O governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (30), a decisão de mudar o decreto que suspende as queimadas no Brasil por 60 dias.
Segundo as orientações do novo texto, a partir de agora as queimadas serão autorizadas nas práticas agrícolas, “fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental estadual”.
Isso significa que a proibição do fogo se restringe somente à região da Amazônia Legal – sendo permitido nas demais.
O texto permite ainda o uso do fogo em “práticas de prevenção e combate a incêndios” e “práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas”.
*Com informações do portal R7