Política

Com falhas, obras públicas de Muqui devem ser reparadas, decide Tribunal de Contas

Defeitos foram causados por fiscalização ineficiente e baixa qualidade dos projetos; engenheira responsável foi multada

Tribunal de Contas do Espírito Santo.
Tribunal de Contas do Espírito Santo. Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

A Prefeitura de Muqui deverá realizar reparos em duas obras municipais executadas de forma irregular na cidade. A determinação é do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), que também aplicou multa à responsável pelo projeto das construções.

O processo trata de duas galerias na região de Morubia e de reparos feitos em Cabeceira de Pontes na Fazenda Rio Claro. Como consta na decisão da Primeira Câmara da corte, foram identificadas falhas de execução que podem diminuir a vida útil das construções.

Os defeitos foram causados por fiscalização ineficiente e baixa qualidade dos projetos que serviram de base para a realização das obras.

Além disso, o Tribunal entendeu que o relatório produzido pela Prefeitura sobre as construções se mostrou falho ao demonstrar e quantificar os danos.

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O contrato das obras data de 2020, quando Renato Prúcoli (PTB) era prefeito do município. Ele foi eleito em eleições suplementares após anulação do resultado do pleito municipal de 2016.

Quando apresentou defesa, o ex-prefeito alegou que “não ocorreram erros graves” e que os problemas só foram identificadas em 2021, após a troca de gestão, “e que os novos gestores não foram zelosos”.

Quem sucedeu Prúcoli no comando da cidade foi Cacalo (PSB).

Em 2023, o Ministério Público de Contas determinou a notificação dos responsáveis – a Prefeitura de Muqui; a engenheira civil responsável pelo projeto e acompanhamento da execução das obras; e a empresa ELA Construtora Ltda. – para apurar o dano aos cofres públicos.

Danos nas obras e responsabilidade

Segundo o documento, as falhas observadas nas obras incluem “rachadura, parte das laterais já destruídas, fundação sem atingir base sólida, não respeito à altura das alas, aterro sem compactação, corrimões não galvanizados, e outros problemas de fácil assimilação”.

A causa dos danos não foi explicada, o que, de acordo com a decisão, revela diversas falhas no projeto, que pode ser considerado “incompleto”.

“Na realidade o projeto apresentado se parece como um desenho ‘em duas dimensões’, em que se tem dificuldade de se visualizar a noção de profundidade, em que à primeira vista se tem dificuldade de se entender a que se refere, e que por isso talvez possa ser equiparado a um anteprojeto”, consta na decisão.

Por mais que a construtora não seja isenta de culpa, visto que “se havia dúvida ou se o projeto não apresentava todos os detalhes, deveria a empresa executante, assim como a fiscalização, exigir detalhes suficientes para a sua execução”, foi extinta pela corte de Contas a imputação de responsabilidade a ela.

“O terceiro só pode figurar no polo passivo nos processos de controle externo quando houver a comprovação de sua conduta irregular, do nexo de causalidade, do dano ao erário — o qual não restou comprovado — e de sua culpabilidade quanto aos atos praticados”, explica a decisão.

A engenheira, por outro lado, foi considerada responsável pelo projeto irregular e por se omitir de corrigir as falhas que ocorreram ao longo da execução da obra e, por isso, foi multada em R$ 1 mil.

Já a prefeitura deve, em até 120 dias, comprovar a implementação dos reparos necessários para garantir a “perfeita funcionalidade, segurança e durabilidade das obras”, sob pena de também ser multada.

A Prefeitura de Muqui foi procurada pela reportagem, mas não se manifestou até o momento desta publicação.


Julia Camim Editora de Política
Editora de Política
Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico