Um Projeto de Lei do Deputado Nunes (PT), que tramita na Assembleia Legislativa, causou polêmica ao apresentar desconto e parcelamento em multas pagas por agressores de mulheres em caso de acionamento de serviços públicos para atender a vítimas ameaçadas ou que sofreram violência.
O parlamentar, contudo, afirma que o PL 114/2018 (que determina os descontos) propõe alterações na Lei Estadual 10358/2015 para que esta passe a funcionar.
A norma de 2015, que trata do pagamento de multa por agressores, também é de autoria do deputado e, segundo Nunes, até agora não havia sido posta em prática por problemas corrigidos com a proposição da alteração.
“A lei da multa penaliza os agressores por conta da violência. Como é uma multa administrativa, há condições legais. Ela não estava sendo aplicada e faltava ajustes. Como toda multa administrativa, ela precisa de determinações como estas apresentadas pelo novo Projeto de Lei para que passe a funcionar”, explicou o deputado.
Veja na íntegra a justificativa de Nunes:
O Deputado Nunes é autor da Lei nº 10.358/2015, conhecida como Lei da Multa, que dispõe sobre o pagamento de multa pelos agressores que cometem violência contra a mulher.
Em 2016, Nunes apresentou projeto de Lei nº 10.517 para fazer correções da Lei original para facilitar a regulamentação e, mesmo assim, foram encontrados entraves para colocar a lei em vigor.
Após reuniões com o Estado(poderes Executivo, Legislativo e Judiciário) e os movimentos sociais, houve a necessidade de apresentar este novo projeto de Lei alterando novamente a lei original para que ela seja aplicada em sua plenitude e a sua regulamentação seja facilitada.
Ressaltamos que as alterações propostas, como a possibilidade de desconto no valor da multa, não despenalizam o agressor. A previsão de desconto e parcelamento foi colocada no projeto por ser uma prática em cobranças de taxas administrativas dos entes federados como nas cobranças de IPTU e IPVA. A multa prevista na lei também é considerada uma pena administrativa, pois as penas criminais estão previstas na Lei Maria da Penha.
A decisão quanto ao desconto será tomada por um colegiado com participação dos movimentos sociais e a situação do agressor não muda, pois ele terá corresponsabilidade pela utilização de serviços públicos provenientes da prática de um ato de violência contra a mulher.
“O principal objetivo desta lei estadual é inibir a violência contra a mulher e não de ser uma nova fonte de receita para os cofres públicos. Os recursos das multas desta lei têm destinação exclusiva: serão revertidos em políticas publicas e ações voltadas para o enfrentamento da violência, como a compra de equipamentos para as delegacias das mulheres, campanhas educativas e capacitação de profissionais para atendimento das vítimas”, ressaltou o deputado Nunes.