Embora tenha recebido nesta terça-feira (20) parecer pela constitucionalidade da Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que concede auxílio-moradia a servidores públicos e agentes políticos do Espírito Santo ainda não tem data para ir à votação em plenário.
A PEC seguirá para os colegiados de Cidadania e Finanças, antes de ir a Plenário.
De autoria do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), o parecer da constitucionalidade da PEC recebeu quatro votos favoráveis na Comissão de Justiça e apenas um contrário.
A PEC veda o pagamento de ajuda de custo para moradia ou auxílio aos servidores públicos e agentes políticos que possuam residência oficial colocada à sua disposição, mesmo que não seja utilizada; aos aposentados ou licenciados sem vencimentos ou subsídios; àqueles residam com pessoa que recebam o mesmo auxílio de qualquer órgão da administração pública; aos servidores que possuam imóvel próprios no município ou na região metropolitana do local de suas funções, ou quando a distância for inferior a 150 quilômetros; e quando não comprovado o gasto efetivo com moradia, inadmitido os relativos a construção, aquisição ou manutenção de imóvel próprio.
A PEC atinge os membros do Poder Judiciário, Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado. O voto do relator, deputado Marcelo Santos (PMDB), foi pela inconstitucionalidade, mas ele derrotado pelo colegiado. Agora, o mérito da matéria terá que ser votado pelo plenário e isso está nas mãos do presidente da Assembleia, deputado Theodorico Ferraço (DEM).
O deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), autor da PEC, fez a defesa da emenda e convenceu os membros da CCJ. “A PEC não acaba com o auxilio moradia para juízes, promotores e conselheiros do Tribunal de Contas, apenas regulamenta. Agora, o questionamento da constitucionalidade da Emenda Constitucional, uma vez aprovada na Assembleia, vai ser julgada por quem? Por desembargadores, promotores e pelo Tribunal de Contas, que são parte beneficiada?”, questionou o deputado Enivaldo dos Anjos.