Política

Capixabas votaram a favor de projeto que dá acesso dos partidos a fundo e tempo de TV

Os deputados Givaldo Vieira (PT), Helder Salomão (PT), Dr. Jorge Silva (Pros), Lelo Coimbra (PMDB), Manato (SDD) e Marcus Vicente (PP) votaram a favor da proposta

Câmara aprova cláusula de desempenho e dá acesso de nanicos a tempo de TV e ao Fundo Partidário Foto: Agência Câmara

A maioria dos deputados capixabas votou a favor da chamada cláusula de desempenho que permite o acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de televisão no caso de ter, pelo menos, um representante eleito. A proposta foi aprovada na sessão da última quinta-feira (28).

Os deputados Givaldo Vieira (PT), Helder Salomão (PT), Dr. Jorge Silva (Pros), Lelo Coimbra (PMDB), Manato (SDD) e Marcus Vicente (PP) votaram a favor da proposta. Já o tucano Max Filho acompanhou a maioria da bancada do PSDB que obstruiu. O pedetista Sérgio Vidigal se absteve e o deputado Paulo Foletto (PSB) votou contra.

“Há controvérsia. Mas acho que tem que ter um limitador para que possa ter voz. A sociedade tem que ver utilidade no partido. Independentes também deveriam ser avaliados. Sou defensor do parlamentarismo. Esse modelo é coisa de compadre. Parlamento tem que ser mais atuante. Aumentaria a importância do parlamento”, avaliou o deputado Evair de Melo. 

Embora tenha afirmado que era favorável, o deputado Sérgio Vidigal se absteve. Para o deputado Marcus Vicente, a proposta vai fortalecer os partidos.

Atualmente, o acesso ao Fundo Partidário é disciplinado por lei e garante o rateio de 5% dos recursos do Fundo Partidário a todos os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os outros 95% são distribuídos segundo a votação obtida para a Câmara dos Deputados.

Já o acesso ao rádio e à TV, de acordo com a Lei 9.504/97, a distribuição é feita de maneira semelhante. Nos anos de eleições, 2/3 do tempo destinado à campanha é dividido proporcionalmente à bancada de cada partido na Câmara, permitindo-se a soma do tempo dos partidos em coligação.

Do tempo restante, 1/3 é dividido igualitariamente entre os partidos e outros 2/3 proporcionalmente ao número de representantes eleitos no pleito anterior. A norma procura beneficiar a fidelidade partidária.