Durante a última sessão plenária do ano, realizada nesta quarta-feira (19), os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 512/2019, do deputado Dr. Rafael Favatto (Patri). A matéria acrescenta novos artigos à Lei 9.896/2012, que tornou obrigatória a distribuição de sacolas plásticas biodegradáveis ou oxibiodegradáveis em estabelecimentos com mais de três caixas registradoras. Uma das mudanças é que as sacolas deverão ter cor verde e cinza.
Segundo Favatto, a medida vai auxiliar o consumidor na separação de resíduos reciclável e não reciclável, quando da reutilização das sacolas. O PL 512/2019 tramitou em regime de urgência e recebeu parecer oral conjunto pela aprovação das comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor, de Meio Ambiente e de Finanças.
A matéria recebeu emendas, do próprio autor, para acrescentar tabela de penalidades para quem descumprir a determinação. Os microempreendedores individuais ficarão sujeitos à multa de 500 a 1000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE); microempresas, de 1000 a 2000 VRTEs; empresas de pequeno porte poderão pagar de 2000 a 4000 VRTES; e demais sociedades empresariais, de 5000 a 10.000. Atualmente, o VRTE é RS 342,17.
O PL 512/2019 estabelece que as sacolas plásticas reutilizáveis/retornáveis devem ser confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis. As de cor verde seriam destinadas ao depósito de resíduos recicláveis e as sacolas cinzas, destinadas a outros rejeitos.
Segundo Favatto, um dos objetivos é incentivar a separação dos resíduos, já que as sacolinhas de supermercados são comumente utilizadas para o descarte de lixo doméstico. A medida também vai facilitar a identificação do tipo de resíduo pelos serviços de coleta, na opinião do deputado.