O Senado aprovou um projeto de lei que dispensa a realização da prova de vida aos beneficiários da Previdência Social até 31 de dezembro deste ano em razão da pandemia de covid-19.
Como o texto é de autoria do Senado e já foi aprovado pela Câmara, ele teve de retornar para a análise dos senadores. A proposta, agora, segue para sanção presidencial.
Atualmente, para não perder o benefício, os 36 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários do Regime Geral da Previdência Social precisam comprovar que continuam vivos todos os anos.
Prova de vida ainda é obrigatória
Até que seja sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, aposentados, pensionistas e beneficiários precisam comparecer presencialmente no banco em que recebe o pagamento, por meio de biometria em caixas eletrônicos ou apresentar uma procuração. Em razão da pandemia, a prova de vida havia sido suspensa em março do ano passado, mas voltou a ser exigida em 1º de junho deste ano.
Prova de vida pelo celular
O INSS vem implantando gradualmente a prova de vida por biometria facial. Este serviço está disponível no Meu INSS para alguns beneficiários que já possuem carteira de motorista ou título eleitoral com biometria facial cadastrada.
Os beneficiários que podem usar esse serviço são avisados por SMS (pelo número 280-41) ou e-mail. Quem não recebeu nenhum desses comunicados deve fazer a prova de vida como nos anos anteriores.
O INSS lembra que não entra em contato direto com o beneficiário para pedir qualquer informação, dados pessoais ou fotografias para realizar a prova de vida. Em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar os canais de atendimento remoto como a assistente virtual (chatbot Helô), disponível no site (gov.br/meuinss) e aplicativo do Meu INSS. Também pode ligar para o telefone 135, que funciona de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
A prova de vida
O procedimento previsto em lei é realizado para evitar fraudes e pagamentos indevidos e acontece uma vez por ano. O bloqueio do benefício acontece se o beneficiário não realizar a prova de vida no mês previsto no calendário. Nesse caso, basta procurar a agência bancária onde recebe o pagamento para desbloquear o benefício.
Tira suas dúvidas sobre a prova de vida
Nos casos em que o beneficiário esteja impossibilitado de se locomover ou ausente devido a viagem, é possível realizar a prova de vida por procuração. Para isso, o beneficiário deve cadastrar um procurador pelo aplicativo Meu INSS.
1 – O que mudou na prova de vida em junho?
A prova de vida não foi suspensa. Milhões de segurados fizeram a prova de vida no ano de 2020 e neste ano de 2021. O que o INSS fez foi realizar os pagamentos desde março de 2020, sem ocasionar o bloqueio do pagamento, suspensão ou cessação do benefício, o que provocaria o deslocamento do beneficiário a uma agência bancária para regularização. Ou seja, mesmo que o beneficiário não fizesse a prova de vida, não ficaria sem receber o pagamento. O que retorna agora é essa rotina de bloqueio, suspensão e cessação.
É importante que os segurados que não fizeram a prova de vida, realizada uma vez por ano, realizem o procedimento.
O INSS lembra ainda que beneficiários convidados a fazer a prova de vida pelo projeto piloto da biometria facial, e que ainda não realizaram o procedimento, devem fazê-lo pelo Meu Gov.br ou Meu INSS ou ainda normalmente em uma agência do banco que recebe do benefício.
2 – O segurado também pode fazer prova de vida pelo celular?
Algumas pessoas já podem fazer a prova de vida por biometria facial pelo celular. Esse projeto foi iniciado no ano passado e, para saber se já está disponível para você, acesse o Meu INSS.
3 – Como o segurado vai saber que ele pode fazer a prova de vida pelo celular?
É possível saber acessando o Meu gov.br ou Meu INSS, pelo aplicativo ou no site (gov.br/meuinss) ou, ainda, pelas agências bancárias que oferecem o serviço.
O INSS alerta que nunca pede informações pessoais dos segurados, como números de documentos.
4 – E como funciona a prova de vida pelo celular?
O beneficiário precisa acessar um dos aplicativos, Meu INSS ou Meu Gov.br, e seguir as instruções.
Após realizar a prova de vida por biometria facial, o segurado pode consultar o resultado pelo Meu INSS.
5 – A prova de vida pelo celular é um teste?
Não. A prova de vida feita por meio da biometria facial tem validade oficial.
6 – E se o beneficiário tiver dúvidas?
No site gov.br/inss/, há mais informações, tutorial e vídeo que explicam o passo a passo de como fazer a prova de vida pelo celular. Além disso, é possível contar com o atendimento pela Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7 horas da manhã às 10 horas da noite.
7 – E se o beneficiário não foi selecionado para a prova de vida por biometria? Precisa fazer no banco?
Precisa, sim. A prova de vida deve ser feita em uma agência do banco em que recebe o benefício no mês em que realizou a última prova de vida no ano anterior. Ou seja, a pessoa terá que ver qual a última prova de vida e olhar o cronograma (acima). Por exemplo: quem fez prova de vida em 08/2019 e deveria fazer em 08/2020 e não fez, deverá fazer até 08/2021. O segurado deverá levar um documento de identidade com foto. Esse documento pode ser o RG, carteira de motorista ou a carteira de trabalho.
Alguns bancos também permitem que a prova de vida seja feita por meio de biometria, nos caixas eletrônicos ou nos seus próprios aplicativos.
8 – Por que o beneficiário precisa fazer prova de vida?
A prova de vida é um procedimento contido em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos.
9 – Quem precisa fazer a prova de vida?
Todos que recebem benefícios por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético.
10 – Quais são as opções para os beneficiários que não podem ir ao banco?
Além da prova de vida por biometria facial, quem não puder ir ao banco por dificuldades de locomoção ou por motivo de doença pode fazer a prova de vida por meio de um procurador. Mas, para isso, é preciso que a procuração seja cadastrada no INSS.
A prova de vida por procuração também é uma alternativa para beneficiários que moram no exterior.
11 – Quando o beneficiário não faz a prova de vida e o benefício é cortado, ele deve ir ao INSS?
Caso o pagamento só esteja bloqueado ou o benefício esteja suspenso, o beneficiário deve ir ao banco e realizar a prova de vida. Com isso, o benefício pode ser reativado e os pagamento liberados.
Em casos de cessação do benefício, a pessoa deve pedir a reativação do benefício pelo Meu INSS.
*Com informações do Portal R7