A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, vinculada ao governo, emitiu uma retificação de atestado de óbito de Fernando Santa Cruz, na semana passada, na qual reconhece que sua morte ocorreu “em razão de morte não natural, violenta, causada pelo Estado Brasileiro”.
A retificação foi emitida apenas cinco dias antes de o presidente Jair Bolsonaro atacar o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, e colocar em dúvida a versão de que seu pai, Fernando, foi morto pelas Forças Armadas.
Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, ao qual a Comissão é vinculada, o atestado de óbito foi emitido pela Comissão e está “em trâmite o encaminhamento de petição da família ao cartório”. “Caso o assento seja retificado até a data de 26 de agosto de 2019, a Comissão planeja entregar a Certidão à família nesta data, na cidade de Recife/PE”, diz a nota da assessoria de imprensa da pasta.
No atestado de óbito, também consta que Fernando Santa Cruz morreu provavelmente no dia 23 de fevereiro de 1974, no Rio de Janeiro. “Conforme reconhecido às páginas 1.601/1.607, do Volume III, do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, instituída pela Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, faleceu provavelmente no dia 23 de fevereiro de 1974, no Rio de Janeiro/RJ, em razão de morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro, no contexto da perseguição sistemática e generalizada à população identificada como opositora política ao regime ditatorial de 1964 a 1985”, diz o documento.
O ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos também reforça que “Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira foi reconhecido como desaparecido político no ato de publicação da Lei 9.140, de 04 de dezembro de 1995, em seu Anexo I, linha 41” e que “sua família foi indenizada por meio do Decreto 2.081 de 26 de novembro de 1996”.
Confira a nota de repúdio da OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil, através da sua Diretoria, do seu Conselho Pleno e do Colégio de Presidentes de Seccionais, tendo em vista manifestação do Senhor Presidente da República, na data de hoje, 29 de julho de 2019, vem a público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, da Lei nº 8.906/1994, dirigir-se à advocacia e à sociedade brasileira para afirmar o que segue:
1. Todas as autoridades do País, inclusive o Senhor Presidente da República, devem obediência à Constituição Federal, que instituiu nosso país como Estado Democrático de Direito e tem entre seus fundamentos a dignidade da pessoa humana, na qual se inclui o direito ao respeito da memória dos mortos.
2. O cargo de mandatário da Chefia do Poder Executivo exige que seja exercido com equilíbrio e respeito aos valores constitucionais, sendo-lhe vedado atentar contra os direitos humanos, entre os quais os direitos políticos, individuais e sociais, bem assim contra o cumprimento das leis.
3. Apresentamos nossa solidariedade a todas as famílias daqueles que foram mortos, torturados ou desaparecidos, ao longo de nossa história, especialmente durante o Golpe Militar de 1964, inclusive a família de Fernando Santa Cruz, pai de Felipe Santa Cruz, atingidos por manifestações excessivas e de frivolidade extrema do Senhor Presidente da República.
4. A Ordem dos Advogados do Brasil, órgão máximo da advocacia brasileira, vai se manter firme no compromisso supremo de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, e os direitos humanos, bem assim a defesa da advocacia, especialmente, de seus direitos e prerrogativas, violados por autoridades que não conhecem as regras que garantem a existência de advogados e advogadas livres e independentes.
5. A diretoria, o Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB e o Colégio de Presidentes das 27 Seccionais da OAB repudiam as declarações do Senhor Presidente da República e permanecerão se posicionando contra qualquer tipo de retrocesso, na luta pela construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e contra a violação das prerrogativas profissionais.
Brasília, 29 de julho de 2019
Diretoria do Conselho Federal da OAB
Colégio de Presidentes da OAB
Conselho Pleno da OAB Nacional