Indicado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para ser o próximo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ocupando, assim, a vaga da ministra Rosa Weber, que se aposentou do cargo em setembro destino, o atual ministro da Justiça, Flávio Dino, deverá herdar 344 processos que estavam sob responsabilidade da magistrada.
Com previsão de ser sabatinado no Senado federal em 15 de dezembro deste ano – a indicação de Lula ainda precisa ser chancelada pelos senadores para que o ministro da Justiça possa assumir uma cadeira no STF –, Dino, caso seja confirmado no posto, irá ter de apreciar ações que vão de indulto natalino de presos a punições para a prática de aborto.
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Veja abaixo os principais processos que Dino deverá herdar de Rosa Weber:
Covid-19
– Na Petição (PET) 10064, a CPI da Pandemia pediu que se investigue o então presidente da República, Jair Bolsonaro, e outros agentes públicos por incitarem a população a adotar comportamentos supostamente inadequados para o combate à covid-19.
Indulto natalino
– O futuro ministro do STF irá herdar, ainda, o Recurso Extraordinário (RE) 1450100, com repercussão geral (Tema 1.267), em que o STF decidirá se é constitucional o indulto natalino concedido pelo presidente da República a pessoas condenadas por crime com pena privativa de liberdade máxima não superior a cinco anos.
Assédio contra imprensa
– Caberá ao ocupante da vaga de Rosa Weber no STF a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7055, que discute a existência de assédio judicial contra a imprensa em razão da pulverização da distribuição de diversas ações de reparação de danos contra um mesmo jornalista.
Aborto
– O sucessor da ministra Rosa Weber também deverá ser o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1087, em que o Partido Liberal (PL) pede que a punição para abortos provocados por terceiros seja equiparada à do crime de homicídio qualificado.
Por sua vez, o futuro ministro não votará na ADPF 442, que trata da descriminalização da interrupção voluntária da gravidez, da qual a ministra era relatora. Isso porque ela já votou na sessão virtual de julgamento, suspenso por pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso.
*Com informações do STF