O deputado estadual Capitão Assumção foi condenado pela Justiça a cinco anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto. A condenação foi sancionada na quinta-feira (26) pela juíza Gisele Souza de Oliveira. A ação foi pelo envolvimento dele na greve da Polícia Militar em 2017. Para ela, o deputado foi considerado idealizador e articulador do movimento.
Por telefone, a assessoria do deputado Capitão Assumção informou que ele só vai se pronunciar na segunda-feira (30), na tribuna da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), quando irá, segundo a nota, “desmascarar a juíza que o condenou”.
A greve da Polícia Militar aconteceu em fevereiro de 2017 e deixou mais de 200 mortos no Espírito Santo.
O que diz a sentença
A juíza afirma que no dia 04 de fevereiro de 2017, às 11h24, Capitão Assumção teria postado dois vídeos em suas redes sociais onde aparecia ao lado dos manifestantes, que bloqueavam a Companhia da Polícia Militar em Ecoporanga, na região Norte do Estado, dando apoio.
Em um vídeo citado, ele teria publicado o seguinte texto em uma rede social:
“O ESPÍRITO SANTO PAROU!!! Todas as unidades e subunidades da PMES nos 78 municípios capixabas foram impedidas de colocar o policiamento nas ruas. Familiares de policiais militares ocuparam as entradas dos quartéis impedindo a saída de qualquer policiamento, exigindo melhorias salariais urgente. Estamos fazendo a nossa parte. Força, família policial militar! #mexeucomummexecomtodos #nãotemPMnoEShoje #ligaprobatman #eagoragovernador””.
Dessa forma, a juíza relata que “a postura do acusado, neste ponto, revelou a sua ciência de que, já no primeiro dia do movimento, todas as unidades de 78 municípios do Estado não estavam funcionando regularmente, afirmando, expressamente, que o Estado ‘parou’ e que não havia policiamento”.
A juíza Gisele Souza de Oliveira afirma na sentença que “esta conduta demonstrou, inequivocamente, que o acusado Lucínio Castelo Assumção foi o grande idealizador e o principal articulador do movimento denominado ‘greve da PM'”.
O texto diz ainda que “a testemunha Gastão dos Santos Alves Júnior, Chefe de Divisão de Inteligência que atuou nas investigações relacionadas à crise da PMES, afirmou que, com base no trabalho investigativo, observou que o movimento não foi espontâneo, tendo sido fruto de planejamento e coordenação, tanto que já no primeiro dia da paralisação houve divulgação em redes sociais das unidades que seriam bloqueadas”.
O outro vídeo mencionado pela juíza, publicado no dia 03 de fevereiro de 2017, teria uma convocação do Capitão Assumção aos militares e seus parentes para novas obstruções, “afirmando que só haveria a liberação das unidades quando as reivindicações ‘dos policiais’ fossem atendidas, corrigindo-se, em seguida, para afirmar que a manifestação era de familiares”.
Um vídeo localizado no aparelho celular da ré Laís Soares Fernandes, apreendido durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, é possível ver que o hoje deputado estadual foi o responsável pela filmagem em que o Comandante da 2ª Cia do 11º BPM (Ecoporanga), encena uma tentativa de negociação com os familiares que ‘impediam’ a saída das viaturas.
Nesse registro, segundo a juíza, Capitão Assumção diz que os familiares dos PM’s não queriam abrir mão da greve, impedindo a movimentação de viaturas. “Elas estão aqui preparadas para passar não é só uma ou duas noites só não, mas se for o caso seis meses, um ano, até que o governo do estado reconheça essas justas reivindicações dos familiares de bombeiros e policiais militares do Estado do Espírito Santo”, teria dito o réu.
No interrogatório judicial, Capitão Assumção confessou a publicação e assumiu ser o autor dos vídeos citados. Porém, ele disse que o bloqueio da Companhia de Ecoporanga já estava acontecendo e se juntou aos familiares. A juíza Gisele alega que no vídeo, o parlamentar “convocou a obstrução das unidades policiais de todo o Estado, afirmando que agiu, durante o período de paralisação dos militares, não como militar, mas como o político ‘Capitão Assumção'”, que na época era deputado federal.
Por essa atitude, que segundo a juíza incitou a extensão da greve de forma pública, Capitão Assumção é enquadrado nos artigos 265 e 286 do Código Penal. O primeiro se refere a “atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública”. O outro é sobre “incitar, publicamente, a prática de crime”.
No dia 14 de fevereiro de 2017, Capitão Assumção participou de uma passeata na orla da Praia da Costa, em Vila Velha. A sentença diz que “além de liderar o grupo, os incitou a aderirem ao movimento criminoso, que objetivava impedir o funcionamento dos serviços públicos, dentre eles, a própria segurança pública”.
Dois dias depois, o deputado teria liderado o evento “Marcha pela Paz no Espírito Santo”, na capital. A sentença diz que “por várias vezes, (Assumção) afirmou que foi ao Quartel do Comando Geral da PMES, passando diversas noites em frente aos batalhões, principalmente, do 4º BPM”.
Uma interceptação telefônica mostra a menção do nome do então deputado federal pelo corréu Walter Matias Lopes e terceiro não identificado, em que Walter Matias Lopes) afirma:
[…] o capitão entrou de cara. Eu não, eu ficava lá e ficava vendo, entendeu, fazendo tipo a segurança das mulheres à noite (…) Ele não, ele ficava à frente mesmo né, fazendo postagem, vídeo ao vivo […].
Outro registro de diálogo captado envolveu as denunciadas Clayde Berger de Oliveira e Laís Soares Fernandes. A conversa é do dia 25 de fevereiro de 2017.
[…] Eles assumiram a frente para poder se aparecer politicamente, porque o Capitão Assumção é político, o Robinho é político, então pensando em eleições se expuseram demais, foram, colocaram microfone, postaram vídeos, entendeu, feriram, ferindo a imagem da corporação, entendeu, contando com que? Com anistia que não veio […].
Em outro diálogo, Capitão Assumção teria dito:
[…] Eu estava passando madrugada inteira acompanhando assim essa negociação (…) deu cinco e pouca da manhã, o pessoal da ROTAM me ligou falando que ia ceder, né, e a gente falou ‘então tá bom, né, se vocês vão ceder, nós vamos ceder também, em apoio a vocês’, e fui direto para dentro do corpo da guarda lá, né, chorar (…) chorar mesmo rapaz, estava duas semanas dormindo aqui no relento, né (…) como só ficou assim de batalhão da grande Vitória só ficou ROTAM e o 4º batalhão, nós falamos que a gente só cederia se a ROTAM cedesse e aconteceu, tava tudo resolvido já. Só que eu fui para dentro da guarda para desabafar, né […].
A juíza também relembrou um caso de outubro de 2013, quando Capitão Assumção teria convocado um movimento semelhante ao de 2017. Na ocasião, em Cachoeiro de Itapemirim. O texto a seguir estava acompanhado do telefone e do e-mail do próprio acusado:
[…] para que possa ser deliberado o dia (ou dias) e horário de início e término do bloqueio das entradas de todos os quartéis da PMES e CBMES (…). Desse modo, nossos familiares, da mesma forma que fizeram na entrada do 9º BPM, em Cachoeiro de Itapemirim, manifestarão toda a indignação que reina entre nossos policiais e bombeiros capixabas, BLOQUEANDO A SAÍDA DE VIATURAS […].