Política

Deputado quer biometria para baladeiros entrarem em boates do ES

A identificação deverá ser feita por meio de leitor biométrico óptico, com cadastro individual do frequentador, contendo o nome completo, identidade, CPF, endereço e foto atualizada

Quem quiser entrar em boate poderá ter que se identificar biométricamente Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Casas noturnas e de espetáculos do Estado poderão ter de instalar equipamento de identificação biométrica para controle e identificação dos seus clientes. Segundo o Projeto de Lei 66/2015, do deputado Marcos Mansur (PSDB), a medida abrange eventos em que sejam ofertadas bebidas alcoólicas, cigarros ou outros produtos proibidos para menores de idade. A matéria vai tramitar nas comissões de Justiça, Cidadania, Segurança e Finanças, antes de ser analisada pelo Plenário.

A proposição prevê que o cadastro dos frequentadores estará à disposição das autoridades públicas pelo prazo de seis meses, a partir do acesso ao evento. “Tal medida proporcionará melhor segurança aos empresários do ramo, que poderão identificar imediatamente se menores de idade pretendem ter acesso ao estabelecimento em espetáculos, festas, proibidas a eles, bem como identificar possíveis causadores de confusões ou brigas. Aos frequentadores, proporcionará maior segurança, haja vista que impedirá a entrada de armas e drogas, ante o maior rigor de fiscalização pelo estabelecimento”, justifica o autor da iniciativa.

A identificação deverá ser feita por meio de leitor biométrico óptico, com cadastro individual do frequentador, contendo o nome completo, identidade, CPF, endereço e foto atualizada. Não será permitida a entrada de pessoas no estabelecimento sem a devida identificação. 

Se a matéria for aprovada e virar lei, os estabelecimentos que descumprirem a norma estarão passíveis de multa, além de a administração municipal poder impor outras sanções aos infratores. “O projeto de lei contribui para a consolidação dos direitos e garantias das crianças e dos adolescentes, em auxílio ao Estatuto da Criança e do Adolescente e leis relacionadas, no que tange à proibição e ao controle do acesso de menores aos locais citados nessa justificativa”, afirma Mansur.

Informações da agência Web Ales