foi então de devolver a lista para a OAB. Não houve justificativa do STJ sobre o motivo dos ministros terem votado em branco e não escolherem três dos seis nomes propostos. O STF entendeu que a justificativa iria tirar o caráter sigiloso e expor os advogados.
Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou o entendimento de que os tribunais só poderiam devolver as listas para preenchimento de vagas do Quinto Constitucional de forma “necessariamente justificada”.
O órgão de controle da magistratura entendeu que é inconstitucional um dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo que permitia a devolução de lista sem justificativa, bastando para tanto que os candidatos não alcançassem o quórum para elaboração de listas tríplices. A decisão alcançou outros tribunais.
E se partir da OAB-ES?
Os precedentes acima relacionados se referem a casos em que tribunais e advogados estiveram em lados opostos, um defendendo a lista e o outro recusando-a. Porém, no caso do Espírito Santo pode ocorrer um diferencial.
Se a devolução da lista partir da própria OAB-ES, alegando vícios no processo ou irregularidades, dificilmente o TJES iria se opor, uma vez que seria o proponente, o responsável pela lista a admitir um erro que poderia inviabilizar o trâmite de todo o processo de escolha.
Nesse caso, poderá ser até apresentada uma justificativa, que teria um peso menor, tendo em vista, novamente, que seria o órgão autor da lista a admitir uma irregularidade.
E por que a OAB-ES faria isso?
É importante lembrar que durante o processo de escolha dos advogados para o Quinto Constitucional ocorreu, simultaneamente, a eleição para a presidência da Seccional Capixaba, que estará à frente da Ordem pelos próximos três anos.
A advogada Érica Neves derrotou o atual presidente, José Carlos Rizk Filho, que estava no cargo há seis anos. Foi ele quem conduziu o processo da votação do Quinto Constitucional, o que foi criticado por Érica em várias ocasiões.
Érica toma posse em janeiro e só vai se manifestar sobre o Quinto Constitucional no mês que vem. Porém, nos bastidores, advogados aliados à nova diretoria afirmam que há uma insatisfação do grupo com relação à lista sêxtupla que foi formada.
Supostas irregularidades
Advogados a favor de uma nova votação de formação da lista sêxtupla, ouvidos pela coluna sob reserva, alegam que o processo do Quinto Constitucional foi contaminado pelo processo da eleição da Ordem.
Segundo eles, tendo Rizk à frente do processo do Quinto e também candidato à reeleição pela Ordem, muitos advogados que concorriam ao Quinto teriam ficado intimidados para apoiar uma outra chapa na eleição da OAB-ES.
Outro ponto abordado é de que os envelopes com os votos dos conselheiros no processo de formação da lista sêxtupla seriam nominais e haveria a possibilidade de depositar a cédula com os votos na urna com o envelope, o que tiraria o caráter sigiloso da votação. A OAB-ES nega que alguém tenha depositado a cédula com o envelope na urna.
Outras alegações já conhecidas – como a falta de paridade de gênero e a não observância dos mais votados pela categoria – também são citadas, embora já vencidas no campo jurídico.
Em tempo: Advogados acreditam que a decisão do TJES de deixar a votação da lista para o ano que vem seria um “sinal” de desacordo com os nomes, embora a Corte tenha justificado que não ocorrerá a votação para a formação da lista tríplice nesse ano por falta de tempo hábil antes do recesso forense.
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