A nova versão do relatório da CPI da Pandemia no Senado, submetida ao colegiado nesta terça-feira (26), trouxe uma série de “melhorias” e “aprofundamentos”, nas palavras do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), em relação à versão inicial, apresentada na semana passada.
Entre as mudanças está a inclusão de mais doze nomes na lista de indiciamentos propostos, levando o total a 78 pessoas físicas e duas jurídicas.
“Conforme compromisso que assumimos por ocasião da leitura do nosso relatório, todos os acréscimos sugeridos, compatíveis com a investigação, com as provas, com os indícios, foram acolhidos”, afirmou Renan.
Além do aumento da lista de indiciados, outras inclusões na versão do relatório divulgada nesta terça são:
– Menção à live de Jair Bolsonaro, no último dia 21 — tirada do ar posteriormente pelo YouTube e pelo Facebook —, em que o presidente fez uma associação sem base científica entre vacinas contra a covid-19 e aids;
– Aprofundamento do capítulo sobre a crise de oxigênio no Amazonas, ampliado de 35 para 58 páginas;
– Uma nova seção sobre a política externa do governo federal na pandemia, “geopolítica e negacionismo”;
– Melhorias no capítulo sobre a população negra e a pandemia;
– Acréscimo à lista de projetos de lei apoiados pela CPI o PL 4.038/2008, de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe sobre o “crime de genocídio”.
Indiciamentos
Renan Calheiros leu, no início da reunião desta terça, a nova lista de nomes cujos indiciamentos serão propostos. Dessa lista, 66 nomes e duas empresas já constavam da versão anterior do relatório.
Todos foram mantidos e foram acrescentados mais doze nomes, levando a um total de 78 pessoas e duas empresas.
Na nova lista passaram a figurar o governador do Amazonas, Wilson Lima, e o secretário de Saúde do Estado, Marcellus Campêlo, acusados de má gestão da pandemia no estado, levando à crise de oxigênio que teria matado centenas de pacientes de covid no início deste ano. Ambos são citados por prevaricação (artigo 319 do Código Penal).
Wilson Lima ainda é citado pelo artigo 267 (epidemia com resultado morte) e por dois artigos da Lei 1.079/1950 (crimes de responsabilidade, que podem ensejar impeachment).
Enquadrados por epidemia com resultado morte (artigo 267 do Código Penal), entraram na lista:
– Antônio Jordão de Oliveira Neto, médico, presidente do grupo Médicos pela Vida;
– Heitor Freire de Abreu, auxiliar do ministro Braga Netto, ex-subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil e ex-coordenador do Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid-19;
– Hélio Angotti Neto, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde e presidente do Plenário da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec);
– José Alves Filho, dono do grupo José Alves, do qual faz parte a Vitamedic, acusada de financiar propaganda do chamado “tratamento precoce”, sem eficácia comprovada contra a covid.
Dentre os detentores e ex-detentores de cargos no Ministério da Saúde, com indiciamento sugerido por advocacia administrativa (artigo 321 do Código Penal), foram incluídos:
– O coronel Marcelo Bento Pires, ex-diretor de Programas do ministério;
– Alex Lial Marinho, ex-coordenador de Logística de Insumos Estratégicos, que atuou nas negociações de compra da vacina indiana Covaxin;
– Thiago Fernandes da Costa, assessor técnico;
– Regina Célia Oliveira, fiscal de contrato, também relacionada ao caso Covaxin.
Houve um acréscimo entre os nomes relacionados à disseminação de fake news sobre a pandemia: o coronel Hélcio Bruno de Almeida, presidente da entidade intitulada Instituto Força Brasil, que, segundo o relatório, deu suporte jurídico e financiamento a sites e grupos envolvidos na disseminação de desinformação.
Foi incluído, ainda, Amilton Gomes de Paula (conhecido como Reverendo Amilton), representante da organização não-governamental Senah, sigla de “Secretaria Nacional de Assuntos Humanitários” (que, apesar do nome, não tem qualquer vínculo com a administração pública).
Ele é o primeiro e único nome que figura no relatório com sugestão de indiciamento pelo artigo 332, caput, do Código Penal (tráfico de influência).
Ele teria ajudado Luiz Paulo Dominguetti a marcar reuniões no Ministério da Saúde para apresentar, em nome da empresa americana Davati, a proposta de venda de milhões de doses de AstraZeneca.
Heinze
A inclusão de um membro da própria CPI na lista de indiciáveis, o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), causou polêmica na reunião. De manhã, Heinze chegou a ser adicionado à lista de pedidos de indiciamento, a pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que o acusa de disseminar falsas informações sobre a doença.
Eduardo Girão (Podemos-CE), Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), Jorginho Mello (PL-SC) e Marcos Rogério (DEM-RO) criticaram a decisão, lembrando que, pelo artigo 53 da Constituição, “os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
No início da noite, o próprio Alessandro Vieira pediu a retirada do nome de Heinze, afirmando ter se “rendido” aos argumentos de colegas, “inclusive do sr. presidente desta Casa [Rodrigo Pacheco], no sentido de que a imunidade parlamentar no exercício da tribuna teria uma determinada percepção alargada”.
“Não concordo pessoalmente, mas me rendo à maioria. Mas faço isso mais por uma razão de mérito: não se gasta vela boa com defunto ruim”, alegou Alessandro.
A pedido do senador Alessandro, Renan Calheiros retirou o nome de Heinze da lista de indiciados do relatório final da Comissão.
A versão final do relatório foi apresentada com os seguintes indiciados:
Presidente da República, Jair Bolsonaro
– prevaricação
– charlatanismo
– epidemia com resultado morte
– infração a medidas sanitárias preventivas
– emprego irregular de verba pública
– incitação ao crime
– falsificação de documentos particulares
– crimes de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo)
– crimes contra a humanidade (nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos)
Ex-Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello
– epidemia com resultado morte
– emprego irregular de verbas públicas
– prevaricação
– comunicação falsa de crime
– crimes contra a humanidade nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos
Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga
– epidemia com resultado morte
– prevaricação
Ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e ex-ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni
– incitação ao crime
– crimes contra a humanidade nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos
Ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo
– epidemia com resultado morte
– incitação ao crime
Ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário
– prevaricação
Ministro da Defesa e ex-ministro-chefe da Casa Civil, Braga Netto
– epidemia com resultado morte
Ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde, Elcio Franco
– epidemia com resultado morte
– improbidade administrativa
Deputado Ricardo Barros (PP‑PR)
– incitação ao crime
– advocacia administrativa
– formação de organização criminosa
– improbidade administrativa
Senador Flávio Bolsonaro (Patriota‑RJ)
– incitação ao crime
Deputado Eduardo Bolsonaro (PSL‑SP)
– incitação ao crime
Deputada Bia Kicis (PSL ‑DF)
– incitação ao crime
Deputada Carla Zambelli (PSL‑SP)
– incitação ao crime
Vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos‑RJ)
– incitação ao crime
Deputado Osmar Terra (MDB‑RS)
– epidemia com resultado morte
– incitação ao crime
Deputado Carlos Jordy (PSL‑RJ)
– incitação ao crime
Político suspeito de disseminar fake news, Roberto Jefferson
– incitação ao crime
Ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal, Fábio Wajngarten
– prevaricação
– advocacia administrativa
Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República, Filipe G. Martins
– incitação ao crime
Médica participante do ‘gabinete paralelo’, Nise Yamaguchi
– epidemia com resultado morte
Ex-assessor da Presidência da República e participante do ‘gabinete paralelo’, Arthur Weintraub
– epidemia com resultado morte
Empresário e participante do ‘gabinete paralelo’, Carlos Wizard
– epidemia com resultado morte
– incitação ao crime
Empresário suspeito de disseminar fake news , Luciano Hang
– incitação ao crime
Empresário suspeito de disseminar fake news, Otávio Fakhoury
– incitação ao crime
Diretor-executivo da Prevent Senior, Pedro Benedito Batista Júnior
– perigo para a vida ou saúde de outrem
– omissão de notificação de doença
– falsidade ideológica
– crime contra a humanidade
Biólogo e participante do ‘gabinete paralelo’, Paolo Zanotto
– epidemia com resultado morte
Médico e e participante do ‘gabinete paralelo’, Luciano Dias Azevedo
– epidemia com resultado morte
Presidente do Conselho Federal de Medicina, Mauro Ribeiro
– epidemia com resultado morte
Blogueiro suspeito de disseminar fake news, Allan Lopes dos Santos
– incitação ao crime
Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mayra Pinheiro
– epidemia com resultado morte
– prevaricação
– crime contra a humanidade
Ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Dias
– corrupção passiva
– formação de organização criminosa
– improbidade administrativa
Representante da Davati no Brasil, Cristiano Carvalho
– corrupção ativa
Representante da Davati no Brasil, Luiz Paulo Dominguetti
– corrupção ativa
Sócio da empresa Precisa, Francisco Emerson Maximiano
– falsidade ideológica
– uso de documento falso
– fraude processual
– fraude em contrato
– formação de organização criminosa
– improbidade administrativa
Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa, Danilo Trento
– fraude em contrato
– formação de organização criminosa
– improbidade administrativa
Advogado e sócio oculto da empresa FIB Bank, Marcos Tolentino da Silva
– fraude em contrato
– formação de organização criminosa
– improbidade administrativa
Intermediador nas tratativas da Davati, Rafael Alves
– corrupção ativa
Intermediador nas tratativas da Davati, José Odilon Torres da Silveira Júnior
– corrupção ativa
Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati, Marcelo Blanco
– corrupção ativa
Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa, Emanuela Medrades
– falsidade ideológica
– uso de documento falso
– fraude processual
– formação de organização criminosa
– improbidade administrativa
Consultor jurídico da empresa Precisa, Túlio Silveira
– falsidade ideológica
– uso de documento falso
– improbidade administrativa
Ex-assessor especial do Ministério da Saúde, Airton Soligo
– usurpação de função pública
Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake news, Paulo de Oliveira Eneas
– incitação ao crime
Diretor do jornal Brasil Sem Medo, suspeito de disseminar fake news, Bernardo Kuster
– incitação ao crime
Blogueiro suspeito de disseminar fake news, Oswaldo Eustáquio
– incitação ao crime
Artista gráfico supeito de disseminar fake news, Richards Pozzer
– incitação ao crime
Jornalista suspeito de disseminar fake news, Leandro Ruschel
– incitação ao crime
Assessor Especial da Presidência da República, Técio Arnaud
– incitação ao crime
Ex-presidente da Fundação Alexandre Gusmão (Funag), Roberto Goidanich
– incitação ao crime
Sócio da empresa VTCLog, Raimundo Nonato Brasil
– corrupção ativa
– improbidade administrativa
Diretora-executiva da empresa VTCLog, Andreia da Silva Lima
– corrupção ativa
– improbidade administrativa
Sócio da empresa VTCLog, Carlos Alberto de Sá
– corrupção ativa
– improbidade administrativa
Sócia da empresa VTCLog, Teresa Cristina Reis de Sá
– corrupção ativa
– improbidade administrativa
Ex-secretário da Anvisa, José Ricardo Santana
– formação de organização criminosa
Lobista Marconny Albernaz de Faria
– formação de organização criminosa
Médica da Prevent Senior, Daniella Moreira da Silva
– homicídio simples
Médica da Prevent Senior, Paola Werneck
– perigo para a vida ou saúde de outrem
Médica da Prevent Senior, Carla Guerra
– perigo para a vida ou saúde de outrem
– crime contra a humanidade
Médico da Prevent Senior, Rodrigo Esper
– perigo para a vida ou saúde de outrem
– crime contra a humanidade
Médico da Prevent Senior, Fernando Oikawa
– perigo para a vida ou saúde de outrem
– crime contra a humanidade
Médico da Prevent Senior, Daniel Garrido Baena
– falsidade ideológica
Médico da Prevent Senior, João Paulo F. Barros
– falsidade ideológica
Médica da Prevent Senior, Fernanda de Oliveira Igarashi
– falsidade ideológica
Sócio da Prevent Senior, Fernando Parrillo
– perigo para a vida ou saúde de outrem
– omissão de notificação de doença
– falsidade ideológica
– crime contra a humanidade
Sócio da Prevent Senior, Eduardo Parrillo
– perigo para a vida ou saúde de outrem
– omissão de notificação de doença
– falsidade ideológica
– crime contra a humanidade
Médico que fez estudo com proxalutamida, Flávio Cadegiani
– crime contra a humanidade
Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda
– ato lesivo à administração pública
VTC Operadora Logística Ltda – VTCLog
– ato lesivo à administração pública
Médico e presidente do grupo Médicos pela Vida, Antônio Jordão de Oliveira Neto
– epidemia com resultado morte
Presidente do Instituto Força Brasil, Hélcio Bruno de Almeida
– incitação ao crime
Governador do Amazonas, Wilson Miranda Lima
– epidemia com resultado morte
– prevaricação
Secretário de Saúde do Amazonas. Marcellus José Barroso Campêlo
– prevaricação
Ex-subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil e ex-coordenador Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid-19, Heitor Freire de Abreu
– epidemia com resultado morte
Assessor do Ministério da Saúde, Marcelo Bento Pires
– advocacia administrativa
Ex-Coordenador de logística do Ministério da Saúde, Alex Lial Marinho
– advocacia administrativa
Assessor técnico do Ministério da Saúde, Thiago Fernandes da Costa
– advocacia administrativa
Fiscal de Contrato no Ministério da Saúde, Regina Célia Oliveira
– advocacia administrativa
Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde, Hélio Angotti Netto
– epidemia com resultado morte
– incitação ao crime
Dono do grupo José Alves, do qual faz parte a Vitamedic, José Alves Filho
– epidemia com resultado morte
Representante da Senah, Amilton Gomes de Paula
– tráfico de influência
– crimes de responsabilidade
Fonte: Agência Senado