Política

CPI da Pandemia: saiba o que mudou na nova versão do relatório

Entre as mudanças está a inclusão de mais doze nomes na lista de indiciamentos propostos, levando o total a 78 pessoas físicas e duas jurídicas

Foto: Pedro França/Agência Senado

A nova versão do relatório da CPI da Pandemia no Senado, submetida ao colegiado nesta terça-feira (26), trouxe uma série de “melhorias” e “aprofundamentos”, nas palavras do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), em relação à versão inicial, apresentada na semana passada. 

Entre as mudanças está a inclusão de mais doze nomes na lista de indiciamentos propostos, levando o total a 78 pessoas físicas e duas jurídicas.

“Conforme compromisso que assumimos por ocasião da leitura do nosso relatório, todos os acréscimos sugeridos, compatíveis com a investigação, com as provas, com os indícios, foram acolhidos”, afirmou Renan.

Além do aumento da lista de indiciados, outras inclusões na versão do relatório divulgada nesta terça são:

– Menção à live de Jair Bolsonaro, no último dia 21 — tirada do ar posteriormente pelo YouTube e pelo Facebook —, em que o presidente fez uma associação sem base científica entre vacinas contra a covid-19 e aids;

– Aprofundamento do capítulo sobre a crise de oxigênio no Amazonas, ampliado de 35 para 58 páginas;

– Uma nova seção sobre a política externa do governo federal na pandemia, “geopolítica e negacionismo”;

– Melhorias no capítulo sobre a população negra e a pandemia;

– Acréscimo à lista de projetos de lei apoiados pela CPI o PL 4.038/2008, de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe sobre o “crime de genocídio”.

Indiciamentos

Renan Calheiros leu, no início da reunião desta terça, a nova lista de nomes cujos indiciamentos serão propostos. Dessa lista, 66 nomes e duas empresas já constavam da versão anterior do relatório. 

Todos foram mantidos e foram acrescentados mais doze nomes, levando a um total de 78 pessoas e duas empresas.

Na nova lista passaram a figurar o governador do Amazonas, Wilson Lima, e o secretário de Saúde do Estado, Marcellus Campêlo, acusados de má gestão da pandemia no estado, levando à crise de oxigênio que teria matado centenas de pacientes de covid no início deste ano. Ambos são citados por prevaricação (artigo 319 do Código Penal). 

Wilson Lima ainda é citado pelo artigo 267 (epidemia com resultado morte) e por dois artigos da Lei 1.079/1950 (crimes de responsabilidade, que podem ensejar impeachment).

Enquadrados por epidemia com resultado morte (artigo 267 do Código Penal), entraram na lista:

– Antônio Jordão de Oliveira Neto, médico, presidente do grupo Médicos pela Vida;

– Heitor Freire de Abreu, auxiliar do ministro Braga Netto, ex-subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil e ex-coordenador do Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid-19;

– Hélio Angotti Neto, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde e presidente do Plenário da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec);

– José Alves Filho, dono do grupo José Alves, do qual faz parte a Vitamedic, acusada de financiar propaganda do chamado “tratamento precoce”, sem eficácia comprovada contra a covid.

Dentre os detentores e ex-detentores de cargos no Ministério da Saúde, com indiciamento sugerido por advocacia administrativa (artigo 321 do Código Penal), foram incluídos:

– O coronel Marcelo Bento Pires, ex-diretor de Programas do ministério;

– Alex Lial Marinho, ex-coordenador de Logística de Insumos Estratégicos, que atuou nas negociações de compra da vacina indiana Covaxin;

– Thiago Fernandes da Costa, assessor técnico;

– Regina Célia Oliveira, fiscal de contrato, também relacionada ao caso Covaxin.

Houve um acréscimo entre os nomes relacionados à disseminação de fake news sobre a pandemia: o coronel Hélcio Bruno de Almeida, presidente da entidade intitulada Instituto Força Brasil, que, segundo o relatório, deu suporte jurídico e financiamento a sites e grupos envolvidos na disseminação de desinformação.

Foi incluído, ainda, Amilton Gomes de Paula (conhecido como Reverendo Amilton), representante da organização não-governamental Senah, sigla de “Secretaria Nacional de Assuntos Humanitários” (que, apesar do nome, não tem qualquer vínculo com a administração pública). 

Ele é o primeiro e único nome que figura no relatório com sugestão de indiciamento pelo artigo 332, caput, do Código Penal (tráfico de influência). 

Ele teria ajudado Luiz Paulo Dominguetti a  marcar reuniões no Ministério da Saúde para apresentar, em nome da empresa americana Davati, a proposta de venda de milhões de doses de AstraZeneca.

Heinze

A inclusão de um membro da própria CPI na lista de indiciáveis, o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), causou polêmica na reunião. De manhã, Heinze chegou a ser adicionado à lista de pedidos de indiciamento, a pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que o acusa de disseminar falsas informações sobre a doença. 

Eduardo Girão (Podemos-CE), Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), Jorginho Mello (PL-SC) e Marcos Rogério (DEM-RO) criticaram a decisão, lembrando que, pelo artigo 53 da Constituição, “os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

No início da noite, o próprio Alessandro Vieira pediu a retirada do nome de Heinze, afirmando ter se “rendido” aos argumentos de colegas, “inclusive do sr. presidente desta Casa [Rodrigo Pacheco], no sentido de que a imunidade parlamentar no exercício da tribuna teria uma determinada percepção alargada”.

“Não concordo pessoalmente, mas me rendo à maioria. Mas faço isso mais por uma razão de mérito: não se gasta vela boa com defunto ruim”, alegou Alessandro.

A pedido do senador Alessandro, Renan Calheiros retirou o nome de Heinze da lista de indiciados do relatório final da Comissão.

A versão final do relatório foi apresentada com os seguintes indiciados:

Presidente da República, Jair Bolsonaro

– prevaricação

– charlatanismo

– epidemia com resultado morte

– infração a medidas sanitárias preventivas

– emprego irregular de verba pública

– incitação ao crime

– falsificação de documentos particulares

– crimes de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo)

– crimes contra a humanidade (nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos)

Ex-Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello

– epidemia com resultado morte

– emprego irregular de verbas públicas

– prevaricação

– comunicação falsa de crime

– crimes contra a humanidade nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos

Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga

– epidemia com resultado morte

– prevaricação

Ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e ex-ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni

– incitação ao crime

– crimes contra a humanidade nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos

Ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo

– epidemia com resultado morte

– incitação ao crime

Ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário

– prevaricação

Ministro da Defesa e ex-ministro-chefe da Casa Civil, Braga Netto

– epidemia com resultado morte

Ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde, Elcio Franco 

– epidemia com resultado morte

– improbidade administrativa

Deputado Ricardo Barros (PP‑PR)

– incitação ao crime

– advocacia administrativa

– formação de organização criminosa

– improbidade administrativa

Senador Flávio Bolsonaro (Patriota‑RJ)

– incitação ao crime

Deputado Eduardo Bolsonaro (PSL‑SP)

– incitação ao crime

Deputada Bia Kicis (PSL ‑DF)

– incitação ao crime

Deputada Carla Zambelli (PSL‑SP)

– incitação ao crime

Vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos‑RJ)

– incitação ao crime

Deputado Osmar Terra (MDB‑RS)

– epidemia com resultado morte

– incitação ao crime

Deputado Carlos Jordy (PSL‑RJ)

– incitação ao crime

Político suspeito de disseminar fake news, Roberto Jefferson

– incitação ao crime

Ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal,  Fábio Wajngarten

– prevaricação

– advocacia administrativa

Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República, Filipe G. Martins

– incitação ao crime

Médica participante do ‘gabinete paralelo’, Nise Yamaguchi

– epidemia com resultado morte

Ex-assessor da Presidência da República e participante do ‘gabinete paralelo’, Arthur Weintraub

– epidemia com resultado morte

Empresário e participante do ‘gabinete paralelo’, Carlos Wizard

– epidemia com resultado morte

– incitação ao crime

Empresário suspeito de disseminar fake news , Luciano Hang

– incitação ao crime

Empresário suspeito de disseminar fake news,  Otávio Fakhoury

– incitação ao crime

Diretor-executivo da Prevent Senior, Pedro Benedito Batista Júnior

– perigo para a vida ou saúde de outrem

– omissão de notificação de doença

– falsidade ideológica

– crime contra a humanidade

Biólogo e participante do ‘gabinete paralelo’, Paolo Zanotto

– epidemia com resultado morte

Médico e e participante do ‘gabinete paralelo’, Luciano Dias Azevedo

– epidemia com resultado morte

Presidente do Conselho Federal de Medicina, Mauro Ribeiro

– epidemia com resultado morte

Blogueiro suspeito de disseminar fake news, Allan Lopes dos Santos

– incitação ao crime

Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mayra Pinheiro

– epidemia com resultado morte

– prevaricação

– crime contra a humanidade

Ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Dias

– corrupção passiva

– formação de organização criminosa

– improbidade administrativa

Representante da Davati no Brasil, Cristiano Carvalho

– corrupção ativa

Representante da Davati no Brasil, Luiz Paulo Dominguetti

– corrupção ativa

Sócio da empresa Precisa, Francisco Emerson Maximiano

– falsidade ideológica

– uso de documento falso

– fraude processual

– fraude em contrato

– formação de organização criminosa

– improbidade administrativa

Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa, Danilo Trento

– fraude em contrato

– formação de organização criminosa

– improbidade administrativa

Advogado e sócio oculto da empresa FIB Bank, Marcos Tolentino da Silva

– fraude em contrato

– formação de organização criminosa

– improbidade administrativa

Intermediador nas tratativas da Davati, Rafael Alves

– corrupção ativa

Intermediador nas tratativas da Davati, José Odilon Torres da Silveira Júnior

– corrupção ativa

Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati, Marcelo Blanco

– corrupção ativa

Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa, Emanuela Medrades

– falsidade ideológica

– uso de documento falso

– fraude processual

– formação de organização criminosa

– improbidade administrativa

Consultor jurídico da empresa Precisa, Túlio Silveira

– falsidade ideológica

– uso de documento falso

– improbidade administrativa

Ex-assessor especial do Ministério da Saúde, Airton Soligo

– usurpação de função pública

Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake news, Paulo de Oliveira Eneas

– incitação ao crime

Diretor do jornal Brasil Sem Medo, suspeito de disseminar fake news, Bernardo Kuster

– incitação ao crime

Blogueiro suspeito de disseminar fake news,  Oswaldo Eustáquio

– incitação ao crime

Artista gráfico supeito de disseminar fake news,  Richards Pozzer

– incitação ao crime

Jornalista suspeito de disseminar fake news,  Leandro Ruschel

– incitação ao crime

Assessor Especial da Presidência da República,  Técio Arnaud

– incitação ao crime

Ex-presidente da Fundação Alexandre Gusmão (Funag), Roberto Goidanich

– incitação ao crime

Sócio da empresa VTCLog, Raimundo Nonato Brasil

– corrupção ativa

– improbidade administrativa

Diretora-executiva da empresa VTCLog, Andreia da Silva Lima

– corrupção ativa

– improbidade administrativa

Sócio da empresa VTCLog, Carlos Alberto de Sá

– corrupção ativa

– improbidade administrativa

Sócia da empresa VTCLog, Teresa Cristina Reis de Sá

– corrupção ativa

– improbidade administrativa

Ex-secretário da Anvisa, José Ricardo Santana

– formação de organização criminosa

Lobista Marconny Albernaz de Faria

– formação de organização criminosa

Médica da Prevent Senior, Daniella Moreira da Silva

– homicídio simples

Médica da Prevent Senior, Paola Werneck

– perigo para a vida ou saúde de outrem

Médica da Prevent Senior, Carla Guerra

– perigo para a vida ou saúde de outrem

– crime contra a humanidade

Médico da Prevent Senior, Rodrigo Esper

– perigo para a vida ou saúde de outrem

– crime contra a humanidade

Médico da Prevent Senior, Fernando Oikawa

– perigo para a vida ou saúde de outrem

– crime contra a humanidade

Médico da Prevent Senior, Daniel Garrido Baena

– falsidade ideológica

Médico da Prevent Senior, João Paulo F. Barros

– falsidade ideológica

Médica da Prevent Senior, Fernanda de Oliveira Igarashi

– falsidade ideológica

Sócio da Prevent Senior, Fernando Parrillo

– perigo para a vida ou saúde de outrem

– omissão de notificação de doença

– falsidade ideológica

– crime contra a humanidade

Sócio da Prevent Senior, Eduardo Parrillo

– perigo para a vida ou saúde de outrem

– omissão de notificação de doença

– falsidade ideológica

– crime contra a humanidade

Médico que fez estudo com proxalutamida, Flávio Cadegiani

– crime contra a humanidade

Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda

– ato lesivo à administração pública

VTC Operadora Logística Ltda – VTCLog

– ato lesivo à administração pública

Médico e presidente do grupo Médicos pela Vida, Antônio Jordão de Oliveira Neto

– epidemia com resultado morte

Presidente do Instituto Força Brasil,  Hélcio Bruno de Almeida

– incitação ao crime

Governador do Amazonas, Wilson Miranda Lima

– epidemia com resultado morte

– prevaricação

Secretário de Saúde do Amazonas. Marcellus José Barroso Campêlo

– prevaricação

Ex-subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil e ex-coordenador Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid-19, Heitor Freire de Abreu

– epidemia com resultado morte

Assessor do Ministério da Saúde, Marcelo Bento Pires

– advocacia administrativa

Ex-Coordenador de logística do Ministério da Saúde, Alex Lial Marinho

– advocacia administrativa

Assessor técnico do Ministério da Saúde, Thiago Fernandes da Costa

– advocacia administrativa

Fiscal de Contrato no Ministério da Saúde, Regina Célia Oliveira

– advocacia administrativa

Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde, Hélio Angotti Netto

– epidemia com resultado morte

– incitação ao crime

Dono do grupo José Alves, do qual faz parte a Vitamedic, José Alves Filho

– epidemia com resultado morte

Representante da Senah, Amilton Gomes de Paula

– tráfico de influência

– crimes de responsabilidade

Fonte: Agência Senado