Política

Crise deve reduzir 'Caixa Dois' nas campanhas eleitorais, diz procurador do MPF-ES

Carlos Vinicius Soares Cabeleira

Carlos Vinicius Soares Cabeleira Foto: Divulgação/MPF

O procurador regional Eleitoral, Carlos Vinicius Soares Cabeleira, apontou quais seriam as principais mudanças nas eleições deste ano, regidas por uma legislação atualizada pela minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso no ano passado. A campanha eleitoral começa nesta terça-feira (16). 

Cabeleira aponta o fim do financiamento empresarial de campanha, a redução de 90 para 45 dias do tempo de campanha e a proibição de típicas formas de publicidade dos candidatos, como outdoors, cavaletes, faixas, placas e bonecos.

O procurador, na entrevista especial, fala também da atuação do Ministério Público Eleitoral e da Justiça Eleitoral no combate às candidaturas laranjas, ao caixa 2 e o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aprovação ou rejeição das contas dos prefeitos.

Confira, na íntegra, a entrevista

FOLHA VITÓRIA: Quais as mudanças nas eleições deste ano são mais sensíveis ao eleitor?
CARLOS VINICIUS:
A primeira mudança é o fato da campanha estar começando no dia 16 de agosto. Nos outros anos a campanha já estaria acontecendo desde julho. O início foi bastante adiado. Essa tem tudo para ser muito menor do que as anteriores por conta da grande redução dos recursos. A gente teve o estabelecimento do teto para gastos de campanha, o que já muda a cara da eleição, tendo em vista que antes não havia limites para o candidato gastar. Quem ultrapassar o limite de gasto ainda estará sujeito à multa. Outra mudança que fará a campanha ser menor do que as outras é justamente a ausência da doação de pessoas jurídicas, da qual era oriunda  a maior parte dos recursos . As próprias pessoas físicas também devem investir menos nas candidaturas por conta da crise econômica do país. Acredito que mesmo que as empresas doassem este ano o orçamento já seria reduzido. Outra questão é a limitação dos meios de propaganda, em especial à proibição de placas e cavaletes. Vai haver um impacto grande na configuração da campanha porque são permitidos apenas os cartazes em bens particulares e as bandeiras em locais públicos.

FV: Como será o acompanhamento da participação feminina nas eleições, que deve ter no mínimo 30% de candidaturas?
CV:
Com relação à participação política das mulheres, a legislação eleitoral traz três mecanismos: destinação mínima de recursos para a ala feminina nos partidos; tempo mínimo na propaganda partidária, que aumentou para 20%, e a questão do registro, que tem de ter no mínimo 30% de candidaturas de cada gênero. O registro é sempre verificado de forma eletrônica; portanto, formalmente o partido não tem como descumprir a lei, se não a chapa não é aceita. O nosso desafio é saber se as mulheres que estejam ali efetivamente se dedicam à política ou só foram colocadas para preencher a cota, configurando as conhecidas laranjas. Acredito que com o aumento da propaganda de incentivo à participação feminina sejam lançadas candidatas que efetivamente têm interesse em exercer a Política. 

FV: Pode haver punição para as laranjas e os partidos aos quais pertencem?
CV:
A dificuldade é que a gente fica sabendo que a candidatura é laranja só depois da eleição, ao vermos que ela teve zero voto e não gastou com a campanha. Mas como já fazemos essa verificação desde 2010, agora vamos procurar ver se nas candidaturas apresentadas atualmente estão algumas daquelas mulheres que já foram consideradas laranjas. A gente pode impugnar a chapa e se houver alguma manobra de substituição essa poderá ser considerada como fraude.

FV: O Caixa 2 deve continuar marcando presença nessas eleições, sobretudo com o fim do financiamento empresarial. Em sua visão, como a Justiça tem se preparado para enfrentá-lo?
CV:
O Caixa 2 sempre foi praticado. Independente de aumentar ou diminuir, a gente já tem a fiscalização, que será feita. Mas acho que a incidência vai diminuir por conta da crise que o pais está. Com empresas falindo e pessoas sendo demitidas, o dinheiro deverá ser menor. Este ano o Ministério Público Eleitoral, junto à Justiça Eleitoral, está se preparando para fazer a fiscalização do caixa 2 seguindo duas linhas principais: confrontar aquilo que é visto na rua com aquilo que é apresentado à Justiça Eleitoral e por meio do cruzamento de bancos de dados.

FV: A partir da publicação do edital de candidaturas requeridas, os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos ou coligações podem ser impugnados em até cinco dias. Como é feita essa análise?
CV:
Temos um banco de dados chamados SisConta, feito pela Procuradoria Geral da República e alimentado por dados informados por todos os órgãos que têm dados de inelegibilidade, como Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Eleitoral e também o Executivo, o Legislativo e os conselhos de profissões regulamentadas.  Esse banco de dados vai fazer um cruzamento e informar para os promotores eleitorais se deve ser decretada alguma inelegibilidade. Além disso, serão feitas outras pesquisas de acordo com aquilo que a gente tem notícia. Podemos fazer pesquisa na internet, por exemplo, para detectar alguma inelegibilidade. Nesse ponto já houve impugnações feitas a partir de notícias enviadas pelo sistema Pardal. Mas a denúncia tem de ser imediata. 

FV: O que o senhor achou do entendimento do STF de que somente as Câmaras podem reprovar contas dos prefeitos, tirando esse ‘poder’ dos Tribunais de Contas?
CV:
Essa decisão foi tomada por uma maioria apertada, e me parece que não é uma posição definitiva para as próximas eleições, mas para as deste ano traz um prejuízo. Isso porque é muito comum as Câmaras não julgarem as contas dos prefeitos, mesmo com parecer prévio do Tribunal de Contas pela rejeição. Ao mesmo tempo, algumas contas são aprovadas, contrariando o TCE, mas sem nenhuma justificativa. Então as pessoas que precisam ficar inelegíveis não estão.