Política

Deputados de MG aprovam uso de depósitos judiciais pelo governo do Estado

Belo Horizonte – Os deputados mineiros aprovaram na noite desta sexta-feira, 10, em segundo turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a utilização de recursos de depósitos judiciais em processos vinculados no Tribunal de Justiça do Estado (TJMG). Foram 49 votos favoráveis e oito contrários, sem novas alterações em relação ao texto votado em primeiro turno. Depois de aprovado em redação final, o projeto segue para sanção do governador.

O Estado poderá utilizar 75%, ou cerca de R$ 6 bilhões, dos R$ 8 bilhões depositados em juízo de processos mineiros, inclusive de municípios e de pessoas físicas. No projeto de lei 2.173/2015, de autoria conjunta do governador Fernando Pimentel (PT) e do TJMG, está determinado que os recursos serão usados no custeio da previdência social, no pagamento de precatórios e assistência judiciária e na amortização da dívida do Estado com a União.

Na justificativa do projeto, o governador afirmou que, sem a aprovação da proposta, o Executivo poderia ter que contingenciar o pagamento de salários e aposentadorias de servidores, além de repasses para os demais Poderes do Estado. Entretanto, não poderão ser utilizados os depósitos judiciais tributários transferidos aos municípios por força da lei.

Polêmica

O tema foi tratado com polêmica no legislativo mineiro. Justamente por incluir depósitos municipais e particulares. A oposição defendeu que o tema teria que ser tratado no âmbito federal e não estadual. “As ações de inconstitucionalidade do Paraná, Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul já foram julgadas e consideradas inconstitucionais pelo Superior Tribunal Federal (STF) à espera só da publicação do acórdão. Inclusive essas determinam o porcentual de até 30% dos depósitos e só aqui em Minas é 70%”, afirmou o deputado Gustavo Corrêa (DEM), líder do Bloco Verdade e Coerência.

Segundo ele, a Frente Mineira de Prefeitos e a prefeitura de Belo Horizonte irão entrar com medida cautelar no STF para impedir a validade da lei aprovada hoje. “O desespero é tanto do governo que eles não poderiam esperar semana que vem, porque não conseguiriam fechar a folha de pagamentos de agosto. Na campanha, Pimentel prometeu, de maneira irresponsável, algo que sabia que seria impossível de fazer: o aumento do salário de alguns servidores”, ressaltou.

O deputado Sargento Rodrigues (PDT), também da oposição, até mostrou um documento do Colégio Permanente de Tribunais de Justiça, datado de 20 de junho, onde o grupo reafirma repúdio ao PL 183/2015, em tramitação no Congresso, que visa alterar a sistemática dos depósitos judiciais e administrativos dos Estados. O documento é assinado também pelo presidente do TJMG, desembargador Pedro Carlos Bittencourt Marcondes. “O desembargador está se contradizendo. Para mim vale o que está escrito, até porque ele é juiz. Para mim, é caso de apropriação de débitos”, criticou Rodrigues.

O projeto ainda prevê que a parcela não transferida ao Estado permanecerá na instituição financeira custodiante e constituirá fundo de reserva destinado a garantir restituições e pagamentos referentes aos processos judiciais. Se o saldo desse fundo de reserva atingir um valor inferior a 25% do total de depósitos no primeiro ano de vigência da lei, o Tesouro Estadual terá que recompor esse porcentual no prazo de 30 dias. O mesmo se aplica no segundo ano de vigência da lei, quando o porcentual mínimo desse fundo de reserva é de 30%.

Defesa

Para o líder do governo na Assembleia, Durval Ângelo (PT), o projeto é legal e constitucional. “Ele é importante, porque pegamos uma herança maldita que não é fácil, com déficit orçamentário de mais de R$ 7 bilhões. E aí nessa situação temos que ser criativos e fazer o que mais sete Estados fizeram: procurar recursos para que o Estado não pare”, falou. Sobre as ações dos prefeitos, Durval comentou que elas são mais políticas do que real. Segundo ele, ainda hoje o texto final será elaborado para ser sancionado a qualquer momento pelo governador.

O TJMG, em nota, reforçou sua posição favorável ao projeto de lei aprovado pelos parlamentares mineiros nesta sexta, dizendo que foi uma “preocupação do Poder Judiciário, assegura que o depositante não corra risco algum de não ter o valor depositado resgatado quando o juiz determinar, por alvará, o seu levantamento”. Segundo a Justiça mineira, a lei confere ao presidente do TJMG a possibilidade de sequestrar, através do Bacenjud (sistema que permite a consulta e o envio de ordens judiciais às instituições financeiras), o dinheiro na conta do Governo do Estado, sem anuência do governador, caso necessário.

“Nos últimos cinco anos os depósitos judiciais vêm crescendo a ponto de dobrar de valor, o que afasta qualquer risco de não haver dinheiro para o levantamento desses valores por meio de alvará judicial”, explica o TJMG, no comunicado. Além disso, a Justiça reforça que esses valores serão remunerados pelo Estado ao depositante e servirão para custear a previdência social, o pagamento de precatórios, a assistência judiciária e dívidas com a União e que todas as cautelas devidas para preservar os depositantes foram tomadas. “Esse foi inclusive o motivo principal da anuência do Poder Judiciário, uma vez que, a rigor, o Governo do Estado não precisava dessa anuência”, ressaltou, na nota.